Taynara Oliveira Marvulle Da Cruz

Taynara Oliveira Marvulle Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 471263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Taynara Oliveira Marvulle Da Cruz possui 14 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: TAYNARA OLIVEIRA MARVULLE DA CRUZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS 0010527-39.2024.5.15.0030 : GIOVANNA LAIS PAULINO : ALMEIDA SILVA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675cf1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos.  Transitado em julgado. 1. NOMEAÇÃO DO PERITO E CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO Para liquidação do presente feito, nomeio como Perito do Juízo o(a) Sr(a). Nelson Aparecido Barizon, que deverá ofertar seu laudo em 30 (trinta) dias, no PJeCalc nos termos do art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, com a redação dada pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020.   Quanto à correção monetária e juros de mora, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), em princípio, observar os critérios estabelecidos no título judicial. Caso este não seja específico a correção monetária e os juros moratórios deverão observar, conforme estipulado nas ADC 58 e 59, os mesmos critérios adotados para as condenações cíveis: IPCA-E na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC pura e simples, que já se encontra embutida de juros. Autoriza-se o Perito, caso haja necessidade, a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de conta vinculadas do FGTS em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial. Para tanto, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, apresentada pelo Perito ao responsável pela agência, servirá de autorização para fornecimento dos extratos de conta vinculadas ao FGTS em nome do(a) exequente. Desnecessária a intimação do(a) Sr(a). Perito(a) calculista, ante a sistemática de agendamento eletrônico do sistema PJe, que já o(a) cientifica.  2. INTIMAÇÃO Apresentado o laudo pericial, dê-se ciência às partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017).  Caso haja apresentação de impugnação, dê ciência ao Sr. Perito para retificações, se cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.  Em caso de retificação do laudo, fica renovado às partes novo prazo comum de 8 (oito) dias, para impugnação.  No mesmo prazo, os credores deverão dizer se têm interesse na execução dos créditos e na adoção pelo Juízo de todas as medidas necessárias para tanto. Ainda no mesmo prazo, a executada deverá depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso), estando autorizada a liberação do incontroverso a quem de direito. Também no mesmo prazo, a parte reclamante deverá informar os dados bancários para transferência de crédito, nos termos do §1º do art. 5º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 de 24/03/2020. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. 3. OBRIGAÇÕES DE FAZER Cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença, ora transitada em julgado. Deverá a primeira reclamada, em até 8 (oito) dias, anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e de fazê-lo a Secretaria da Vara, bem como entregar à reclamante as guias adequadas para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de multa de R$3.000,00 (três mil reais) e de indenização compensatória, correspondente a quatro parcelas do benefício. Providencie a Secretaria a expedição de ofícios, consoante comando condenatório.  Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como ofício à DRT, União (INSS) e CEF. Intimem-se. OURINHOS/SP, 22 de maio de 2025 MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA LAIS PAULINO
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