Fabio Leite De Oliveira
Fabio Leite De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 471204
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
FABIO LEITE DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000897-36.2018.5.02.0313 RECLAMANTE: MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA RECLAMADO: EDJAIME DA SILVA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850828f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, quanto à integral satisfação da novação, sob pena de preclusão. Com a resposta, ou no decurso do prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000647-14.2025.5.02.0036 distribuído para 36ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002237-10.2015.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V.S.G. - S.S.G. - Vistos. Ante a maioridade civil atingida (fls. 282), retire-se a genitora do cadastro de partes. Fls. 337/338: A outorga de nova procuração implica em revogação automática da anterior. Anote-se. Após, publicada esta decisão, retire-se a patrona anterior do cadastro de partes. Trata-se de ação de cumprimento de sentença da obrigação de prestar alimentos que tramita no rito disposto no artigo 528 do Código de Processo Civil. O executado, devidamente intimado, apresentou justificativa pelo não pagamento do débito, alegando o comprometimento do sustento de sua nova família, bem como, ao longo do processo, formulou diversas propostas de acordo, que foram refutadas pelo exequente. O Ministério Público deixou de atuar, ante a maioridade civil alcançada. A parte exequente pugnou pela decretação da prisão civil do executado. Em síntese, o relatório do necessário. DECIDO. Intimado, o executado não ofertou justificativa suficiente a destituí-lo de sua obrigação de alimentar, tendo em vista que se limitou a informar que passa por dificuldades financeiras que o impedem de arcar com ônus do seu débito. Dessa forma, considerando que os argumentos utilizados devem ser objeto de ação revisional, a decretação de sua prisão civil é medida que se impõe. Afinal, as dificuldades alegadas não o eximem da obrigação alimentar. Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de S.S.G. pelo prazo de 30 dias, em regime fechado. Expeça-se o mandado de prisão. Consigne-se no mandado que será expedido alvará de soltura se o executado pagar o débito apurado em às fls. sigilosas e mais as parcelas que se vencerem no curso do processo até a data da prisão. Atendendo ao Comunicado 909/24, de 29/11/24, cumpra-se a pena de forma "simultânea". Sem prejuízo, traga a exequente aos autos planilha com o cálculo atualizado do débito. Cumpra com URGÊNCIA. Int. e Dilig.. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP), FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP), MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000977-24.2025.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.M.S. - "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 48 horas, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça." - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001287-95.2025.8.26.0101 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Maria do Socorro de Albuquerque - Gisele Renata Pereira da Silva e outro - Vistos. Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 01 de julho de 2025. - ADV: GABRIELY VIANA SILVEIRA (OAB 430184/SP), RODRIGO GOMES DE ALMEIDA (OAB 313381/SP), FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP), FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501475-91.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - V.S.S. - J.V.S.S. - Controle nº 2024/001957 Vistos. 1 - A denúncia foi recebida às fls. 77/78 e o réu devidamente citado (fl. 290). 2 - Analisando a resposta à acusação de fls. 284/289, incabível a absolvição sumária do réu, colimando que não ficou caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP. A inépcia da denúncia suscitada não merece acolhimento. Em que pese o todo ponderado, observa-se que a peça exordial está muito bem construída, vem lastreada em elementos suficientes de convicção, trazendo a narrativa dos fatos de forma coerente e lógica e conduzindo a pedido certo. Tanto é assim que permitiu ao réu exercer plenamente seu direito de defesa pelo mérito. As matérias alegadas dizem respeito ao mérito e serão analisadas em momento oportuno. 3 - Como subsistem elementos de materialidade e indícios de autoria, justificando o recebimento da denúncia, impõe-se o prosseguimento da persecução penal. 4 - Na forma do artigo 8º do Provimento CSM 2651/2022, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de agosto de 2025, às 13h30 (quinta-feira), a ser realizada virtualmente, através da ferramenta Microsoft Teams. Consigno que o horário foi agendado em estrita observância aos termos do Comunicado CG 208/2022. 5 - Determino, pois, que: 5.a. Intimem-se o representante do Ministério Público e a d. Defesa do réu nos seus respectivos endereços eletrônicos fornecidos, remetendo-se o link de acesso à audiência virtual e o Manual de Participação em Audiências Virtuais. 5.b. Requisite-se o réu, preso no CDP de JUNDIAÍ, para que seja apresentado à audiência virtual. O link para ingresso na audiência já foi encaminhado quando do agendamento na plataforma Microsoft Teams. 5.c. Intime-se a vítima J., através dos endereços eletrônicos constantes do cadastro do feito (Whatsapp) e de seu d. Patrono constituído, orientando-a conforme consta ao final deste despacho. Caso não seja possível a intimação por telefone, expeça-se mandado, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Encaminhem-se as orientações constantes ao final deste despacho. 5.d. Requisitem-se as testemunhas Policiais Militares JURANDYR APARECIDO DE OLIVEIRA e SÍLVIO FERNANDES DE SOUZA MELO, consignando que a audiência será realizada de modo virtual e solicitando, com urgência, os endereços eletrônicos dos agentes para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, remetendo-se, também, o Manual de Participação em Audiências Virtuais. 6 - Visando ao atendimento dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 185, do Código de Processo Penal e dos incisos do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal, consigno que será providenciado contato privativo ao defensor para entrevista com o acusado, momentos antes da audiência. 7 - Providencie-se o necessário a fim de viabilizar a realização do ato. 8 - Anoto a juntada de FA e certidão atualizadas (fls. 291/295). Ciência às partes. 9 - O pedido de gratuidade formulado na peça de resposta será apreciado por ocasião da sentença. Int. Atibaia, 02 de julho de 2025. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP), FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013973-19.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.S. - - D.A.S. - Vistos. Providenciem os autores: Certidão de Casamento atualizada, observando-se que aquela de fls. 12 é de 2014 e está cortada; Procuração em nome da coautora R. P. S.; No mais, tendo em vista que consta uma informação de assinatura digital do coautor D. A. S. na Procuração de fls. 07, parte final, e documento de fls. 08, venha aos autos os comprovantes da validade da assinaturas digitais do coautor, ou novas Procuração e Declaração com assinaturas manuscritas. Prazo: 15 dias. Publique-se. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP), FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
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