Eduardo Esequiel Silveira

Eduardo Esequiel Silveira

Número da OAB: OAB/SP 471179

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000007-31.2025.8.26.0168/SP AUTOR : RODRIGO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DÁRIO MONTEIRO DA SILVA (OAB SP229052) ADVOGADO(A) : EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB SP471179) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a regra geral é no sentido de que somente as pessoas físicas e capazes poderão demandar ativamente perante os JUIZADOS ESPECIAIS, excluindo-se também os “cessionários de direitos oriundos de pessoas jurídicas”, consoante artigo 8º, parágrafo 1º., da Lei 9.099/95, comprove a autora o regular enquadramento da cessionária do direito, anexando-se documento comprobatório, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Dracena, 26 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1002524-42.2024.8.26.0638; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum de Tupi Paulista; Juizado Especial Cível e Criminal; Execução de Título Extrajudicial; 1002524-42.2024.8.26.0638; Obrigações; Apelante: Santa Izabel Mecanização Agrícola Ltda.; Advogado: Adriano Nascimento (OAB: 355267/SP); Advogado: Marcos Andre Salazar (OAB: 355381/SP); Apelado: Rodrigo do Prado Zanoni Me; Advogado: Eduardo Esequiel Silveira (OAB: 471179/SP); Advogado: Dario Monteiro da Silva (OAB: 229052/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000534-96.2025.8.26.0638 (processo principal 1002522-72.2024.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rodrigo do Prado Zanoni Me - Felipe dos Santos - VISTOS Fls. 21. Trata-se de embargos à execução. A Lei nº9.099/95 regulamentou os embargos do devedor na execução de título extrajudicial somente no § 1º e nocaputdo art.53. Os arts.52 e 53, da Lei nº9.099/95 determinaram a observância pelo processo de execução, das disposições do Código de Processo Civil. Os referidos dispositivos sinalizam que as normas processuais comuns (doCPC) possuem aplicação subsidiária ao sistema dos Juizados, cuja lei específica é a Lei nº9.099/95. Para recebimento do presentes embargos, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título Judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95. Nesse sentido, já se pronunciou o FONAJE, no Enunciado 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES) Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que liminarmente rejeitou os embargos à execução, diante da ausência de garantia do juízo. Insurgência da executada. Alegação de hipossuficiência. Não cabimento. Aplicação do Enunciado 117 do FONAJE e do disposto no artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Decisão que deve ser mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 0104702-37.2024.8.26.9061; Relator (a):Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Preto -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 07/06/2024; Data de Registro: 07/06/2024)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que rejeita liminarmente os embargos à execução, em razão da inexistência de garantia do Juízo Inteligência do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95 Enunciado n. 117 do FONAJE Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 0107626-21.2024.8.26.9061; Relator (a):Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Presidente Prudente -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 06/06/2024; Data de Registro: 06/06/2024)". Diante disso, sua apreciação ficará suspensa até que esteja seguro o Juízo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CAIO RAMALHO AGUIAR (OAB 433371/SP), DARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000271-47.2025.8.26.0638 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - S.A.S. e outro - H.R.P.S. - VISTOS Fls. 104: Considerando que restaram frustradas as questões da composição civil dos danos, bem como da transação penal e da suspensão condicional do processo, ante a recusa pelos envolvidos; considerando que facultou-se o prazo de 10 (dez) dias para que a querelada apresentasse resposta à acusação, o que se deu às fls. 106/109, seguida de manifestação pelo douto representante do Ministério Público (fls. 114/117) e, ainda, não havendo elementos que autorizem a rejeição da queixa-crime, desde já, fica mesma recebida. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de setembro de 2025, às 15:30 horas, a ser realizada de maneira híbrida (parte presencial e parte virtual) na Sala de Audiências desta 2ª Vara (Rua Tiradentes, 877 - Centro - Tupi Paulista/SP - CEP: 17930-037, 1º Andar), nos termos da Resolução nº 481/22 do CNJ. Franqueio às partes, no prazo de 05 dias, que se manifestem acerca da recusa ou impossibilidade de realização da aludida audiência por meio virtual/híbrido, sendo considerado o silêncio como anuência ao meio ora designado. O silêncio importará em anuência das partes. É certo que a querelada constituiu defensor (fls. 85), inclusive, já se realizou audiência de tentativa de conciliação (fls. 104) e apresentou-se resposta à acusação (fls. 106/109), de modo que se deu por citada. Desta feita, INTIME-SE a querelada HELENA ROSIMEIRE PEDROSA DA SILVA, RG. 34.298.229-1 e CPF 322.310.038-56, residente na Rua Monsenhor José Maria Lemieux, 935, Centro, CEP 17960-000 - Monte Castelo-SP, devendo o oficial de justiça colher seu número de telefone celular para contato, e informá-lo do seu comparecimento presencial à audiência, neste Fórum, e, em caso de impossibilidade de participação presencial, poderá participar remotamente do escritório do(a) Defensor(a) que a patrocina. Fica advertido(a), o(a) denunciado(a), acerca do contido no artigo 367 do Código de Processo Penal - "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". INTIME-SE, inclusive, o querelante SILVANO DE AMORIM SÉRGIO, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG. 28.617.788-2 SSP-Sp e CPF 270.269.338-50, residente e domiciliado na Chácara Santa Rosa, Bairro Santa Marta, no município de Monte Castelo-SP - CEP 17960-000, sendo que seus patronos serão intimados, pelo DJE, devendo o oficial de justiça colher seu número de telefone celular para contato, e informá-lo do comparecimento presencial à audiência, neste Fórum, ou participação remota, através do celular ou computador com conexão à internet, acessando, para tanto, o link ou QR code abaixo informado para a reunião virtual, sendo necessário a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Faço consignar que considerando o recebimento da queixa-crime, quando da realização da audiência em questão, a querelada será interrogada ao final. Fica facultado ao Ministério Público e aos patronos das partes o comparecimento presencial ou o acesso à reunião virtual pelo computador ou celular com conexão à internet, cujo link lhes será enviado diretamente no e-mail ou no celular informado nos autos, sendo necessário a instalação do aplicativo Microsoft Teams Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO do querelante e querelada; e mandado de intimação da testemunha arrolada pela querelada, a saber: IVONETE MARTINS AGUIAR, brasileira, casada, CPF/245.541.188-51, residente e domiciliada na Rua Manoel Rodrigues dos Santos, 643 - Centro CEP 16940-000 - Nova Independência-SP - fone (18) 99734-1447. O senhor oficial de justiça deverá requisitar de aludida testemunha, número de telefone para contato e, ainda, informá-la de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, perante a Estação Passiva da Comarca de Andradina-SP (Edifício do Fórum), localizado na Rua Paes Leme, 2052 - Stella Maris, Andradina - SP, 16901-907, portando documento de identificação pessoal com foto, ou participar remotamente, através do celular ou computador com conexão à internet, acessando, para tanto, o link ou QR code abaixo informado para a reunião virtual, sendo necessário a instalação do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à sala de audiência virtual será feito pela ferramenta Microsoft Teams, via celular ou computador com conexão à internet, através do seguinte link: https://tinyurl.com/3drcpz62 e também está disponibilizado por meio da leitura do QR Code abaixo. Em caso de participação remota, além do traje compatível com a solenidade, a parte deve estar em ambiente silencioso e com o computador ou celular com conexão estável, devendo, no primeiro ato, exibir documento de identificação pessoal com foto. Sem prejuízo, inclua-se aludida testemunha junto ao sistema informatizado oficial. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SILVA RODRIGUES (OAB 331571/SP), GILSON CARRETEIRO (OAB 161895/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500688-74.2024.8.26.0638 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ALEF RODRIGO FARIAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu A. R. F., qualificado nos autos, como incurso na sanção do artigo 129, § 13, do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Tendo respondido ao processo em liberdade e não havendo motivos para decretação da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Transitada em julgado esta decisão: - Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para fins de registro no IIRGD; - Oficie-se ao TRE, comunicando esta decisão, para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal. - Expeça-se mandado de prisão e encaminhe-se aos órgãos competentes. Comunique-se a vítima acerca do teor desta sentença. Responderá o réu pelas custas processuais no importe de 100 Ufesps, consoante dispõe o art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03, obrigação que fica suspensa, eis que beneficiário da justiça gratuita, pois defendido por força do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado do acusado, nos termos do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se certidão parcial em caso de recurso, ficando o restante para após o julgamento do mesmo. Não havendo recurso, expeça-se certidão integral. Observadas estas formalidades, ao arquivo. P. I. C. - ADV: EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001751-94.2024.