Beatriz Pereira Da Silva
Beatriz Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 471260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Pereira Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000074-64.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexssandra Oliveira Pires - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: BEATRIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 471260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004690-19.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Blue Cash - Vietti Empresa Simples de Crédito Ltda - Rogério Vizel - Fls. 131. Recolha 01 UFESP para o pedido. - ADV: BEATRIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 471260/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004755-19.2020.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apte/Apda: Neiva Oliveira Souza - Apte/Apdo: Arnobio Oliveira Souza - Apte/Apdo: Lindomar Oliveira Souza - Apte/Apda: Nair Oliveira de Souza - Apte/Apdo: Dinelio Oliveira Souza - Apdo/Apte: Município de Olímpia - Apdo/Apte: Municipio de Guaraci - Apelado: Santa Casa de Misericórdia de Olimpia - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 1.066/1.104) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Angela Cristina da Silva (OAB: 317669/SP) - Mylena Christina Silva de Matos (OAB: 347057/SP) (Procurador) - Antonio Cataneo Neto (OAB: 309610/SP) (Procurador) - Daniele Soares da Silva (OAB: 391529/SP) (Procurador) - Claudinei Aparecido Queiroz (OAB: 135194/SP) - Beatriz Pereira da Silva (OAB: 471260/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003119-43.2025.8.26.0664 (processo principal 1012801-39.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Renata Domingues da Silva - Paulo César Somílho - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento integral do acordo conforme cálculo do autor no valor de R$9.680,00, no prazo de quinze, dias sob pena de penhora bloqueio de ativos, salientando-se que o prazo para embargos iniciar-se-á com o efetivo depósito. Oportunamente, arquivem-se os autos principais. - ADV: BEATRIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 471260/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500369-10.2025.8.26.0400 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LUCAS GABRIEL MENDES RAMOS - - BRENO AUGUSTO PEREIRA - Vistos. 1- Fls. 98/99 - item 4: aceita a proposta, nos termos do art. 28-A, §4º do Código de Processo Penal (fl. 115), e cumprido os requisitos legais, HOMOLOGO o "acordo de não persecução penal" firmado pelo acusado LUCAS GABRIEL MENDES RAMOS para os devidos fins de direito. Em tempo, considerando que a confissão e aceitação da proposta fora registrada em áudio e vídeo de altíssima definição, na presença do representante do Ministério Público, inexiste óbice à pronta homologação (fls. 106/107). Vale dizer, qualquer um pode acessar a mídia, sendo que, da análise do referido material, observo que não há indícios mínimos de coação ou involuntariedade do ato, notadamente porque o acusado estava acompanhado do(a) Defensor(a). Portanto, dispenso a realização de audiência, e, nos termos supra, fica homologado o acordo. Nos termos do art. 379-B, "caput", das NSCGJ, comunique-se a Delegacia de Polícia e a vítima (se houver). Em continuidade. Observado o disposto no art. 28-A, §6º, CPP e 379-B, das NSCGJ, dê-se vista ao Ministério Público para que inicie a execução perante o juízo de execução penal. A fim de evitar tumultuo nestes autos, bem como possibilitar/facilitar o controle do cumprimento do acordo. Por fim, aguarde-se a comunicação da rescisão do acordo ou extinção da punibilidade pelo cumprimento, para observar o que dispõe o art. 379-E das NSCGJ. 2- Fls. 102/103: em relação ao denunciado BRENO AUGUSTO PEREIRA, estão presentes as condições da ação penal. O fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade jurídica do pedido). Existe o fumus boni iuris a amparar a imputação (interesse processual). Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o(s) réu(s) é(são) a(s) pessoa(s) contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte). Frise-se que neste momento inicial, de mero juízo de admissibilidade da inicial acusatória, exige-se tão somente a apresentação de indícios mínimos de autoria e materialidade, bem como narrativa suficientemente clara dos fatos, requisitos estes que entendemos preenchidos na hipótese versada. Assim, RECEBO a denúncia oferecida contra o acusado BRENO AUGUSTO PEREIRA, já qualificado nos autos, pela prática, em tese, do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo 155, §4º, inciso II (abuso de confiança e escalada), c.c. artigo 71, caput, todos do Código Penal. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), na forma do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal. Constar do(s) mandado(s) que o deverá o senhor Oficial de Justiçar indagar a(o)(s) ré(u)(s) se possui(em) advogado constituído ou se pretende que lhe seja nomeado defensor dativo que atue nesta Comarca, solicitando-se a indicação de defensor, através do MI Módulo de Indicação, se necessário. Ainda, no ato da citação, deverá o senhor oficial de justiça informar a(o) ré(u) que caso indique(m) advogado(s) constituído(s) e este(s) não se manifeste(m) no prazo legal (10 dias), ser-lhe(s)-á(ão) indicado/nomeado advogado dativo a fim de patrocinar a(s) defesa(s), conforme dispõe o artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal (§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.). Neste último caso, deverá a serventia, ao intimar o(a) dativo(a) acerca da nomeação, dar-lhe ciência (com cópia do texto em ato ordinatório) de que será intimado de todos os atos processuais através da imprensa oficial (DJe), visando com isso dar maior celeridade à tramitação processual, haja vista que não se verifica prejuízo a ré, ressalvados apontamentos em específico. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Caso a o(a)(s) ré(u)(s) não seja(m) encontrado(a)(s) no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, providencie-se, independentemente de nova ordem, o quanto segue: (1) Realizem-se pesquisas junto aos sistemas SINESP/INFOSEG e TRE-SIEL; (2) Oficiem-se à Unidade Policial para realização de concurso policial e à Secretaria de Saúde do Município para que realize a busca do endereço junto aos cadastros, fixando-se, nestes últimos casos, o prazo de 10 (dez) dias para respostas. Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. Apresentada a resposta, caso haja apresentação de preliminares ou juntada de documentos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (art. 5º, LV [contraditório], da CF), tornando-me conclusos os autos para decisão. Do contrário (ou seja, não havendo preliminares ou juntada de documentos), tornem os autos conclusos para deliberação. Solicite-se à Seção de Distribuição Judicial desta Comarca: (1) a folha de antecedentes (F.A. - Dipol) e (2) a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), juntando-as aos autos, em relação aos fatos praticados após o ano de 2004 (art. 109, I, do CP). Intime-se. - ADV: RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), BEATRIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 471260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002863-51.2025.8.26.0066 (processo principal 1003702-93.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudinei Aparecido Queiroz - Osvaldo Figueiredo Viana - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) 1) - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pela Imprensa para que efetue(m) o pagamento do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 523, do CPC. 1-A) - Decorrido o prazo do item 1 supra, inicia-se automaticamente o prazo para o(a)(s) Executado(a)(s) apresentar impugnação no prazo de 15 dias (Art. 525, do CPC). 1-B) - Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica desde logo aplicada a multa em 10% sobre o valor do débito atualizado (Art. 523, § 1º, do CPC). 1-C) - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da execução (Art. 523, § 1º, do CPC). INDICAR BENS À PENHORA SOB PENA DE MULTA DE 20% 2) - Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 774, V, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não indique bens à penhora, quedando-se inerte, fica considerada essa omissão atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do Artigo 774 do Código de Processo Civil. 2-A) Em consequência, decorrido o prazo retro, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 774, § único, do CPC). MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS 3) Decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. PENHORA "ON LINE" EM DINHEIRO 4) Na sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 835, do CPC, fica desde logo deferida a penhora on line em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória do débito apresentada nos termos do item 3 supra, pelo Sistema SisbaJud, aguardando-se as informações do Bacen. No caso de eventual indisponibilidade excessiva, a Serventia deverá providenciar o seu imediato cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. Da mesma forma, caso a quantia bloqueada seja irrisória, a serventia deverá providenciar seu desbloqueio on line. 4-A) Se positiva a penhora on line, dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigo 841, § 1º, do CPC) e aguarde-se por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal (Art. 525, do CPC). 4-B) - Se não houver Advogado(a) constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por carta AR se residente(s) fora da Comarca (Art. 841, § 2º, do CPC). 4-C) - Para o cumprimento nos termos dos presentes itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora on line, e diligências para a intimação por mandado ou por carta AR. PENHORA "ON LINE" DE VEÍCULO(S) E LEILÃO 5) Se negativa a penhora on line nos termos do item 4 supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa on line em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 835, IV, do CPC). 5-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 5-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 904, II, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 879, II, do CPC, com a designação de hasta pública. PENHORA "ON LINE" DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO 6) Caso negativa nos termos do item 5 supra, providencie a Serventia a pesquisa on line através do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na forma do Artigo 835, V, do CPC. 6-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s) for(em), e demais Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item. 6-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito. Se negativa, proceder-se-á a designação de hasta pública. PESQUISA "ON LINE" DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 7) Se negativo nos termos do item 6 supra, proceda a Serventia a pesquisa on line pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 7-A) Com as informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de seu interesse. 8) - Mediante pedido formulado por petição, DEFIRO a expedição de Certidão para Fins de Protesto, utilizando a Serventia o modelo institucional nº 500982, disponibilizando-a nestes autos, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos que pretende(m) negativar, comprovando-se nestes autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que a providência de negativação é por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), cabendo o(a)(s) Exequente(s) noticiar imediatamente eventual quitação ou outra causa extintiva ou suspensiva do débito junto ao(s) órgão(ãos) restritivo(s), providenciando o levantamento imediato da restrição no(s) respectivo(s) órgão(ãos), independentemente de peticionamento a este Juízo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) exequente(s). Intime-se. - ADV: DOUGLAS BENINI DOS SANTOS (OAB 341469/SP), BEATRIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 471260/SP), CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004690-19.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Blue Cash - Vietti Empresa Simples de Crédito Ltda - Rogério Vizel - Vistos. 1. Fls. 125: ante a penhora de veículos deferida em decisão estável (fl. 73), frustrada a diligência por Oficial de Justiça, determino a penhora por Termo nos autos e proceda a exequente a juntada de preço dos referidos bens obtidos pela Tabela FIPE, atualizada, nos termos do art. 871, IV do CPC. Regularizados, intime-se o executado por seu Procurador para que, querendo, no prazo legal, apresente impugnação à penhora, com posterior manifestação da exequente. Em relação ao endereço do executado, deverá a parte diligenciar, informando ao Juízo. Expeça-se o necessário Intime(m)-se. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP), BEATRIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 471260/SP)
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