Laura Solfa Denami

Laura Solfa Denami

Número da OAB: OAB/SP 471271

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura Solfa Denami possui 135 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJSP
Nome: LAURA SOLFA DENAMI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (103) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000446-34.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Reginaldo Teixeira Martins - Município de Aparecida D"Oeste - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Reginaldo Teixeira Martins em face do Município de Aparecida d'Oeste, para CONDENAR o requerido a pagar à parte autora o abono de permanência desde a data em que ocorrera a implementação dos requisitos para a obtenção do benefício de aposentadoria especial, logo, a partir de agosto/2020, mas somente até a data em que havia previsão em lei municipal para o pagamento do mencionado benefício, isto é, até a entrada em vigor da LCM nº 117/2021, com atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021, e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA TORRES (OAB 391981/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000313-89.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Pedro Luiz Zacarin - Município de Aparecida D"Oeste - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Pedro Luiz Zacarin em face de Município de Aparecida d'Oeste, para: a) DETERMINAR que cessem os descontos a título de contribuição previdenciária sobre a verba denominada "gratificação por regime especial de trabalho"; b) CONDENAR o réu ao ressarcimento dos valores recolhidos/descontados indevidamente sobre as verbas denominadas "adicional de insalubridade" e "gratificação por regime especial de trabalho" , observada a prescrição quinquenal, sobre os quais incidirá atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021, e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000317-29.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcia Martins de Oliveira - Município de Aparecida D"Oeste - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão, de forma que a condenação recaia tão somente sobre a verba "adicional de insalubridade". Intime-se. - ADV: LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP), VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000314-74.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Élio Leão Mendes - Município de Aparecida D"Oeste - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão, de forma que a condenação recaia tão somente sobre a verba "adicional de insalubridade". Intime-se. - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000395-23.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Alessandro Rosa de Almeida - Município de Aparecida D"Oeste - Ante o exposto, reconheço a litispendência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e V). Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000396-08.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Anieli Cristina Camaroti - Município de Aparecida D"Oeste - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP), VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000317-29.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcia Martins de Oliveira - Município de Aparecida D"Oeste - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)
Anterior Página 9 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou