José Elias Lopes Junior

José Elias Lopes Junior

Número da OAB: OAB/SP 471189

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Elias Lopes Junior possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005023-07.2025.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F.M. - - J.S.P.M. - Processe-se em segredo de Justiça (Art. 189, II do Código de Processo Civil). Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do Art. 98 do CPC. Anote-se. Vigem, desde já, as cláusulas que regulam as relações pais e filhos menor de idade. Inicialmente, nos termos do Art. 320 do CPC, de haver comprovação do valor atribuído ao automóvel de fl. 32, devendo os interessados juntarem avaliação FIPE nos autos. No mais a sopesar: Cabe ao Juízo verificar o objeto e equilíbrio da partilha, notando-se que eventual decisão judicial ou consensual deve partir de premissas jurídicas e fáticas bem delineadas, com relação a todos os capítulos do pedido. Com efeito, não há como ultrapassar por vontade das partes o limite de direito que existe em seu patrimônio, sendo que, tratando-se de motocicleta financiada (fl. 33), a fim de se ter direito aquisitivo a tais bens, deve-se continuar a pagar as respectivas prestações, notando-se que a divorcianda se dispôs a assumir o financiamento contratado pelo divorciando, no qual figura ele como único devedor (contrato juntado a fls. 34/45), não podendo o Juízo acolher uma "gaveta" eventual e futura de cessão de direitos contratuais a incógnito terceiro (divorcianda), sem anuência da financiadora, cumprimento do Art. 299 do Código Civil e com violação ao depósito fiel. De toda sorte, há um saldo de prestações pagas e um devedor - dívida - a partilhar, e não o bem móvel em si, que é da propriedade alheia, ou seja, do credor fiduciário, nos termos do Art. 22, da Lei nº 9.514/97 (jura novit curia), com o que alteração nesses aspectos do devedor obriga, quando menos, comunicação a aceitação da mudança pelo credor (Art. 299 do Código Civil), pelo que, adeque-se o pedido ao limite do direito. De obtemperar, ainda, que os interessados sustentaram na petição de acordo que o montante de R$ 12.640,72 foi pago "até o presente momento", mas se separaram de fato há "aproximadamente 3 (três) meses", devendo observar a coerência logística que deve haver entre os termos da petição inicial, e que, de positivo, para partilha, ante a presunção relativa de colaboração de ambos: há o saldo das prestações pagas do financiamento na constância e no curso da entidade familiar, o que vai até a data da separação de fato. Destarte, nos termos do Art. 321 do CPC, emendem os interessados a inicial, a fim de informar as parcelas pagas até a separação de fato, a data dessa separação de fato (que deve ficar bem clara), assim como, quem efetua o pagamento das parcelas após a separação de fato, no plano dos fatos, e os saldos devedores, vez que isso permite conferência do equilíbrio da partilha e da sua exiquibilidade. Prazo de 15 dias, sob pena de exclusão da partilha, nos termos do Art. 321, parágrafo ínico do CPC. Intime-se. - ADV: JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP), JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001479-11.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.J.S. - - R.P.F.S. - J.F.S. - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. Cadastre-se. Por ora, considerando o disposto no artigo 3º, §3º do CPC, bem como as manifestações das partes, vislumbrando a possibilidade de solução consensual da lide, designo audiência de conciliação para o dia 03 de setembro de 2025, às 13:30h, a qual será realizada por videoconferência. Se a parte não tiver osmeios de acesso a audiência através de videoconferência, deverá comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá na sala de audiência para a participação do ato.Caso prefira e desde que haja concordância do patrono, poderá acessá-laatravés doescritório do advogado. Para a realização da audiência será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), sendo possível o acesso via computador ou smartphone. O link de acesso ao ambiente virtual será enviado aos advogados atuantes no feito por meio dos endereços eletrônicos contidos nos autos (petições e/ou cadastro do SAJ), sem prejuízo de outros que venham a ser informados em tempo hábil, cabendo aos patronos encaminhar o mesmo link a seus clientes. Para atuar na audiência ora designada, nomeio o conciliador Douglas Tavares de Almeida. Intime-se o conciliador ora nomeado através do respectivo e-mail. Saliente-se que os beneficiários da gratuidade da justiça ou assistência judiciária estão isentos do pagamento da remuneração do conciliador, nos termos do artigo 14 da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (com redação alterada pela Resolução 957/2025). Assim, nas causas em que houver sido deferida a gratuidade da justiça ou a assistência judiciária, a remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais serão pagas conforme estabelecido na Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça. Portanto, tendo em vista que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça/assistência judiciária, fixo a remuneração do conciliador no valor de R$ 82,41, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (com redação alterada pela Resolução 957/2025) c/c artigo 1º da Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça. Com a realização da sessão de conciliação, ainda que não seja obtido o acordo, requisite-se o pagamento. As partes serão intimadas acerca da audiência ora designada por meio dos(as) respectivos(as) advogados(as), ficando consignado que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas dos(as) respectivos(as) advogados(as). No dia e horário agendados, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, sendo certo que o referido link de acesso será enviado aos respectivos participantes até o dia útil imediatamente anterior à data designada para a audiência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP), FERNANDA CRUSCO DE TOLEDO (OAB 506524/SP), FERNANDA CRUSCO DE TOLEDO (OAB 506524/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006058-24.2022.8.26.0624 (processo principal 1004654-52.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - Taissa Lorena Sousa da Silva - - Paulo Sérgio Sousa da Silva - Vistos. Fls. 251/256: Por ora, aguarde-se a resposta do oficio encaminhado via peticionamento eletrônico, na plataforma SEI, devendo a exequente informar o retorno do oficio nos autos e manifestando o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP), JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001569-36.2025.8.26.0624 (processo principal 1001120-32.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.C.S. - - L.V.O.S. - Vistos. Fls. 34/35: Defiro o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, com objetivo de aguardar o adimplemento da obrigação alimentícia. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, manifestando se o executado cumpriu a obrigação ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALAN CRISTIAN KERNE (OAB 379328/SP), ALAN CRISTIAN KERNE (OAB 379328/SP), JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006774-32.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Douglas Nunes de Almeida - Benedito Loozer - Benedito Looze - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Douglas Nunes de Almeida - VISTA A(O,S) PARTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre o Laudo Pericial do IMESC. - ADV: JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP), BRUNO AUGUSTO DE BASTOS PINTO (OAB 265620/SP), JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP), MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP), BRUNO AUGUSTO DE BASTOS PINTO (OAB 265620/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006120-93.2024.8.26.0624 (processo principal 1009519-84.2022.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.L.M.M. - A.R.S. - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Não há condenação nos ônus da sucumbência, diante da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e ainda diante da composição das partes. Certifique-se o trânsito em julgado, que ocorreu nesta data, haja vista a desistência do prazo recursal. Expeça-se a certidão dos honorários advocatícios em favor da advogada nomeada à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, pela atuação em todos os atos deste processo, nos termos do convênio DPE/OAB (cód. 202) e arquivem-se os autos. Sentença PUBLICADA em audiência. Saem os presentes intimados, ficando dispensada a assinatura do conciliador, das partes e patronos, por se tratar de audiência por videoconferência em processo digital. Recolha a parte Exequente o valor devido à remuneração do conciliador no prazo de cinco dias, juntando o comprovante nos autos. - ADV: FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP), MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP), JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001346-05.2023.8.26.0123 (processo principal 1003370-23.2022.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - N.E.A. - C.M.C. e outro - Intimação da parte exequente dos documentos encartados, bem como para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP), MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP), THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/SP)
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