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Kézia de Moraes Pedro - Banco do Brasil SA - Diante da certidão de fls. 313 e da planilha de cálculos de recurso inominado de fls. 311/312, verifico que o requerido recolheu o valor do preparo a menor, em inobservância ao artigo 4º, §1º da Lei Estadual nº 11.608/03, uma vez que o art. 42, § 1º, da Lei nº. 9.099/95 é claro em estabelecer a necessidade de a parte recolher o preparo nas 48h seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção. A sentença consignou expressamente que, em caso de recurso inominado, deverão as pares observar o contido no item 12, do Comunicado CGJ 1530/2021. O valor referente à taxa judiciária corresponde a R$609,84. O recorrente recolheu apenas parte da taxa judiciária no valor total de R$395,30, restando quitar o valor de R$214,54. Quando ao valor das despesas processuais (diligências do Oficial de Justiça), foi recolhido corretamente. Ressalto, que por se tratar de ação de condenação líquida, a parte não tinha qualquer dificuldade em calcular o valor do preparo, constituído pelas parcelas estabelecidas pelo art. 4º, I e II, da Lei Estadual nº. 11.608/03. Nesse sentido o Enunciado nº 31 do Colégio Recursal da 29ª Circunscrição de Dracena: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes a interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas nos incisos I e II, do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP's para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Nem se alegue a possibilidade de complementação de preparo, vez que o entendimento pacífico deste Colégio Recursal da 29ª Circunscrição de Dracena, consolidado no Enunciado nº 30, é que o artigo 1007, §2º, do C.P.C. não se aplica em sede de Juizado Especial Cível: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil. No mesmo sentido é o enunciado n° 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1°, da lei 9.099/95). E no mesmo sentido é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Deserção. Preparo. Interposição de recurso inominado. Ausência de recolhimento integral do preparo. Deserção configurada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100103-10.2022.8.26.9034; Relator (a):Diogo Porto Vieira Bertolucci; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Assis -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023). RECURSO INOMINADO. Insuficiência de preparo - Artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95. Impossibilidade de complementação - Inaplicabilidade do artigo 1.007 do CPC - Deserção - Recurso não conhecido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1010869-85.2022.8.26.0114; Relator (a):Lissandra Reis Ceccon; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Campinas -3ª Vara do Juizado Especial Civel; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 10/07/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ausência de comprovação do recolhimento do preparo por ocasião da interposição do recurso nos termos do art. 1.017, §1º, do CPC e art. 4º, §5º da Lei 11.608/03 - Deserção configurada - Não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100085-51.2023.8.26.9002; Relator (a):Carlos Alexandre Böttcher; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023) No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda, cabe ao Juízo de primeiro grau de jurisdição apreciar a admissibilidade do Recurso Inominado, interposto contra a sentença por ele prolatada, conforme se depreende da Lei 9.099/95, regime específico e dotado de particularidade. É o teor do Enunciado 166 do Fórum Nacional de Juizados Especiais FONAJE: "ENUNCIADO 166 Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro Maceió-AL)". Ante o exposto, JULGO DESERTO o recurso apresentado pelo recorrente às fls. 295/304. Certifique-se o trânsito em julgado para o requerido. Por fim, a restituição do valor relativo às guias de fls. 305 e 307, deverão ser solicitadas conforme orientações disponíveis no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando certificado, desde já, que o valor recolhido através da guia DARE-SP 250590163816324, no valor de R$210,20 (fls. 305) e da guia DARE-SP 250590163816340, no valor de R$185,10 (fls. 307) não foram utilizados, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como CERTIDÃO. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 292. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000385-08.2022.8.26.0638 (processo principal 1001337-38.2020.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.C.S. e outro - A.L.L.S. - Vistos. Certidão de fls. 368: Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO (OAB 209434/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
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