Débora Greyce Augusto Noronha

Débora Greyce Augusto Noronha

Número da OAB: OAB/SP 471217

📋 Resumo Completo

Dr(a). Débora Greyce Augusto Noronha possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT2
Nome: DÉBORA GREYCE AUGUSTO NORONHA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) MONITóRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001912-06.2022.5.02.0473 : ANA QUEREN DE CAMPOS MORAES : CONSORCIO GESTAO SP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961ab75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DENISE DOS REIS SANTOS DESPACHO   Vistos. 1.Libere-se ao exequente o depósito comprovado no Id d1818b1. 2.Em obediência ao disposto no art. 897, § 1º, da CLT, deverá a reclamada, no prazo de 05 dias, depositar as parcelas vincendas, como disposto no § 2º do art. 916 do CPC, sob pena de execução. Comprovado o depósito do valor incontroverso, art. 897, § 1º, da CLT, tornem conclusos para apreciação do agravo de instrumento em agravo de petição de Id Id db17fd9.  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 916, DO CPC. INDEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que indefere o parcelamento do débito trabalhista nos termos do art. 916, do CPC, sem pôr fim à execução, como é o caso dos autos, possui natureza interlocutória (art. 893, § 1º, da CLT em interpretação sistemática com o art. 203, §2º, do CPC), já que resolve questão incidente no curso do processo, cuja reapreciação somente poderá ser realizada em recurso da decisão definitiva, desde que garantido integralmente o juízo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000699-64.2020.5.02.0204; Data de assinatura: 01-11-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 1 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA) Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 29 de abril de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA QUEREN DE CAMPOS MORAES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001912-06.2022.5.02.0473 : ANA QUEREN DE CAMPOS MORAES : CONSORCIO GESTAO SP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961ab75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DENISE DOS REIS SANTOS DESPACHO   Vistos. 1.Libere-se ao exequente o depósito comprovado no Id d1818b1. 2.Em obediência ao disposto no art. 897, § 1º, da CLT, deverá a reclamada, no prazo de 05 dias, depositar as parcelas vincendas, como disposto no § 2º do art. 916 do CPC, sob pena de execução. Comprovado o depósito do valor incontroverso, art. 897, § 1º, da CLT, tornem conclusos para apreciação do agravo de instrumento em agravo de petição de Id Id db17fd9.  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 916, DO CPC. INDEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que indefere o parcelamento do débito trabalhista nos termos do art. 916, do CPC, sem pôr fim à execução, como é o caso dos autos, possui natureza interlocutória (art. 893, § 1º, da CLT em interpretação sistemática com o art. 203, §2º, do CPC), já que resolve questão incidente no curso do processo, cuja reapreciação somente poderá ser realizada em recurso da decisão definitiva, desde que garantido integralmente o juízo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000699-64.2020.5.02.0204; Data de assinatura: 01-11-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 1 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA) Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 29 de abril de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO GESTAO SP - OSMAR LINARES MARQUES - PRO JECTO - GESTAO , ASSESSORIA E SERVICOS - EIRELI
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou