Ana Beatriz Carleto

Ana Beatriz Carleto

Número da OAB: OAB/SP 471249

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Beatriz Carleto possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ANA BEATRIZ CARLETO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004073-48.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Vergilio Zaramello - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Não há que se falar em suspensão da ação eis que ela já se encontra julgada. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: ANA BEATRIZ CARLETO (OAB 471249/SP), SÔNIA MARIA PRADO DE SOUZA (OAB 467027/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011730-47.2022.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: William Camargo de Souza - Apelante: Juliana Paicce - Apelado: Flávio Augusto de Carvalho - Vistos. Situação do veículo, esclareçam os interessados. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Ana Beatriz Carleto (OAB: 471249/SP) - Sônia Maria Prado de Souza (OAB: 467027/SP) - Lais Cristina Pinheiro Moreira (OAB: 449123/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003647-12.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F. F. Shopping do Automóvel Ltda ME - Luciana dos Santos Bernardo - - Remaza Administradora de Consórcio Ltda - - Vecol Veiculos Ltda - - Alberto Pereira da Silva Junior - - Marcelo Celso dos Santos e outros - Vistos. 1 - Fls. Retro: manifeste-se o recorrido, em 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, §2º, CPC). 2 - Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), DANILO DE TOLEDO CESAR TIEZZI (OAB 315241/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), JOSE CARLOS PHELIPPE (OAB 124347/SP), ANA BEATRIZ CARLETO (OAB 471249/SP), ANA BEATRIZ CARLETO (OAB 471249/SP), LEOPOLDO DALLA COSTA DE GODOY LIMA (OAB 236409/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002972-73.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - David Alexandre Pinheiro - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de desistência da ação formulado pelo autor às fls. 135/136. Int. - ADV: ANA BEATRIZ CARLETO (OAB 471249/SP), SÔNIA MARIA PRADO DE SOUZA (OAB 467027/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004073-48.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Vergilio Zaramello - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de suspensão juntado ao feito em fls. 173/178. - ADV: SÔNIA MARIA PRADO DE SOUZA (OAB 467027/SP), ANA BEATRIZ CARLETO (OAB 471249/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003647-12.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F. F. Shopping do Automóvel Ltda ME - Luciana dos Santos Bernardo - - Remaza Administradora de Consórcio Ltda - - Vecol Veiculos Ltda - - Alberto Pereira da Silva Junior - - Marcelo Celso dos Santos e outros - Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos pela parte autora em face dos requeridos, partes qualificadas, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do negócio jurídico havido entre as partes, por vício resultante de fraude praticada pelos réus ALBERTO, MARCELO, MARIA e RENATO, em virtude de erro substancial e dolo, nos termos dos artigos 138, 145 e 171, II, todos do Código Civil; b) DETERMINAR a liberação, em favor do autor, dos valores de R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais), atualmente depositados em juízo, fls. 325, com seus respectivos acréscimos de correção monetária e juros desde a data do depósito judicial. O montante deverá ser transferido para conta bancária de titularidade do autor, cujos dados deverão ser indicados por ele; c) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos corréus Remaza Administradora De Consórcios Ltda, Luciana Dos Santos Bernardo e Vecol Veículos Ltda, por ausência de responsabilidade civil. Sucumbente em parte, a parte autora arcará com 20% das custas e despesas processuais ehonoráriosadvocatícios para os patronos da parte Remaza Administradora De Consórcios Ltda, Luciana Dos Santos Bernardo e Vecol Veículos Ltda, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico auferido pelo autor, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Por sua vez, os réus Alberto Pereira da Silva Junior; Marcelo Celso dos Santos; Maria Madalena da Silva e Renato Muniz de Souza arcarão SOLIDARIAMENTE com 80% das despesas, custas processuais ehonoráriosadvocatícios para o patrono da parte autora que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico auferido pelo autor, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Os vencidos arcarão, proporcionalmente, com o pagamento das verbas da sucumbência, isto é, na proporção de (1/4) para cada um (artigo 87 do CPC). Contudo, a exigibilidade deverá ser suspensa somente em relação aos réus ALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCELO CELSO DOS SANTOS, ante a gratuidade da justiça aqui concedida. ANOTE-SE. Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ CARLETO (OAB 471249/SP), ANA BEATRIZ CARLETO (OAB 471249/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), LEOPOLDO DALLA COSTA DE GODOY LIMA (OAB 236409/SP), JOSE CARLOS PHELIPPE (OAB 124347/SP), DANILO DE TOLEDO CESAR TIEZZI (OAB 315241/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002025-82.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.C.M.B. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 23/06/2025 às 09:20h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga , com endereço na Rua Id Jorge Facuri, 365 - Polo Industrial - Pirassununga/SP - tel.: (19) 21345805. Certifico, por fim, que a sessão será realizada de forma virtual e o acesso poderá ser realizado pelo link abaixo (Programa Microsoft Teams). Link de acesso à audiência virtual: https://tinyurl.com/5narrhpz Nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019 e da Portaria nº 01 e 02/2023 deste setor (CEJUSC de Pirassununga), a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a), na quantia de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), será custeada pelas partes, preferencialmente, em frações iguais, sendo assegurada a isenção do pagamento aos beneficiários da Justiça Gratuita. O pagamento dos honorários será realizado por meio de transferência bancária/PIX ao conciliador/mediador que atuará na sessão, constando na respectiva ata o prazo para pagamento e os dados bancários para o cumprimento da obrigação, devendo ser comprovada a quitação nos autos, nos termos do artigo 1º, § único e artigos 2º e 3º da Portaria 001/2023 do Nupemec. Nada Mais. Pirassununga, 14 de maio de 2025. - ADV: SÔNIA MARIA PRADO DE SOUZA (OAB 467027/SP), ANA BEATRIZ CARLETO (OAB 471249/SP)
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