Laura Solfa Denami

Laura Solfa Denami

Número da OAB: OAB/SP 471271

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJSP
Nome: LAURA SOLFA DENAMI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000368-40.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Carlos Sérgio da Silva Gonçalves - Município de Aparecida D"Oeste e outro - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Carlos Sérgio da Silva Gonçalves em face de Instituto de Previdência Municipal de Aparecida d'Oeste (IPREM) e Município de Aparecida d'Oeste, para CONDENAR os corréus, solidariamente, ao ressarcimento dos valores recolhidos/descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a verba denominada "adicional de insalubridade", observada a prescrição quinquenal, sobre os quais incidirá atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021, e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP), LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000367-55.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Angelita Maria da Silva Guirado - Município de Aparecida D"Oeste - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APARECIDA D'OESTE - IPREM - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Angelita Maria da Silva Guirado em face de Instituto de Previdência Municipal de Aparecida d'Oeste (IPREM) e Município de Aparecida d'Oeste, para CONDENAR os corréus, solidariamente, ao ressarcimento dos valores recolhidos/descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a verba denominada "adicional de insalubridade", observada a prescrição quinquenal, sobre os quais incidirá atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021, e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), JOÃO PAULO JEMGERME SOUZA (OAB 498039/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000317-29.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcia Martins de Oliveira - Município de Aparecida D"Oeste - Vistos. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar-se em prosseguimento, no caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se de processo eletrônico. Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000314-74.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Élio Leão Mendes - Município de Aparecida D"Oeste - Vistos. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar-se em prosseguimento, no caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se de processo eletrônico. Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000444-64.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Marlena Aparecida Tompes Ruiz - Município de Aparecida D"Oeste e outro - Vistos. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar-se em prosseguimento, no caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se de processo eletrônico. Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se - ADV: ANDRÉ VICTOR TOMPES DE SOUZA (OAB 443276/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000416-96.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Regina de Souza - Município de Aparecida D"Oeste - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APARECIDA D'OESTE - IPREM - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Regina de Souza em face de Instituto de Previdência Municipal de Aparecida d'Oeste (IPREM) e Município de Aparecida d'Oeste, para CONDENAR os corréus, solidariamente, ao ressarcimento dos valores recolhidos/descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a verba denominada "adicional de insalubridade", observada a prescrição quinquenal, sobre os quais incidirá atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021, e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP), LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000414-29.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Reginaldo Teixeira Martins - Município de Aparecida D"Oeste - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APARECIDA D'OESTE - IPREM - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Reginaldo Teixeira Martins em face de Instituto de Previdência Municipal de Aparecida d'Oeste (IPREM) e Município de Aparecida d'Oeste, para CONDENAR os corréus, solidariamente, ao ressarcimento dos valores recolhidos/descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a verba denominada "adicional de insalubridade", observada a prescrição quinquenal, sobre os quais incidirá atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021, e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP), LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000003-03.2025.8.26.0414/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Dario Cervantes de Castro Junior - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Dario Cervantes de Castro Junior contra MUNICÍPIO DE APARECIDA D'OESTE nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000736-49.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fábio Hissashi Artico Sato - Município de Aparecida D"Oeste e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC (Caso tenha havido proposta de acordo, manifestar-se acerca dela). - ADV: LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000640-34.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Sônia Maria de Souza de Oliveira - Município de Aparecida D"Oeste e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC (Caso tenha havido proposta de acordo, manifestar-se acerca dela). - ADV: JOÃO PAULO JEMGERME SOUZA (OAB 498039/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP), LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP)
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