Lucas Alves De Moraes

Lucas Alves De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 471190

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Alves De Moraes possui 57 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 57
Tribunais: TST, TRT15, TRF3, TJSP, STJ
Nome: LUCAS ALVES DE MORAES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001507-85.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Larissa Hellen de Lima Barros - Vistos. Cite-se a parte ré dos termos da ação proposta e para, querendo, apresente contestação, acompanhada de documentos, no prazo legal. Consigno que a análise de eventual pedido de justiça gratuita formulado pela parte, se o caso, será realizada em momento oportuno, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Intime-se. - ADV: LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2881707/SP (2025/0087240-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ALINE HERGESEL CAMPOS CIRINO ADVOGADO : LUCAS ALVES DE MORAES - SP471190 AGRAVADO : HAVAN S.A ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 AGRAVADO : PHILCO ELETRONICOS SA ADVOGADO : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0011810-64.2024.5.15.0041 AUTOR: EVERTON JOSIAS DE ALMEIDA BUENO RÉU: PAULA REGINA GONCALVES CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584db93 proferido nos autos. DESPACHO Para melhor adequação e máximo aproveitamento da pauta, REDESIGNA-SE a audiência Instrução por videoconferência para o dia 28/07/2025 14:00 horas, mantidas as demais cominações anteriores. Fica alterado, ainda, o link para acesso ao ambiente virtual no qual se realizará a audiência, que passa a ser o seguinte:  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82268422942?pwd=UEM1c2RDVi94dzdwSzBtWVFWTmJFUT09 (ID da reunião: 822 6842 2942 - Senha: 732555)   Intimem-se as partes. ITAPETININGA/SP, 04 de julho de 2025 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULA REGINA GONCALVES CAMPOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0011810-64.2024.5.15.0041 AUTOR: EVERTON JOSIAS DE ALMEIDA BUENO RÉU: PAULA REGINA GONCALVES CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584db93 proferido nos autos. DESPACHO Para melhor adequação e máximo aproveitamento da pauta, REDESIGNA-SE a audiência Instrução por videoconferência para o dia 28/07/2025 14:00 horas, mantidas as demais cominações anteriores. Fica alterado, ainda, o link para acesso ao ambiente virtual no qual se realizará a audiência, que passa a ser o seguinte:  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82268422942?pwd=UEM1c2RDVi94dzdwSzBtWVFWTmJFUT09 (ID da reunião: 822 6842 2942 - Senha: 732555)   Intimem-se as partes. ITAPETININGA/SP, 04 de julho de 2025 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON JOSIAS DE ALMEIDA BUENO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002388-51.2025.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Orasil Hergesel Campos - - Adriana Hergesel Campos - - Aline Hergesel Campos Cirino - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e interessados eventualmente habilitados, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADOS para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos. Nada Mais. Itapetininga, 03 de julho de 2025 - ADV: LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP), LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP), LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000383-51.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Aparecida de Jesus Palmeira - 1. Acolho a petição e documentos de fls. 114/129 como emenda e, estando devidamente em ordem, recebo a petição inicial, observada a gratuidade processual concedida à autora na decisão anterior. 2. Em relação ao pedido liminar, exige a lei processual, no artigo 300, do CPC, daquele que pretende ser beneficiado com a tutela de urgência, (i) a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris); (ii) o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora) e, por fim, (iii) a reversibilidade dos efeitos antecipados. No presente caso, a probabilidade do direito alegado não restou suficientemente comprovada. Apesar da negativação da contratação, e ainda que seja inviável exigir prova negativa da autora, fato é que os descontos vem sendo realizados, conforme narra a autora na inicial, desde junho de 2017. Também por isso que não se vislumbra neste momento o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional, tendo em vista o lapso temporal que os descontos vem ocorrendo, pois, se o prejuízo à autora fosse significativo, teria ela se socorrido ao Judiciário muito antes. Assim, neste juízo de cognição sumária, entendo necessário se aguardar o efetivo exercício do contraditório e a dilação probatória, quando então poderá o réu juntar aos autos o contrato existente entre as partes, a forma de contratação e seus termos, entre outros aspectos que, no momento, não são possíveis de serem verificados. Deste modo, verifico que, neste momento, não estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, sendo necessária a prévia oitiva da parte contrária para ser possível extrair a probabilidade do direito alegado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Remova-se do cadastro processual a tarja de urgente. 3. Cite-se a parte requerida, por meio de portal eletrônico (domicílio judicial eletrônico) ou carta, para contestar o feito no prazo legal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP)
  8. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010716-81.2024.5.15.0041 AGRAVANTE: LEONI ALVES DE MORAES AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010716-81.2024.5.15.0041     AGRAVANTE: LEONI ALVES DE MORAES ADVOGADO: Dr. LUCAS ALVES DE MORAES AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS GPACV/ne   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 31/10 a 01/11/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 07/11/2024. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (§ 10 do art. 899 da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, eventuais apontamentos de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válido, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa de 40% do FGTS. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA- DIREITO À MULTA DE 40% DO FTGS OFENSA AO ART. 7º, III; 37, §14, DA CF/88 No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe:   RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.   Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - LEONI ALVES DE MORAES
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