Fábio Wendel De Souza Silva
Fábio Wendel De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SP 471322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Wendel De Souza Silva possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJPR
Nome:
FÁBIO WENDEL DE SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
MONITóRIA (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000533-23.2020.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - W.F.S.C. - Central Energetica Moreno Acucar e Alcool Ltda. (Em Recuperação Judicial) - - Luis Antonio Rosa Ferreira - MAFRE seguros Gerais S/A - - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Teor do ato: Vistos. Dado o trânsito em julgado do v. acórdão, fica a parte credora intimada para, querendo, dar início à fase de cumprimento de sentença digital, peticionando o incidente nos termos do Comunicado 1789/2017. Aguarde-se o prazo de 30 dias e na inércia do vencedor quanto ao peticionamento da fase de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao - ADV: LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FÁBIO WENDEL DE SOUZA SILVA (OAB 471322/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000503-06.2018.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André de Almeida Fernandes - Central Energética Moreno (Usina Moreno) - Vistos. Fls. 926/933: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Acolho-os, em parte, eis que verifico a omissão na sentença quanto às preliminares de ilegitimidade ativa e passiva. Portanto, declaro que passa a integrar a fundamentação da sentença o que segue: Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa e passiva, visto que, segundo a teoria da asserção, inferem-se os elementos da ação a partir da relação jurídica de direito material abstratamente referida pela autora na petição inicial. No mais, a parte embargante invoca verdadeira tese de error in judicando, com desiderato de infringência para além dos lindes da via recursal eleita. A parte deverá manejar o recurso adequado à reforma do julgado. Int. - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP), FÁBIO WENDEL DE SOUZA SILVA (OAB 471322/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005834-87.2019.8.16.0004 Recurso: 0005834-87.2019.8.16.0004 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Apelante(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR (CPF/CNPJ: 15.496.101/0001-72) Rua Antônio Felipe, 2686 - Centro - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.704-030 Apelado(s): insetimax Industria Química Ltda. (CPF/CNPJ: 05.328.961/0001-43) Rua Adelaide Zangrande, 141 - Distrito Industrial - JARDINÓPOLIS/SP - CEP: 14.680-000 VISTOS ETC; 1. À douta Procuradoria Geral de Justiça. 2. Intimem-se. Curitiba, data e assinatura do sistema. DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO RELATOR
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1002192-98.2017.8.26.0451; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI; Foro de Piracicaba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1002192-98.2017.8.26.0451; Fornecimento de Água; Apelante: Lubrasil Lubrificantes Ltda.; Advogado: João Paulo Mont Alvão Veloso Rabelo (OAB: 225726/SP); Advogado: Fábio Wendel de Souza Silva (OAB: 471322/SP); Apelado: Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - Semae; Advogado: Marcelo Mantovani (OAB: 160517/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000503-06.2018.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André de Almeida Fernandes - Central Energética Moreno (Usina Moreno) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRÉ DE ALMEIDA FERNANDES em face de CENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., extinguindo o processo com a resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 322.030,00 (trezentos e vinte e dois mil e trinta reais), para novembro/2016, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária desde então e juros de mora da data do evento danoso (26/10/2016), por se tratar de ato ilícito; (b) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora ao mês, desde o evento danoso (26/10/2016). Para os fins do presente julgado, a atualização monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Sucumbente majoritariamente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. P. C. I. - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP), FÁBIO WENDEL DE SOUZA SILVA (OAB 471322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2213076-39.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Buritama - Agravante: Agrícola Moreno de Nipoã Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: João Bosco da Nóbrega Cunha (OAB: 222760/SP) - Fábio Wendel de Souza Silva (OAB: 471322/SP) - Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) - 1º andar
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