João Pedro De Almeida Ribeiro
João Pedro De Almeida Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 471144
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017434-24.2024.8.26.0008 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - M.C.M. e outro - L.O.C. - PELA MMA. JUÍZA FOI DITO QUE: "Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição civil celebrada entre o autor do fato e a vítima, com a concordância do Promotor de Justiça e do Defensor. Considerando que a composição dos danos civis acarreta renúncia ao direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato Ligia Oliveira Cavalcante, com fundamento nos artigos 74, parágrafo único, e 88, ambos da Lei nº 9099/95, c.c. o artigo 107, inciso IV, do Código Penal. O presente acordo terá eficácia de título executivo judicial, nos termos art. 74 da Lei 9.099/95. Publicada nesta audiência, saem às partes presentes intimadas, comunique-se e arquive-se. Nada mais - ADV: JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP), YRLAN DOS SANTOS TRIGUEIRO (OAB 466109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014231-93.2024.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Salete Faria de Oliveira - Vistos. RUBIA ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS requereu a curatela de MARIA SALETE FARIA DE OLIVEIRA, sua genitora, devidamente qualificada nestes autos, alegando que a Curatelanda é portadora da Doença de Alzheimer, que a incapacita, de maneira total e definitiva, para a prática dos atos da vida civil. A inicial veio instruída com documentos, havendo emenda à fl. 30. Termo de anuência dos demais filhos da curatelanda à fl. 31. Expedido alvará para autorizar venda de bem móvel (fl. 86). Colheu-se informações técnicas. O Curador Especial, chamado a compor a lide em defesa da Curatelanda, impugnou os fatos narrados na inicial de forma genérica e requereu a improcedência da Ação (fls. 110/112). O Ilustre Representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 122/124). Decido. O laudo pericial de páginas 94/102 atesta que a Curatelanda, Maria Salete Faria de Oliveira, é portadora de Demência não especificada na Doença de Alzheimer, Moderada a Grave, codificada pela CID 10 - F00.9, concluindo-se que: ''A pericianda apresenta-se incapaz permanentemente de expressar sua vontade; Apresenta-se incapaz, permanentemente, para os atos de natureza negocial e patrimonial, não é apta para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, bem como se encontra inapta para os atos de mera administração; Apresenta-se incapaz, permanentemente, para todos os atos da vida civil; Apresenta dependência permanente para todas as atividades básicas e instrumentais da vida diária, necessitando de cuidados de terceiros.'' Ante o exposto, DECRETO a curatela da Requerida, MARIA SALETE FARIA DE OLIVEIRA, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeio-lhe Curadora Definitiva, RUBIA ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS. Não poderá a Curatelada emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado ou praticar qualquer negócio jurídico sem curador. Considerando tão somente o percebimento de benefício previdenciário percebido pela curatelanda, e sendo este de pequena monta, fica a Curadora dispensada da apresentação de contas, de acordo com o artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/15. Outrossim, levando-se em conta, ainda, que a Curatelando é co-proprietária de bens imóveis a serem administrados, necessária a averbação da presente sentença de declaração de curatela nas respectivas matrículas, devendo ser comprovada pela Curadora nomeada. Em obediência ao disposto no artigo 755 do Código de Processo Civil e no artigo 9º III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se o competente termo de curatela definitiva, bem como o mandado de registro. Comunique-se esta sentença ao SCPC (scpc@boavistaservicos.com.br), conforme formulário do Anexo V do Provimento CG Nº 43/2012. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2197766-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taubaté; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007590-08.2025.8.26.0625; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Joaquim Luiz dos Santos; Advogado: João Pedro de Almeida Ribeiro (OAB: 471144/SP); Agravado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002036-55.2025.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: L. B. R. F. REPRESENTANTE: KARLA ROBERTA MARTINS RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: JOAO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO - SP471144, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Vistos, etc. Mantenho a nomeação da perita assistente social ÂNGELA MARIA DE SOUZA GOMES para a realização da perícia socioeconômica, devendo comparecer ao endereço da parte autora, sem prévio agendamento, para que o escopo da prova seja alcançado, ficando a autora ciente de que a visita irá acontecer a partir da ciência da presente decisão, devendo permanecer no local tanto quanto possível, para viabilizar a rápida solução da lide. Intimem-se. Comunique-se à perita. São José dos Campos, na data da assinatura.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002306-50.2023.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: FRANCISCO DE PAULA DELGADO MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NEUSA AMALIA FARIA MELO Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO - SP471144 D E S P A C H O Dê-se vista às partes acerca do laudo médico pericial complementar apresentado (ID 366061813). Prazo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o referido prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000234-76.2025.8.26.0625 (processo principal 1002455-20.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.C.A. - - N.C.A. - M.S.A. - Manifeste-se a parte autora acerca das alegações apresentadas pela parte ré. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP), ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP), JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 101 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0806215-77.2025.8.19.0001 Classe: CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) HERDEIRO: CLAUDIA REGINA DE BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA REGINA DE BARROS ESPÓLIO: ZENILDA XAVIER DE BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ZENILDA XAVIER DE BARROS Ao MP. RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025. GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz titular
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