Caio Belintani Teixeira
Caio Belintani Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 471334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Belintani Teixeira possui 37 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAIO BELINTANI TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038874-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - José Henrique Fazzi - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, e extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte requerida à obrigação de fazer consistente na conversão em pecúnia do direito da parte autora à moradia in natura, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio, cabendo-lhe o pagamento do valor retroativo a todo o período da residência médica, observada a prescrição quinquenal, nos exatos termos da fundamentação supra. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente"). Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CAIO BELINTANI TEIXEIRA (OAB 471334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038874-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - José Henrique Fazzi - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, e extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte requerida à obrigação de fazer consistente na conversão em pecúnia do direito da parte autora à moradia in natura, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio, cabendo-lhe o pagamento do valor retroativo a todo o período da residência médica, observada a prescrição quinquenal, nos exatos termos da fundamentação supra. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente"). Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CAIO BELINTANI TEIXEIRA (OAB 471334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078765-66.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Stella Benedicto Zandoná - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 71/75 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: CAIO BELINTANI TEIXEIRA (OAB 471334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078765-66.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Stella Benedicto Zandoná - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 71/75 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: CAIO BELINTANI TEIXEIRA (OAB 471334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078765-66.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Stella Benedicto Zandoná - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 71/75 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: CAIO BELINTANI TEIXEIRA (OAB 471334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004119-42.2024.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.Q.S. - J.A.G.S. - Vistos. Fls. 363, item III: Indefiro os pedidos formulados. Constou no termo de audiência de fls. 324 determinação judicial para que a serventia desse cumprimento ao item "2" da decisão de fls. 290/292, promovendo pesquisa via SisbaJud em nome do requerido em relação às contas bancárias e eventuais aplicações financeiras existentes à época da separação de fato do casal, ou seja, referente ao mês de dezembro/2023. A pesquisa filtrou todas as instituições financeiras com as quais o requerido possui relacionamento (fls. 325), não tendo a parte autora apresentado qualquer indício de prova de que o requerido possui outras contas, inclusive em bancos digitais, que não foram localizadas pelo SisbaJud para justificar nova pesquisa. Também não é o caso de estender a pesquisa a período anterior à data da separação de fato do casal, pois como já consignado na decisão de fls. 290, item "2", o saldo bancário das partes sujeito a partilha corresponde àquele eventualmente existente à época da separação de fato (dezembro/2023), não se justificando a solicitação de extratos dos 6 meses anteriores ao fim do relacionamento, ante a ausência de indícios de dilapidação ou desvio do patrimônio comum por qualquer das partes. Ademais, a própria autora juntou extratos apenas em relação ao referido mês determinado pelo Juízo (fls. 303/307). Também não comporta acolhimento o pedido da autora de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para informar existência de eventual saldo de FGTS do requerido, uma vez que não foi formulado pedido de partilha nesse sentido e tampouco solicitada tal diligência no curso da ação, não podendo ser admitido inovação nos pedidos após o encerramento da fase de especificação de provas. No caso, a decisão proferida em audiência foi devidamente cumprida pela serventia, encontrando-se as questões controvertidas nos autos suficientemente elucidadas pelos documentos apresentados pelas partes e pelas demais provas produzidas ao longo da instrução processual, devendo o magistrado responsável pela condução do feito evitar a realização de provas ou diligência inúteis ou desnecessárias ao deslinde da causa, em observância aos princípios constitucionais da celeridade, da efetividade da prestação jurisdicional e da razoável duração do processo. Ante o exposto, declaro encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), CAIO BELINTANI TEIXEIRA (OAB 471334/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), DEIGLES WILLIAN DUARTE RIBEIRO (OAB 317082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053596-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Beatriz Ortis Yazbek - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CAIO BELINTANI TEIXEIRA (OAB 471334/SP)
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