Estevam Gomes Dos Santos Filho

Estevam Gomes Dos Santos Filho

Número da OAB: OAB/SP 471315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Estevam Gomes Dos Santos Filho possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001915-67.2025.8.26.0236 - Monitória - Pagamento - Juliana Maricato - Vistos. 1. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Tratando-se de autos eletrônicos, desnecessário a abertura de novo incidente. Proceda a serventia a evolução de classe para cumprimento de sentença, partes exequente/executado, devendo a execução prosseguir nestes autos. 2. Requeira o credor o que de direito, na forma arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, para o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. 2.1 Ressalto que para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença deverá o autor recolher a respectiva taxa judiciária, bem como apresentar planilha atualizada do débito, conforme alterações impostas pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE em 19/12/2023, fls. 14/17. 3. Após, conclusos. 4. Intime-se. - ADV: ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 471315/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500866-36.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOHNY LUCAS SANTOS VALENTIN - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda acusatória, para ABSOLVER o réu JOHNY LUCAS SANTOS VALENTIN da imputação que lhe é feita, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Comunique-se o IIRGD para fazer constar a presente absolvição dos registros do réu. Expeça-se todo o mais que necessário for, inclusive certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Oportunamente, arquive(m)-se. P. I. - ADV: ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 471315/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010238-98.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Salamanca Incorporações Spe Ltda. - Cristofem Rebolso Fontes - - Fls. 136/143: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 471315/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME LUIZ MEDEIROS RODRIGUES GONÇALVES (OAB 182792/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000321-18.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regina Marçal de Lorena Storniolo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação de indenização por dano material movida por Regina Marçal de Lorena Storniolo em face do Banco do Brasil S/A. A autora alegou ser servidora pública estadual aposentada e ter efetuado saque de sua conta PASEP em 10/06/2015 por ocasião da aposentadoria, ficando surpresa com valor pouco superior a R$ 4.000,00. Em 28/05/2024, havendo solicitado extratos dessa conta PASEP referente ao período total de serviço público, deparou com prejuízo porquanto se apurou que o real valor devido à autora seria por volta de R$ 5.861,00. Requer a procedência do pedido para ressarcimentos dos rendimentos indevidamente retirados na conta PASEP, a ser apurado por perícia técnica. O requerido apresentou CONTESTAÇÃO, impugnando alegações da inicial e pleiteando a improcedência dos pedidos (páginas 54/76). Oportunizou-se produção probatória (página 174). O requerido pugnou produção de prova pericial (páginas 177/180). A autora se manteve inerte (página 181). É o breve relatório. As partes estão devidamente representadas, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ausentes matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, de modo que dou o feito por saneado. Imprescindível a realização de perícia técnica contábil visando demonstrar evolução dos rendimentos havidos na conta PASEP em nome da autora culminando no saldo final. Para a realização da perícia, nomeio o Sr. Rodrigo Bellentani Zavarize, rbellentani@hotmail.com, independentemente de compromisso. Intime-se o Sr. Perito nomeado para estimativa de seus honorários, nos termos do art. 465, §2º, inc. I, do Código de Processo Civil, por meio do Correio Eletrônico. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie-se a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia,observar o disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474, ambos do Código de Processo Civil. Laudo em 30 (trinta) dias, a partir da intimação do Sr. Perito para início dos trabalhos. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, se houver, deverão apresentar seu respectivo parecer no prazo previsto no §1º do artigo 477 do Código de Processo Civil. Cabe salientar que a remuneração do Sr. Perito Judicial será adiantada pelo requerido, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, considerando que a perícia foi por ele solicitada. Com a manifestação do Sr. Perito, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 471315/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000321-18.