Laura Solfa Denami
Laura Solfa Denami
Número da OAB:
OAB/SP 471271
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Solfa Denami possui 135 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAURA SOLFA DENAMI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (103)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000446-34.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Reginaldo Teixeira Martins - Município de Aparecida D"Oeste - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Reginaldo Teixeira Martins em face do Município de Aparecida d'Oeste, para CONDENAR o requerido a pagar à parte autora o abono de permanência desde a data em que ocorrera a implementação dos requisitos para a obtenção do benefício de aposentadoria especial, logo, a partir de agosto/2020, mas somente até a data em que havia previsão em lei municipal para o pagamento do mencionado benefício, isto é, até a entrada em vigor da LCM nº 117/2021, com atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021, e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA TORRES (OAB 391981/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000313-89.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Pedro Luiz Zacarin - Município de Aparecida D"Oeste - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Pedro Luiz Zacarin em face de Município de Aparecida d'Oeste, para: a) DETERMINAR que cessem os descontos a título de contribuição previdenciária sobre a verba denominada "gratificação por regime especial de trabalho"; b) CONDENAR o réu ao ressarcimento dos valores recolhidos/descontados indevidamente sobre as verbas denominadas "adicional de insalubridade" e "gratificação por regime especial de trabalho" , observada a prescrição quinquenal, sobre os quais incidirá atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021, e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000317-29.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcia Martins de Oliveira - Município de Aparecida D"Oeste - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão, de forma que a condenação recaia tão somente sobre a verba "adicional de insalubridade". Intime-se. - ADV: LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP), VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000314-74.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Élio Leão Mendes - Município de Aparecida D"Oeste - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão, de forma que a condenação recaia tão somente sobre a verba "adicional de insalubridade". Intime-se. - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000395-23.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Alessandro Rosa de Almeida - Município de Aparecida D"Oeste - Ante o exposto, reconheço a litispendência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e V). Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000396-08.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Anieli Cristina Camaroti - Município de Aparecida D"Oeste - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP), VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000317-29.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcia Martins de Oliveira - Município de Aparecida D"Oeste - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), LAURA SOLFA DENAMI (OAB 471271/SP)