Gabriel Mathaus De Souza Ribeiro Meira

Gabriel Mathaus De Souza Ribeiro Meira

Número da OAB: OAB/SP 471157

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Mathaus De Souza Ribeiro Meira possui 73 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000548-63.2025.8.26.0094 (processo principal 1000183-26.2024.8.26.0094) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.L.A. - Vistos. 1. Decreto segredo de justiça (CPC, art. 189). 2. Defiro à(s) parte(s) exequente(s) a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica. 3. Intime(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) executada(s), por mandado, para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento do valor exequendo (incluídas as parcelas vencidas após a propositura da demanda), demonstrar que já o fez ou provar a impossibilidade absoluta, sob pena de prisão civil e protesto da dívida. Consigno que pagamento parcial não obstará a decretação da prisão e não será aceito depósito bancário feito por envelope em caixa eletrônico. Inerte a(s) parte(s) executada(s), venham os autos conclusos. 3. Efetuado o pagamento, provada a quitação ou apresentada justificativa, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar em 5 dias, sob pena de aceitação tácita do pagamento ou da justificativa. 4. Após, intime-se o Ministério Público para se manifestar em 5 dias. 5. Não encontrada(s) a(s) parte(s) executada(s), intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 5 dias. Em todas as manifestações da(s) parte(s) exequente(s) deverá ser apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intimem-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA (OAB 471157/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001030-45.2024.8.26.0094 (processo principal 0001181-79.2022.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela Duques de Oliveira - JEFFERSON VINICIUS DE SOUZA AMORÓS e outros - INTIMAÇÃO DAS PARTES da r sentença extintiva de págs 72-73 transcrita a seguir: "Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 43/46) em que o executado, em síntese, alega que não integrou o processo de conhecimento e que tampouco houve condenação da pessoa jurídica que integrava na época. Pleiteia o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, com extinção do feito. Com razão o impugnante. Em consulta ao processo de conhecimento nº 0001181-79.2022.8.26.0094, verifica-se que a sentença lá proferida às fls. 86/89 (título executivo judicial que embasa o presente cumprimento de sentença) julgou extinto o feito sem resolução do mérito em relação à pessoa jurídica Medina Premium Odontologia Ltda, bem como deferiu a desconsideração da personalidade jurídica para julgar procedente o pedido em relação ao sócio Vitor Aparecido Correa Silva. Percebe-se que o sócio retirante Jefferson Vinicius de Souza Amoros, ora executado, não foi parte no processo de conhecimento, nem teve instaurado contra si prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Logo, deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva para o presente cumprimento de sentença, ao passo que não figura no título executivo judicial, nem tampouco em incidente de desconsideração da personalidade jurídica prévio, de modo que não pôde exercitar o contraditório em relação a sua responsabilidade sobre os fatos. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica inversa, por entender ser indispensável a instalação de incidente próprio. Pretensão de inclusão de empresa no polo passivo da ação. Procedimento que segue os ditames dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil/2015. Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. (TJSP. 33ª Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 2066075-55.2021.8.26.0000. Rel. Des. MARIO A.SILVEIRA. J 26/05/2021) Não se olvida que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em qualquer fase do processo (artigo 134. CPC). Contudo, no caso em tela, em que pese o exequente tecer fundamentação sobre a desconsideração da personalidade jurídica, deflagrou o cumprimento de sentença diretamente em face do sócio retirante, sem observância do respectivo incidente, sendo certo que a dispensa do incidente ocorre apenas na hipótese de requerimento na petição inicial da fase de conhecimento (artigo 134, §2º, CPC). No caso em tela, o sócio retirante sequer foi citado nos termos do artigo 135, CPC, sendo diretamente intimado para pagamento na forma do artigo 523, CPC (fl. 17), o que, conforme fundamentado acima, não se pode admitir. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO de fl. 43/46, para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado Jefferson Vinicius de Souza Amoros, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRTIO, com fulcro no artigo 485, VI, CPC. Cancelo a audiência designada à fl. 62, dando-se baixa na pauta. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, Lei nº 9.099/95). P.I." - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA (OAB 471157/SP), PATRICIA ANTÔNIA FERREIRA VIOLIN (OAB 498691/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000760-67.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Tostes Tizo - Vistos. 1 Recebo a contestação do polo passivo. 2. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada e dos eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando precisamente a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto às partes que a indicação genérica de produção de prova oral (depoimento pessoal ou testemunhas) e não justificada será indeferida e interpretada como pedido de julgamento antecipado. 