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regina Marçal de Lorena Storniolo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação de indenização por dano material movida por Regina Marçal de Lorena Storniolo em face do Banco do Brasil S/A. A autora alegou ser servidora pública estadual aposentada e ter efetuado saque de sua conta PASEP em 10/06/2015 por ocasião da aposentadoria, ficando surpresa com valor pouco superior a R$ 4.000,00. Em 28/05/2024, havendo solicitado extratos dessa conta PASEP referente ao período total de serviço público, deparou com prejuízo porquanto se apurou que o real valor devido à autora seria por volta de R$ 5.861,00. Requer a procedência do pedido para ressarcimentos dos rendimentos indevidamente retirados na conta PASEP, a ser apurado por perícia técnica. O requerido apresentou CONTESTAÇÃO, impugnando alegações da inicial e pleiteando a improcedência dos pedidos (páginas 54/76). Oportunizou-se produção probatória (página 174). O requerido pugnou produção de prova pericial (páginas 177/180). A autora se manteve inerte (página 181). É o breve relatório. As partes estão devidamente representadas, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ausentes matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, de modo que dou o feito por saneado. Imprescindível a realização de perícia técnica contábil visando demonstrar evolução dos rendimentos havidos na conta PASEP em nome da autora culminando no saldo final. Para a realização da perícia, nomeio o Sr. Rodrigo Bellentani Zavarize, rbellentani@hotmail.com, independentemente de compromisso. Intime-se o Sr. Perito nomeado para estimativa de seus honorários, nos termos do art. 465, §2º, inc. I, do Código de Processo Civil, por meio do Correio Eletrônico. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie-se a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia,observar o disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474, ambos do Código de Processo Civil. Laudo em 30 (trinta) dias, a partir da intimação do Sr. Perito para início dos trabalhos. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, se houver, deverão apresentar seu respectivo parecer no prazo previsto no §1º do artigo 477 do Código de Processo Civil. Cabe salientar que a remuneração do Sr. Perito Judicial será adiantada pelo requerido, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, considerando que a perícia foi por ele solicitada. Com a manifestação do Sr. Perito, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 471315/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000321-18.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regina Marçal de Lorena Storniolo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação de indenização por dano material movida por Regina Marçal de Lorena Storniolo em face do Banco do Brasil S/A. A autora alegou ser servidora pública estadual aposentada e ter efetuado saque de sua conta PASEP em 10/06/2015 por ocasião da aposentadoria, ficando surpresa com valor pouco superior a R$ 4.000,00. Em 28/05/2024, havendo solicitado extratos dessa conta PASEP referente ao período total de serviço público, deparou com prejuízo porquanto se apurou que o real valor devido à autora seria por volta de R$ 5.861,00. Requer a procedência do pedido para ressarcimentos dos rendimentos indevidamente retirados na conta PASEP, a ser apurado por perícia técnica. O requerido apresentou CONTESTAÇÃO, impugnando alegações da inicial e pleiteando a improcedência dos pedidos (páginas 54/76). Oportunizou-se produção probatória (página 174). O requerido pugnou produção de prova pericial (páginas 177/180). A autora se manteve inerte (página 181). É o breve relatório. As partes estão devidamente representadas, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ausentes matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, de modo que dou o feito por saneado. Imprescindível a realização de perícia técnica contábil visando demonstrar evolução dos rendimentos havidos na conta PASEP em nome da autora culminando no saldo final. Para a realização da perícia, nomeio o Sr. Rodrigo Bellentani Zavarize, rbellentani@hotmail.com, independentemente de compromisso. Intime-se o Sr. Perito nomeado para estimativa de seus honorários, nos termos do art. 465, §2º, inc. I, do Código de Processo Civil, por meio do Correio Eletrônico. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie-se a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia,observar o disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474, ambos do Código de Processo Civil. Laudo em 30 (trinta) dias, a partir da intimação do Sr. Perito para início dos trabalhos. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, se houver, deverão apresentar seu respectivo parecer no prazo previsto no §1º do artigo 477 do Código de Processo Civil. Cabe salientar que a remuneração do Sr. Perito Judicial será adiantada pelo requerido, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, considerando que a perícia foi por ele solicitada. Com a manifestação do Sr. Perito, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 471315/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011198-08.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda. - Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas da sentença proferida a pag. 334. - ADV: GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 172092/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 471315/MG)
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