Taynara Oliveira Marvulle Da Cruz
Taynara Oliveira Marvulle Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 471263
📋 Resumo Completo
Dr(a). Taynara Oliveira Marvulle Da Cruz possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
TAYNARA OLIVEIRA MARVULLE DA CRUZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandro de Melo Gomes (OAB 220976/SP), Vandir Azevedo Mandolini (OAB 318851/SP), Taynara Oliveira Marvulle da Cruz (OAB 471263/SP) Processo 1000440-10.2024.8.26.0140 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. G. C. P. - Reqdo: J. V. P. C. - Vistos. Inicialmente, observo que se trata de ação de fixação de alimentos c/c guarda e regulamentação de visitas, de forma que deve figurar no polo passivo o menor impúbere, representado por sua genitora e a própria genitora, em razão da demanda de alimentos e regulamentação de guarda e visitas, respectivamente. Com efeito, na ação de alimentos a legitimidade para ocupar o polo ativo é do alimentando, no presente caso, o menor impúbere. Enquanto que na ação de regulamentação de guarda e visitas, a legitimidade para ocupação dos polos é dos genitores. Portanto, deve também figurar no polo ativo desta ação a genitora. Observo que na procuração do Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP constam os nomes corretos da parte autora (fls. 71/72), qual seja, o nome da genitora da menor e da menor, representada pela genitora, portanto, correta a representação processual, cabendo apenas a correção no polo ativo. Dessa forma, providencie a serventia a correção do polo ativo da ação, devendo incluir a genitora L.F.D.S. Sem prejuízo, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das constantes nestes autos, de forma que, em caso afirmativo, devem especificar de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Protesto genérico sem informar a finalidade e o factum probandum não será admitido e ensejará a preclusão da produção de provas. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS 0010527-39.2024.5.15.0030 : GIOVANNA LAIS PAULINO : ALMEIDA SILVA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675cf1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transitado em julgado. 1. NOMEAÇÃO DO PERITO E CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO Para liquidação do presente feito, nomeio como Perito do Juízo o(a) Sr(a). Nelson Aparecido Barizon, que deverá ofertar seu laudo em 30 (trinta) dias, no PJeCalc nos termos do art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, com a redação dada pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020. Quanto à correção monetária e juros de mora, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), em princípio, observar os critérios estabelecidos no título judicial. Caso este não seja específico a correção monetária e os juros moratórios deverão observar, conforme estipulado nas ADC 58 e 59, os mesmos critérios adotados para as condenações cíveis: IPCA-E na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC pura e simples, que já se encontra embutida de juros. Autoriza-se o Perito, caso haja necessidade, a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de conta vinculadas do FGTS em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial. Para tanto, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, apresentada pelo Perito ao responsável pela agência, servirá de autorização para fornecimento dos extratos de conta vinculadas ao FGTS em nome do(a) exequente. Desnecessária a intimação do(a) Sr(a). Perito(a) calculista, ante a sistemática de agendamento eletrônico do sistema PJe, que já o(a) cientifica. 2. INTIMAÇÃO Apresentado o laudo pericial, dê-se ciência às partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017). Caso haja apresentação de impugnação, dê ciência ao Sr. Perito para retificações, se cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de retificação do laudo, fica renovado às partes novo prazo comum de 8 (oito) dias, para impugnação. No mesmo prazo, os credores deverão dizer se têm interesse na execução dos créditos e na adoção pelo Juízo de todas as medidas necessárias para tanto. Ainda no mesmo prazo, a executada deverá depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso), estando autorizada a liberação do incontroverso a quem de direito. Também no mesmo prazo, a parte reclamante deverá informar os dados bancários para transferência de crédito, nos termos do §1º do art. 5º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 de 24/03/2020. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. 3. OBRIGAÇÕES DE FAZER Cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença, ora transitada em julgado. Deverá a primeira reclamada, em até 8 (oito) dias, anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e de fazê-lo a Secretaria da Vara, bem como entregar à reclamante as guias adequadas para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de multa de R$3.000,00 (três mil reais) e de indenização compensatória, correspondente a quatro parcelas do benefício. Providencie a Secretaria a expedição de ofícios, consoante comando condenatório. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como ofício à DRT, União (INSS) e CEF. Intimem-se. OURINHOS/SP, 22 de maio de 2025 MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO DOS PNEUS - ALMEIDA SILVA DO BRASIL LTDA - ALMEIDA SILVA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA EIRELI - COBRE JA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS 0010527-39.2024.5.15.0030 : GIOVANNA LAIS PAULINO : ALMEIDA SILVA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675cf1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transitado em julgado. 1. NOMEAÇÃO DO PERITO E CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO Para liquidação do presente feito, nomeio como Perito do Juízo o(a) Sr(a). Nelson Aparecido Barizon, que deverá ofertar seu laudo em 30 (trinta) dias, no PJeCalc nos termos do art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, com a redação dada pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020. Quanto à correção monetária e juros de mora, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), em princípio, observar os critérios estabelecidos no título judicial. Caso este não seja específico a correção monetária e os juros moratórios deverão observar, conforme estipulado nas ADC 58 e 59, os mesmos critérios adotados para as condenações cíveis: IPCA-E na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC pura e simples, que já se encontra embutida de juros. Autoriza-se o Perito, caso haja necessidade, a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de conta vinculadas do FGTS em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial. Para tanto, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, apresentada pelo Perito ao responsável pela agência, servirá de autorização para fornecimento dos extratos de conta vinculadas ao FGTS em nome do(a) exequente. Desnecessária a intimação do(a) Sr(a). Perito(a) calculista, ante a sistemática de agendamento eletrônico do sistema PJe, que já o(a) cientifica. 2. INTIMAÇÃO Apresentado o laudo pericial, dê-se ciência às partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017). Caso haja apresentação de impugnação, dê ciência ao Sr. Perito para retificações, se cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de retificação do laudo, fica renovado às partes novo prazo comum de 8 (oito) dias, para impugnação. No mesmo prazo, os credores deverão dizer se têm interesse na execução dos créditos e na adoção pelo Juízo de todas as medidas necessárias para tanto. Ainda no mesmo prazo, a executada deverá depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso), estando autorizada a liberação do incontroverso a quem de direito. Também no mesmo prazo, a parte reclamante deverá informar os dados bancários para transferência de crédito, nos termos do §1º do art. 5º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 de 24/03/2020. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. 3. OBRIGAÇÕES DE FAZER Cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença, ora transitada em julgado. Deverá a primeira reclamada, em até 8 (oito) dias, anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e de fazê-lo a Secretaria da Vara, bem como entregar à reclamante as guias adequadas para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de multa de R$3.000,00 (três mil reais) e de indenização compensatória, correspondente a quatro parcelas do benefício. Providencie a Secretaria a expedição de ofícios, consoante comando condenatório. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como ofício à DRT, União (INSS) e CEF. Intimem-se. OURINHOS/SP, 22 de maio de 2025 MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA LAIS PAULINO
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