4. Poderão ainda as partes juntar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, eventuais documentos pendentes, sob pena de preclusão. 5. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão ou prolação da sentença de mérito. Intimem-se. - ADV: GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA (OAB 471157/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019302-61.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.B.T. - 1. Concedo ao autor os beneficios da gratuidade da justiça. 2. Pretende o autor, como tutela de urgência, a regulamentação de visitas em relação ao filho Lucas Miguel, sob a alegação que a genitora estaria dificultando a convivência, além de o estar caluniando, imputando-lhe falsamente a prática de estupro contra a filha dela. Conforme se verifica na decisão de fls. 21/23 o autor já teria ajuizado ação anterior visando a regulamentação de visitas paternas, tendo, porém desistido dela. Através de certidão de nascimento, o autor prova que é pai de Luis Miguel, com 8 anos de idade (fls. 11). Sua condição de pai lhe impõe o exercício do poder familiar, junto com a ré; e dentro daquele insere-se o direito de visitar o filho, se a guarda de fato está com a genitora. Nesse próprio aspecto reside a verossimilhança da alegação; e prova inequívoca do direito, no caso, decorre do vínculo de filiação. No entanto, neste momento processual, com fundamento no art. 300 do CPC, dada as especificidades da causa, concedo a tutela de urgência nos termos estabelecidos na ação anteriormente ajuizada (sob o nº 1056052-96.2024.8.26.0506), para assegurar ao autor o direito de visitar o filho aos sábados e domingos alternados, entre 14:00 e 16:00 horas, assistidos por pessoa de confiança da genitora, que intermediará as visitas, diante da aplicação de medidas protetivas aplicadas pelo Juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (fls. 19/20), ressalvando que constatei tal fato em cumprimento ao disposto no art. 14, § único, da Lei nº. 11.419/06. 3. O Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania - Cejusc obedece ao comando do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, e, por força de Comunicado deste, nº. 02/2024, estão suspensas as audiências iniciais de tentativa de conciliação, em casos de violência doméstica. Assim, e tendo o autor noticiado haver ocorrido fatos dessa natureza, a conciliação poderá ser tentada noutra fase processual. Cite-se a ré, com a advertência de que, no prazo de quinze dias, poderá contestar a ação, sob pena de ser considerada revel e de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Na mesma ocasião, deverá a ré ser intimada a indicar, no prazo de cinco dias, pessoa de sua confiança para intermediar as visitas entre o autor e o menor, sob pena das visitas ocorrerem sem a assistência de terceiro. Cópia desta decisão, acompanhada da senha de acesso aos autos, já servirá como mandado de citação, para todos os efeitos legais. 4. Atenda o autor, no prazo de quinze dias, o quanto requerido pelo representante do Ministério Público às fls. 37/38, esclarecendo se existe algum procedimento criminal para se apurar os fatos alegados pela ré, quanto a eventual estupro praticado contra a filha dela. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA (OAB 471157/SP), VANESSA CALLIGARIS MEDINA COELI (OAB 378369/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001102-15.2024.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - PAMELA GLEICE DE JESUS GOMES - Eduardo Rodolfo Gonçalves - Vistos. Fls. 58/60: Juntada feita de forma equivocada. Deveria ela ser sido feito no incidente de cumprimento de sentença (nº 0000247-19.2025.8.26.0094); Regularize, pois, o requerido; Mantenha este feito apenas na "fila" "processo arquivado". - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA (OAB 471157/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000341-64.2025.8.26.0094 (processo principal 1000067-20.2024.8.26.0094) - Liquidação por Arbitramento - Prestação de Contas - Genaldo Lira da Silva - Vistos. Para a realização da prova técnica, em substituição ao perito anterior, nomeio a Sra. Tatiane Rose Boleta, e-mail: confidencecalculos@gmail.com. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de cincodias, informe se aceita a nomeação, apresentando proposta de honorários,currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais (telefone e correio eletrônico) para direcionamento das intimações no prazo de 5 dias (art. 465, §2º do CPC). Em caso afirmativo, cumpram-se as determinações da decisão de fls. 48-49, no que for pertinente à realização da prova técnica. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA (OAB 471157/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000682-73.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - OSVALDO LUIZ BOLDIERI - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1 Recebo a contestação do polo passivo. 2. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada e dos eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando precisamente a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto às partes que a indicação genérica de produção de prova oral (depoimento pessoal ou testemunhas) e não justificada será indeferida e interpretada como pedido de julgamento antecipado. 4. Poderão ainda as partes juntar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, eventuais documentos pendentes, sob pena de preclusão. 5. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão ou prolação da sentença de mérito. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA (OAB 471157/SP)
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