Edelin Beatriz Nascimento Valentim
Edelin Beatriz Nascimento Valentim
Número da OAB:
OAB/SP 471294
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDELIN BEATRIZ NASCIMENTO VALENTIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089206-62.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Iracema Borges Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Providencie a parte autora a certidão de objeto e pé do processo de autos nº 0154160-09.2002.8.26.0100. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: EDELIN BEATRIZ NASCIMENTO VALENTIM (OAB 471294/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034487-02.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdene Oliveira de Almeida - Vistos. A autora recolheu as custas processuais a menor. Isto posto, defiro o prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, para que o(a) autor(a) cumpra integralmente a decisão retro e comprove o recolhimento complementar das custas processuais. Decorrido o prazo ou formulado ou recolhidas custas insuficientes, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: EDELIN BEATRIZ NASCIMENTO VALENTIM (OAB 471294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002593-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1008332-17.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Transferência de cotas - Eduardo Luiz Delphim Pereira - - Bruno Luiz Lima Gonçalves - Fernanda Rosa Santana - Nº Protocolo: WJMJ.25.41083673-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 13/05/2025 11:43 - ADV: EDELIN BEATRIZ NASCIMENTO VALENTIM (OAB 471294/SP), LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP), LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002593-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1008332-17.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Transferência de cotas - Eduardo Luiz Delphim Pereira - - Bruno Luiz Lima Gonçalves - Fernanda Rosa Santana - Nº Protocolo: WJMJ.25.41083673-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 13/05/2025 11:43 - ADV: EDELIN BEATRIZ NASCIMENTO VALENTIM (OAB 471294/SP), LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP), LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084638-66.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luiz Cláudio Rodrigues - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, objetivando resguardar o interesse público, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: EDELIN BEATRIZ NASCIMENTO VALENTIM (OAB 471294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084408-24.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Thiago Cezar Rodrigues - Vistos. I - A concessão da tutela cautelar ou antecipada em caráter antecedente só se justifica nos casos em que a urgência é de tal intensidade que impede a formulação dos pedidos principais contemporaneamente ao pedido liminar. Não é o caso dos autos, não se vislumbrando situação de urgência que impeça o autor de ajuizar desde logo a ação principal. Além disso, as medidas cautelares requeridas consistem em arresto de bens, que não se sujeitam ao fenômeno da estabilização. Assim, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emendar a petição inicial para os seguintes fins: - formular a ação principal, convertendo-o ao procedimento comum e fazendo as necessárias adaptações e acréscimos à sua petição inicial. Caso haja inclusão de novos pedidos, deverá, na mesma oportunidade, corrigir o valor da causa nos termos do art. 292, VI e comprovar a complementação da taxa de ingresso. Após cumprido o acima determinado, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Desde logo, considerando que o advogado é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133), cabendo a todos os sujeitos do processo o dever cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), determino às partes que cadastrem suas manifestações na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, categorizando adequadamente os respectivos documentos. Além disso, a fim de contribuir para a celeridade da tramitação, os documentos apresentados deverão ser devidamente categorizados, segundo a classificação disponível no sistema, preferencialmente utilizando a categorização que distingue cada documento. Pondera-se que a adoção de categorias genéricas, a exemplo de petições diversas e documentos diversos torna mais difícil e demorada a identificação e conferência, acarretando a morosidade no andamento dos autos digitais. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. II - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, comprovar o recolhimento das despesas de citação. Para a citação por via postal, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 32,75 por pessoa a ser citada (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá calcular esse valor para cada carte expedida). Essa despesa deve ser recolhida por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal), Código 120-1. Se a parte tiver sido requerido que a citação seja realizada por Oficial de Justiça -o que deve ser expressamente justificado (CPC, art. 247, V) -, deverá comprovar o recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP's por ato. Essa despesa dever ser recolhida por meio da Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Intime-se. - ADV: EDELIN BEATRIZ NASCIMENTO VALENTIM (OAB 471294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002187-46.2025.8.26.0047 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - N.N.A. - B.A.A.E.E.F.E. - - L.E.N. - - M.B.M.R. - T.C.R. - - L.C.R. - Vistos. Ciente do pedido formulado às fls. 447. Verifica-se que já instalado o contraditório, logo, do teor dos presentes autos tiveram ciência os requeridos. Não há motivo a ensejar a manutenção da tarja de segredo de justiça. Providencie-se o cadastro dos documentos de fls. 69/100 como documentos sigilosos e remova=se a tarja. Deixo de determinar a inclusão do peticionário de fls. 447 como terceiro interessado, visto que com a retirada da tarja poderá ter acesso aos autos. O mesmo se diga em relação aos demais cadastrados como terceiros interessados, que deverão ser "baixados" no sistema operacional. Não haverá deliberações acerca dos fatos narrados pelos terceiros interessados no bojo da presente ação, certo de que as pretensões por estes almejadas deverão ser formuladas por meio das vias ordinárias cabíveis. Intime-se. - ADV: FERNANDO HILDEBRAND MANÃO (OAB 272876/SP), EDELIN BEATRIZ NASCIMENTO VALENTIM (OAB 471294/SP), FERNANDO HILDEBRAND MANÃO (OAB 272876/SP), EDELIN BEATRIZ NASCIMENTO VALENTIM (OAB 471294/SP), FERNANDO HILDEBRAND MANÃO (OAB 272876/SP), THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP)
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