Raquel Romero Maciel
Raquel Romero Maciel
Número da OAB:
OAB/SP 471262
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAQUEL ROMERO MACIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000677-29.2024.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R.A.A. - Cite-se a requerida nos endereços informados às fls. 187 e 191 e nos moldes da decisão de fl. 136. - ADV: RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500216-97.2024.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VICENTE APARECIDO TRINDADE - - CLAUDINEI ANDRE DE LIMA - Em atendimento ao requerido pelo Ministério Público à fl. 170: 1) Determino às empresas operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o atual endereço da testemunha José Augusto Barbosa dos Santos acima qualificado, caso conste em seu banco de dados. Servirá o presente despacho de OFÍCIO por cópia digitada. 2) Sem prejuízo, também defiro a realização das pesquisas de praxe a fim de localizar o paradeiro do denunciado. 4) Para melhor organização processual, apenas após o cumprimento integral de todos os itens anteriores, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP), RAFAEL AZIANI GUARINO (OAB 408763/SP), MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP), RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP), GUILHERME AZIANI GUARINO (OAB 503232/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500036-47.2025.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - A.F.A.O. - Diante da certidão de fl. 162: 1) Expeça-se carta precatória ao Setor Técnico da Comarca de Piracicaba, para agendamento do Depoimento Especial da vítima E. A. Da S. 2) Com o retorno da carta precatória, cumpra-se o Art. 122, §4º, inciso II, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, articulando junto ao Juízo Deprecado data para a realização do Depoimento Especial. 3) Após a compatibilidade das agendas e com a data designada, encaminhe-se o autos a fila da conclusão para designação da audiência. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP), RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500115-03.2025.8.26.0573 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS DIEGO QUEIROZ MARCOLINO - Vistos. DA DENÚNCIA Trata-se de denúncia ofertada em face de CARLOS DIEGO QUEIROZ MARCOLINO por ter, em tese, praticado a conduta descrita no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Nos termos do que estabelece o artigo 55 da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado pessoalmente para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. DO PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO Em que pese o respeitável entendimento de parcela da jurisprudência, perfilho da linha segundo a qual os direitos e garantias individuais e coletivos não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas (Alexandre de Moraes.Direito constitucional. 19. ed., São Paulo: Atlas, 2006. p. 27), de modo que a intimidade e a privacidade das pessoas não constituem direitos absolutos, podendo sofrer restrições (STF, ARE nº 760372/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/09/2013). É certo que a memória de aparelhos eletrônicos (como celulares e computadores) permite acesso a um leque de informações pessoais, não tendo havido especificação de quais serão importantes para se apurar a verdade real. Acontece que, a um, estas informações não serão divulgadas, apenas verificadas pelos agentes públicos (responsáveis por manter tudo em sigilo); a dois, é só com o efetivo acesso que se poderá aferir se há algo de importância ao deslinde do feito. A se ressaltar que não raro tal pesquisa traz à tona elementos extremamente relevantes eis que boa parte das conversas ocorre via Whatsapp e sites de relacionamento (como o Facebook). Tenho que é razoável o requerimento. Conforme a jurisprudência: ao proceder à pesquisa na agenda eletrônica dos aparelhos devidamente apreendidos, meio material indireto de prova, a autoridade policial, cumpre o seu mister e busca colher elementos de informação hábeis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito (art. 6º CPP) (STF, HC nº 91.867). Dessa forma, a obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho de telefone celular ou smartphones não se subordina aos ditames da Lei nº 9.296/96. O acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º, XII, da CF/88, considerando que o sigilo a que se refere esse dispositivo constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. Assim, se o juiz determinou a busca e apreensão de telefone celular ou smartphone do investigado, é lícito que as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido, especialmente quando a referida decisão tenha expressamente autorizado o acesso a esse conteúdo (STJ, 5ª Turma, RHC nº 75.800/PR, Rel. Min. Felix Fischer, j 15/09/2016). Portanto, é de ser atendido o pleito da Dra. Promotora de Justiça, às fls. 122-123, item 4, pelo acesso às mensagens e aplicativos dos eletrônicos apreendidos (celulares). Ante o exposto, AUTORIZO a pesquisa nas informações existentes na memória dos aparelhos eletrônicos apreendidos (ex: lista de contatos, mensagens e aplicativos, fotos e vídeos), vedado a acesso, sem consentimento ou mediante nova autorização judicial, a dados supervenientes (interceptação telemática). Serve a presente, por cópia, como Ofício, devidamente instruído, a Delpol de Pereiras a fim de que se providencie o necessário, nos termos em que pleiteado pelo Ministério Público, às fls. 122-123, itens 3, 4 e 5, e conforme acima decidido. Servirá, ainda, a presente, por cópia, como Mandado de Notificação do denunciado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000077-71.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.A.S. - R.A.S. - Certidão de honorários disponível no sistema SAJ. - ADV: FAUZI AUGUSTO CHAGURI (OAB 379645/SP), RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000305-46.2025.8.26.0145 - Interdição/Curatela - Família - A.A.C. - A.M.R. - Fls. 78/85: Petição Contestação. Vista à requerente. - ADV: RAQUEL ROMERO MACIEL (OAB 471262/SP), WILLIAM RODRIGUES MORAES JUNIOR (OAB 427199/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001378-29.2020.8.26.0145 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchas - Apelante: A. T. - Apelante: E. de O. T. - Apelada: N. A. T. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Não conheceram do recurso da apelante E.O.T. por deserção e negaram provimento ao recurso do apelante A.T.,V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS AVOENGOS. GENITOR FORA DO MERCADO DE TRABALHO. RECURSO DA APELANTE DESERTO E DO APELANTE DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AVÓS PATERNOS CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU GENITOR E AVÓS PATERNOS AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS AO MENOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A OBRIGAÇÃO DOS AVÓS PATERNOS DE PAGAR ALIMENTOS COMPLEMENTARES AO NETO, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR DE PROVER O SUSTENTO DO FILHO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. RECURSO DA AVÓ PATERNA DESERTO.4. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS AVÓS É SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR, CONFORME ART. 1.698 DO CC, E SE JUSTIFICA PELA INCAPACIDADE DO GENITOR DE ARCAR COM OS ALIMENTOS DEVIDO AO HISTÓRICO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E AFASTAMENTO DO MERCADO DE TRABALHO.5. A MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS AVOENGOS É NECESSÁRIA PARA GARANTIR O MELHOR INTERESSE DO MENOR, ASSEGURANDO-LHE UMA VIDA DIGNA.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DA APELANTE AVÓ PATERNA DESERTO E DO APELANTE AVÔ PATERNO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS AVÓS É SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR, DEVENDO SER MANTIDA PARA GARANTIR O MELHOR INTERESSE DO MENOR. 2. A REVISÃO DA OBRIGAÇÃO PODE OCORRER CASO O GENITOR DEMONSTRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ESTÁVEL.”_________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 1.698; CPC, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1.059. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caio Augusto Camacho Castanheira (OAB: 298864/SP) - Anuar Fadlo Adad (OAB: 190583/SP) - Raquel Romero Maciel (OAB: 471262/SP) (Convênio A.J/OAB) - Edvaldo Luiz Francisco (OAB: 99148/SP) - Michele Jovelli Oliva (OAB: 428193/SP) - Wadih Jorge Elias Teofilo (OAB: 214018/SP) - 4º andar