Kathleen Imaculada Mascarenhas Nicolau

Kathleen Imaculada Mascarenhas Nicolau

Número da OAB: OAB/SP 471247

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kathleen Imaculada Mascarenhas Nicolau possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: KATHLEEN IMACULADA MASCARENHAS NICOLAU

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Guarda de Família (4) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001440-64.2024.8.26.0010 (processo principal 1003786-08.2023.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Wellyda Priscilla da Silva - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas)123 Viagens e Turismo Ltda - Aerolineas Argentinas S.A - 1-Defiro a expedição de guia de levantamento em favor do exequente referente ao valor indicado à fl 376. 2-Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente apontado às fls. 410. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), SILVIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 443738/SP), KATHLEEN IMACULADA MASCARENHAS NICOLAU (OAB 471247/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026776-21.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Pereira de Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária entre JOSÉ PEREIRA DE SOUZA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS no que tange aos débitos discutidos na execução fiscal nº 0501541-69.2013.8.26.0191; CONDENAR o ESTADO DE SÃO PAULO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, solidariamente, a restituírem ao autor o valor de R$ 4.866,54 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), a título de danos materiais. Sobre o montante deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E desde o evento danoso (Súmula 43, STJ) e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, a contar da citação, até a data de 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deverá incidir, uma única vez, o índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. CONDENAR o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Sobre este valor deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a data desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, a contar da citação, até a data de 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, incidirá, uma única vez, para todos os fins, o índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente, conforme o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. - ADV: KATHLEEN IMACULADA MASCARENHAS NICOLAU (OAB 471247/SP), SILVIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 443738/SP)
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