Sarah Helen Bevilaqua
Sarah Helen Bevilaqua
Número da OAB:
OAB/SP 471295
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SARAH HELEN BEVILAQUA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001941-45.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sarah Helen Bevilaqua - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido movido por SARAH HELEN BEVILAQUA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, o que faço para CONDENAR a requerida a EXCLUIR as contas de WhatsApp sob os números: +55 11 98656-7424 / +55 11 98741-4910 / +55 11 96965-8461 no prazo de 10 (dez) dias. Confirmo a tutela de antecipada deferida às fls. 21/24, tornando-a definitiva. Oficie-se, comunicando-se. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000323-26.2025.8.26.0326 (processo principal 0000519-30.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - SIDNEY ALVES DE SOUZA - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Fls. 24 - Aguarde-se desfecho do incidente protocolado no apenso. Int - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP), ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000762-98.2022.8.26.0081 (processo principal 1002598-26.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Comercial Auto Peças Universo de Adamantina Ltda - João Henrique Vieira - NOTA DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se com vista aberta a fim de que a exequente manifeste em 15 dias requerendo o que de direito. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP), SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP), WANDRE DE SOUZA (OAB 518117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001050-65.2025.8.26.0326 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M.G. - Vistos. Trata-se de requerimento da parte autora para que a citação seja efetivada remotamente, por meio de aplicativo WhatsApp em número de telefone que indica. A Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, através do COMUNICADO CG nº 317/2023, em caráter excepcional, autorizou a realização e normatizou a questão. "COMUNICADO CG Nº 317/2023 (Processo 2023/11447) A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça." Ante o exposto, em caráter excepcional, DEFIRO o pedido de citação e/ou intimação, pela via remota, através do aplicativo WhatsApp. Expeça-se mandado para realização da diligência, devendo o Sr. Oficial de Justiça verificar se houve a comprovação da leitura da mensagem, anexando aos autos os respectivos prints. Intimem-se. Lucelia, 01 de julho de 2025. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001268-93.2025.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.A.C. - - V.G.A.C. - EMENDA DA INICIAL A inicial carece de aditamento. A qualificação das partes é obrigatória, conforme exige expressamente o art. 319, inciso II, do CPC, bem como o Provimento CNJ nº 611, de 19/10/2017. Diz o referido Provimento: "Art. 2º - No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico. [...] Art. 4º - No caso de dificuldade na obtenção das exigências à qualificação das partes previstas no art. 2º, o juiz, o responsável pelo serviço extrajudicial e as partes deverão atuar de forma conjunta para regularizá-las. § 1º - O pedido inicial e o requerimento não serão indeferidos em decorrência do não atendimento do disposto no art. 2º se a obtenção das informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à Justiça ou aos serviços extrajudiciais. § 2º - No pedido inicial e no requerimento, na hipótese do parágrafo anterior, deverá constar o desconhecimento das informações mencionadas no art. 2º, caso em que o juiz da causa ou o responsável pelo serviço extrajudicial poderá realizar diligências necessárias à obtenção." No mesmo sentido, ditam as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em seu artigo 56: "Art. 56. Os dados obrigatórios previstos no art. 55 serão apresentados pelos requerentes, na petição inicial, e pelos requeridos, na primeira oportunidade de postulação em juízo (contestação, juntada de procuração, pedido de vista, defesa preliminar, pedido de revogação de prisão preventiva etc.)." E ainda, na mesma linha, o Comunicado Conjunto nº 375/2024: "A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CNJ nº 61/2017 e Portaria CNJ nº 353/2023 (que instituiu o Prêmio CNJ de Qualidade dos Tribunais) COMUNICAMaos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância que: 1) Nos pedidos formulados ao Poder Judiciário deverão constar os dados necessários à completa qualificação das partes, incluindo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). [...] 4) Os números do CPF e/ou do CNPJ são dados fundamentais e, caso não constem no processo, as partes envolvidas deverão ser intimadas a providenciarem a informação, observado o disposto no art. 56 das NSCGJ." No caso dos autos, não consta qualquer qualificação da representação legal doas autores e do requerido, em especial os números da Cédula de Identidade (RG-Registro Geral) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Concedo, pois, à parte autora o prazo de quinze (15) dias para emenda da inicial, apresentando a qualificação completa da representação legal dos autores, bem como do requerido, sob pena de inépcia. Intimem-se. Lucelia, 01 de julho de 2025. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP), SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000164-66.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jeferson de Souza Gonçalves - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001253-83.2025.8.26.0081 - Mandado de Segurança Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Wellington Ferreira da Silva - Como consequência, quanto ao pedido de busca e apreensão, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, ante à falta de interesse de agir, decorrente da perda do objeto da ação, em razão de fato superveniente, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios em razão do artigo 25, da Lei 12.016/2009 e das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (Artigo 14 da Lei nº 12.016/09). Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas necessárias. P. I. C. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018114-05.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo Aldigueri Proença - Philco Eletronicos S/A (Britânia Eletrodomésticos S/a) - Vistos. Nos termos do artigo 139, inciso V, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 09 de setembro de 2025, às 10:45 horas, que será realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), por meio virtual por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Para realização da audiência virtual, deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus endereços eletrônicos e dos procuradores constituídos, bem como os telefones móveis de contato. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) nomeado(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pela requerida, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, variação 51, agência 6899-3, ou mediante PIX através da chave: janeabj@terra.com.br, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos em até 05 (cinco) dias úteis antes da data da audiência. As partes ficam intimadas para participação da audiência por intermédio de seus Procuradores. Intimem-se. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP), MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001105-84.2023.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - DANIEL GENTILE - - VALDETE GENTILE FERREIRA DOS SANTOS - - APARECIDA GENTILE FACCO - SALVADOR GENTILE - Fica a parte requerente intimada para no prazo de 30 (trinta) dias comprovar nos autos o recolhimento das custas apuradas, assim discriminadas: - Taxa Judiciária - Guia DARE-SP - Código 230-6 - R$ 185,10. A Guia DARE-SP, deve ser emitida obrigatoriamente através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial). A Guia FEDTJ, deve ser emitida obrigatoriamente através do Portal do Banco do Brasil S/A (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp). O não recolhimento no prazo, implicará na expedição de certidão para inscrição na dívida ativa em favor do Estado. - ADV: HELENO APARECIDO FACCO JUNIOR (OAB 312364/SP), LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/SP), ELTON FERNANDO GARCIA MARREGA (OAB 428377/SP), SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP), SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001820-09.2025.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guina Truck Autopeças e Oficina Ltda - Vistos. Recebo a petição como emenda à inicial. Retifique-se a atuação para constar a classe: procedimento do juizado especial Cível, com prosseguimento da ação de conhecimento. Trata-se de ação de cobrança, em que alega a empresa autora ser credora da quantia de R$ 4.602,66, representada pelos cheques de N°850309 e N°850304, prescritos para execução. Não se vislumbra composição, de forma que inviável a designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias uteis. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o AR no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
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