Dario Polacchini Neto
Dario Polacchini Neto
Número da OAB:
OAB/SP 471278
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dario Polacchini Neto possui 100 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
DARIO POLACCHINI NETO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010214-58.2021.8.26.0602 (processo principal 1029401-45.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Rauflin Neander Medeiros – Epp - - Giulio Cesare Pugliano - - Rauflin Neander Medeiros - - Marli Marlei Coral Medeiros - FSA Assessoria Empresarial Ltda - Tendo em vista os documentos apresentados (fls. 270) defiro a substituição do polo ativo, passando a integrar a lide a empresa cessionária. Providencie a Serventia as anotações necessárias, anotando-se a baixa do autor original. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DARIO POLACCHINI NETO (OAB 471278/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MARCELO EPIFANIO RODRIGUES PASSOS (OAB 267212/SP), MARCELO EPIFANIO RODRIGUES PASSOS (OAB 267212/SP), MARCELO EPIFANIO RODRIGUES PASSOS (OAB 267212/SP), MARCELO EPIFANIO RODRIGUES PASSOS (OAB 267212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000024-58.2018.8.26.0079 (processo principal 1001025-66.2015.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - COOPERTIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS - - FSASTOCKS Paticipações S/A e outro - Vistos. Fls.378 : defiro pesquisa de endereço pelos sistemas sisbajud e infojud. Providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa, conforme Provimento CSM 2.684/2023. Intime-se. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), DARIO POLACCHINI NETO (OAB 471278/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016725-27.2006.8.26.0302 (302.01.2006.016725) - Execução de Título Extrajudicial - FSASTOCKS PARTICIPAÇÕES S/A - Manifeste-se o autor, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), DARIO POLACCHINI NETO (OAB 471278/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003311-65.2006.8.26.0397 (397.01.2006.003311) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Fsastocks Paticipações S/A e outro - Donizete Aparecido de Mello Me - - Irene Ribeiro de Mello - Ciência ao requerente sobre o teor do documento juntado a fs. 760, no prazo de 30 dias. Entrementes, ciência sobre a decisão cujo teor segue: Defiro a realização da diligência SISBAJUD em face do(a) executado(a), pelo valor da última atualização existente nos autos. Não existe nenhum óbice ao deferimento da modalidade teimosinha do SISBAJUD. Aliás, ante o princípio da celeridade processual a medida é recomendada. Nesse sentido: Execução. Pedido de reiteração de pesquisa pelo SISBAJUD, na nova modalidade denominada 'teimosinha'. Indeferimento. Ausência de dispositivo legal com limitação quantitativa e temporal da realização de tal Pesquisa. Possibilidade de deferimento da medida para garantia dos princípios da efetividade e celeridade da execução. Decisão reformada para deferir a medida - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2172354-65.2021.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021). Assim sendo DEFIRO, desde já, a medida com base na modalidade da teimosinha pelo prazo máximo. Anoto que a cessação da medida costuma se dar automaticamente com a obtenção do valor máxima. Todavia, não ocorrendo isso cumpre ao executado requerer ao juízo a cessação do agendamento. Ao presente foi atribuído sigilo externo, que deverá ser retirado somente após a realização das diligências, para efetividade mas preservando o controle. Bloqueados valores, fica deferido a convolação em penhora ou arresto, prosseguindo-se na forma do artigo 520 do CPC ou, tratando-se de execução fiscal, nos termos do art. 16 da LEF. Fica determinado o desbloqueio imediato de valores ínfimos, ora entendidos como aqueles que não superam ou igualam a 10% do valor supra e sem embargo de eventual conclusão para análise. Após cumprido, intime-se o(a) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Concedo o prazo de 30 dias. Anoto que a intimação e publicação da presente decisão, bem como a liberação nos autos do respectivo pedido (caso cadastrado como "sigiloso"), deverão ocorrer após o protocolo da respectiva ordem restritiva. - ADV: DARIO POLACCHINI NETO (OAB 471278/SP), CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP), CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221794-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Doceira Campos do Jordao Ltda - Agravado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Interessado: Fsa Assessoria Empresarial Eireli - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por DOCEIRA CAMPOS DO JORDAO LTDA contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires nos autos do cumprimento de sentença nº 0000148-48.2023.8.26.0505. A decisão agravada (fls. 236/237) deferiu pedido do exequente para inclusão no polo passivo da execução das filiais da executada (CNPJs 57.885.220/0003-29 e 57.885.220/0002-48), fundamentando que as filiais constituem estabelecimentos empresariais integrantes do acervo patrimonial da pessoa jurídica, sem personalidade jurídica própria, devendo a executada responder com todo seu patrimônio pelas obrigações contraídas, nos termos do art. 789 do CPC. A agravante sustenta a impossibilidade de inclusão das filiais no polo passivo, argumentando que: (i) a existência de CNPJs diferentes caracteriza autonomia patrimonial, administrativa e jurídica; (ii) cada filial possui patrimônio próprio e gestão independente; (iii) a inclusão apenas seria admissível nos casos de sucessão empresarial ou desconsideração da personalidade jurídica; (iv) há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para afastar a determinação de inclusão das filiais no polo passivo. É o relatório. II - DISPOSITIVO DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 1.019, I, do CPC. Estão presentes os requisitos autorizadores: (i) probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris), tendo em vista a controvérsia existente sobre a responsabilidade patrimonial entre matriz e filiais, especialmente quando possuem CNPJs distintos; e (ii) risco de dano grave e de difícil reparação (periculum in mora), considerando que a inclusão das filiais no polo passivo poderá acarretar atos constritivos em seu patrimônio por dívida que, em tese, não contraíram diretamente. DETERMINO a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do presente recurso, ficando sobrestada a inclusão das filiais da agravante no polo passivo do cumprimento de sentença de origem. Comunique-se ao MM. Juízo de origem. Intime-se o agravado para apresentação de resposta, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Beatriz Ormonde Silva (OAB: 336216/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Dario Polacchini Neto (OAB: 471278/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2208148-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Fsastocks Participações S/A - Agravada: Bianca Araujo Fraisoli Vanette - Agravado: Urban Fortes Empreendimento Imobiliário I SPE LTDA - Agravado: Pacaembu Construtora S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 382 dos autos da ação de rescisão contratual. Alega a agravante que é credora de Bianca Araujo Fraisoli Vanette na Execução do processo judicial nº 1056533-19.2019.8.26.0576, em trâmite perante na 3ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto/SP.. Aduz que em Contestação apresentada nos autos de origem, as Agravadas Urban Fortes Empreendimentos Imobiliários I Spe Ltda e Pacaembu Construtora S/A, informaram que a Agravada Bianca Araujo Fraisoli Vanette entrou em contato extrajudicialmente e negociou a devolução do valor de R$ 97.441,88 (noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), pagamento este ocorrido na data de 03/12/2024.. Sustenta que sabendo da constrição, a Agravada Bianca Araujo Fraisoli Vanette realizou contato extrajudicial com os Agravados Urban Fortes Empreendimentos Imobiliários I Spe Ltda e Pacaembu Construtora S/A, e negociou o recebimento indevido da quantia de R$ 97.441,88 (noventa e sete mil e quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), com pagamento na data de 03/12/2024, conforme documentos dos autos.. Requer a concessão de efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (fls. 15-16). Ausentes os requisitos, indefiro a tutela recursal. Requisitem-se informações ao d. Juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Dario Polacchini Neto (OAB: 471278/SP) - Fábio da Silva Aragão (OAB: 157069/SP) - Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2208148-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Fsastocks Participações S/A - Agravada: Bianca Araujo Fraisoli Vanette - Agravado: Urban Fortes Empreendimento Imobiliário I SPE LTDA - Agravado: Pacaembu Construtora S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 382 dos autos da ação de rescisão contratual. Alega a agravante que é credora de Bianca Araujo Fraisoli Vanette na Execução do processo judicial nº 1056533-19.2019.8.26.0576, em trâmite perante na 3ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto/SP.. Aduz que em Contestação apresentada nos autos de origem, as Agravadas Urban Fortes Empreendimentos Imobiliários I Spe Ltda e Pacaembu Construtora S/A, informaram que a Agravada Bianca Araujo Fraisoli Vanette entrou em contato extrajudicialmente e negociou a devolução do valor de R$ 97.441,88 (noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), pagamento este ocorrido na data de 03/12/2024.. Sustenta que sabendo da constrição, a Agravada Bianca Araujo Fraisoli Vanette realizou contato extrajudicial com os Agravados Urban Fortes Empreendimentos Imobiliários I Spe Ltda e Pacaembu Construtora S/A, e negociou o recebimento indevido da quantia de R$ 97.441,88 (noventa e sete mil e quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), com pagamento na data de 03/12/2024, conforme documentos dos autos.. Requer a concessão de efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (fls. 15-16). Ausentes os requisitos, indefiro a tutela recursal. Requisitem-se informações ao d. Juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Dario Polacchini Neto (OAB: 471278/SP) - Fábio da Silva Aragão (OAB: 157069/SP) - Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - 3º Andar
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