Raquel Romero Maciel
Raquel Romero Maciel
Número da OAB:
OAB/SP 471262
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAQUEL ROMERO MACIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500154-23.2025.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALAN DIAS FELIX - Chamo os autos à conclusão para atender ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e passo a revisar a necessidade da manutenção da custódia cautelar do réu Alan Dias Felix, preso preventivamente desde 04/04/2025. O quadro fático que autorizou a decretação da prisão permanece inalterado, como as razões que a determinaram. Relevante anotar que o art. 315, § 1º, do CPP, indicado pelo impetrante, se refere à "motivação da decretação" e não da manutenção. Nos termos da jurisprudência do STJ, para a manutenção da prisão preventiva, nos moldes do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, não é necessária a ocorrência de fatos novos, bastando que subsistam os motivos ensejadores do decreto prisional. (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 727.709/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/08/2022). A prova da existência do crime e indícios de sua autoria são veementes e não foram abalados no decorrer do feito por nenhuma prova ou alegação defensiva. Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, persistindo a necessidade da prisão preventiva, evitando-se, assim, que o réu volte a delinquir, colocando em risco novos bens jurídicos. Além disso, ao que tudo indica, a instrução se encerrará em breve, no dia 05/08/2025, quando não mais cabível qualquer alegação de excesso de prazo da prisão, em razão do disposto na súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, que reza: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Assim, mantenho a prisão, que se mostra atenta aos ditames da lei posta. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500216-97.2024.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VICENTE APARECIDO TRINDADE - - CLAUDINEI ANDRE DE LIMA - "O réu VICENTE APARECIDO TRINDADE preenche os requisitos previstos no artigo 89 da Lei 9099/95, motivo pelo qual lhe concedo o benefício e suspendo o processo, pelo prazo de dois anos, mediante cumprimento das condições da proposta do Ministério Público e nos termos do artigo 89, §1º, da referida Lei. Fica o réu desde já advertido das condições que lhe foram impostas, bem como das consequências do descumprimento de qualquer delas. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do feito ou eventual informação de descumprimento. Em relação ao réu CLAUDINEI ANDRÉ DE LIMA, regularizado os autos, tornem conclusos para sentença. Por se tratar de audiência realizada por videoconferência, dispenso a assinatura dos presentes, os quais saem devidamente intimados. - ADV: RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP), GUILHERME AZIANI GUARINO (OAB 503232/SP), MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP), MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP), RAFAEL AZIANI GUARINO (OAB 408763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-33.2025.8.26.0145 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.M. - - L.R.C.P. - Com a designação da data de audiência pelo CEJUSC, cite-se o réu para os termos da ação, e intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência de conciliação designada acima. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso haja necessidade de participar na forma presencial, os já intimados deverão comparecer ao Fórum da Comarca de Conchas, no endereço, acima indicado para realização dos trabalhos. Cientifique(m) a(s) partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fixo a remuneração do(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-o por e-mail, cuja providência está atrelada ao CEJUSC. O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito em frações iguais para cada parte, mediante depósito na conta de titularidade do(a) conciliador(a) nomeado(a): Está isenta do pagamento a parte beneficiária da gratuidade judiciária. A remuneração do(a) conciliador(a) é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados. Em caso de dúvida sobre a participação nesta audiência, contate o CEJUSC por WhatsApp - nº (14) 9 9766-9531, ou ligação para o nº (14) 3845-9515. Relembro, desde logo, que, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, se este estiver atuando nos autos. Servirá a presente decisão juntamente com a certidão a ser emitida pelo CEJUSC, de ofício/carta/mandado, por cópia digitada para os devidos fins. - ADV: RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP), RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005544-03.2025.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Intimação - A.F.A.O. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 234-B da Lei Penal, decreto o segredo de justiça no presente procedimento, devendo a z. Serventia providenciar as anotações de praxe. 2. Considerando que pela legislação de regência (Lei nº 13.431/2017) um dos requisitos para realização do presente procedimento são as "entrevistas preliminares de avaliação da família e da adolescente a carga dos profissionais da equipe técnica" (item VII, subitem "c", do Comunicado conjunto nº 1948/2018); considerando, de outro lado, que as equipes técnicas de Psicologia e de Assistência Social possuem capacitação para sua realização, bem como a necessidade de alternância entre elas, designo o Setor de Assistência Social para o início dos trabalhos. 2.1. Remetam-se os autos ao Setor de Assistência Social. 3. No mais, levando-se em conta a realização de audiências por meio digital, através do sistema Microsoft Teams, que possibilita a colheita probatória diretamente pelo Juízo de origem, deverá o Setor Técnico providenciar o contato diretamente com o Juízo deprecante para alinhamento/agendamento de data para colheita do depoimento deprecado. 4. Por fim, servirá a presente decisão, igualmente por cópia, como ofício, para comunicar o Juízo Deprecante o andamento da presente. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP), RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500115-03.2025.8.26.0573 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS DIEGO QUEIROZ MARCOLINO - Não se verifica inépcia da inicial porquanto a exordial acusatória aponta a data e o local do crime imputado, bem como descreve os fatos e a ações do réu, com os dados essenciais e usuais exigidos, possibilitando a exata compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa, atendendo, conforme mencionado acima, aos requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal. Denota-se indícios de autoria e materialidade, suficientes para a deflagração da ação penal. As alegações apresentadas confundem-se com o mérito e demandam dilação probatória, motivo pelo qual serão apreciadas ao final da instrução. Assim, concluo não ser caso de absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397 do CPP. Desse modo, havendo justa causa para a presente ação penal, recebo a denúncia de fls. 120-121, ofertada em desfavor de CARLOS DIEGO QUEIROZ MARCOLINO por ter, in thesi, praticado a conduta descrita no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69, do Código Penal, já que presentes os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, considerando a existência de prova da materialidade delitiva e indícios de autoria. Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o dia de 20 de agosto de 2025, às 15:45 horas. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro). 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar). 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Aos advogados, esclareçam em 48 (quarenta e oito) horas os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos, podendo ainda ingressar pelo link curto e/ ou QR Code constantes no final da decisão. Intime-se o réu e as testemunhas, por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do convite para ingresso na audiência, sem prejuízo do acesso diretamente pelo link curto ou QR Code constantes no final da decisão. As testemunhas devem ser questionadas se possuem alguma objeção em prestar depoimento na presença do réu e se têm meios de comparecer virtualmente. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 10 dias antes da audiência. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, o que já terá sido certificado pelo Sr. Oficial ou esclarecido previa e justificadamente pelas partes, os intimados deverão comparecer ao Fórum da Comarca de Conchas (Av. Gregório Marcos García, 808 - Vila Esporte, Conchas - SP, 18570-000) no dia e hora acima marcados para realização dos trabalhos. Requisite-se as testemunhas arroladas às fls. 121. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de citação ao réu. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Link curto de acesso:https://bit.ly/4lsnN8L - ADV: RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-33.2025.8.26.0145 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.M. - Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da genitora da autora no polo ativo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000392-02.2025.8.26.0145 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.V.P. - Os autos encontram-se aguardando a juntada do número do ofício da OAB para fins de expedição de certidão - ADV: RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP)
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