Caio Garcia

Caio Garcia

Número da OAB: OAB/SP 471337

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Garcia possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJMG, TRT15, TJSP
Nome: CAIO GARCIA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024892-90.2025.8.26.0100 (processo principal 1188573-59.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Edson Jose Alvim Junior - - Vinícius Santiago dos Santos Bomfim - Vistos. 1) Guia DARE inutilizada e queimada. Intime-se a parte executada por carta, nos termos do art. 513, §2º, II, CPC, para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido e acrescido do montante recolhido pelo exequente a título de custas de satisfação (Lei 11.608/2003), no prazo de quinze dias. 2) Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC). 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 471829/SP), LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 471829/SP), CAIO GARCIA (OAB 471337/SP), CAIO GARCIA (OAB 471337/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006672-03.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Venicio Batista Miotto - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - A eventual renúncia ao mandato, comunicada por meio da petição de páginas 144, não comporta acolhimento. Com efeito, a notificação encaminhada ao endereço eletrônico de páginas 145/147 não é hábil para o fim do artigo 112, do CPC. Não há qualquer documento a demonstrar, de forma segura, que aquele endereço eletrônico pertença ao executado resultando, pois, em meio inidôneo para comprovar a ciência inequívoca da notificação de renúncia, visto que não há como se confirmar a identidade do destinatário e seu efetivo recebimento. Destarte, a renúncia ao mandato gera efeitos de notória magnitude às partes no âmbito processual. Logo, o aperfeiçoamento da renúncia depende, essencialmente, do caráter inequívoco da notificação enviada ao mandante. Assim, a comunicação consubstanciada em mensagens por e-mail somente pode ser considerada válida caso atestada, com a segurança mínima necessária, que houve a sua efetiva recepção e ciência pelo destinatário. Sobre esse assunto, precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Agravo interno no agravo em recurso especial. Renúncia do advogado da agravada não comunicada à mandante. Ausência de constituição de substituto. Devolução dos prazos processuais. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 [relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016]devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, segundo a jurisprudência do STJ. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ. 2. A jurisprudência da Corte Superior se firmou no sentido de ser prescindível a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes, conforme art. 45 do CPC de 1945. 3. Todavia, no presente caso, não há prova de comunicação às partes ora agravadas sobre a renúncia de poderes de seu então advogado. O entendimento desta Corte Superior é no sentido da necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado [REsp 320.345/GO, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ 18/08/2003]. 4. Agravo interno não provido (STJ; AgInt na PET no REsp nº 1.647.505-SP; 4ª Turma, v.u.; Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO; julgado em 22/11/2021) No mesmo sentido: Mandato Renúncia Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação Cabimento Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes Print da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário Precedentes do TJSP Decisão mantida Agravo desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2254221-12.2023.8.26.0000; Rel. Des.José Marcos Marrone; 23ª Câmara de Direito Privado; julgado em 27/09/2023). Ademais, nos termos do caput do artigo 112, do CPC, é obrigação do Advogado provar que cientificou seu cliente quanto à renúncia: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Mais adiante, o referido Código dispõe em seu artigo 188: Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Em se tratando de renúncia ao mandato judicial, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB especifica, em seu artigo 6º, o procedimento a ser adotado no caso: O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, da Lei 8.906/94), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo. Da leitura do dispositivo supra, depreende-se que o envio de carta com aviso de recebimento para o cliente privilegia o princípio da confiabilidade. Assim, pelo que se observa, a forma mais adequada de proceder à notificação é pela via postal com aviso de recebimento. Contudo, outras formas de comunicação da renúncia podem ser admitidas, desde que demonstrem a ciência inequívoca do cliente, o que não é o caso dos autos. Assim, não havendo demonstração do efetivo recebimento da comunicação de renúncia pelo cliente, indefiro o pedido formulado na petição de páginas 144 devendo os Advogados continuarem na defesa do requerido, até que se cumpra o quanto determina o artigo 112, do CPC de forma inequívoca. No mais, as partes são legítimas e bem representadas. Não vislumbro a existência de vícios e/ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual declaro o feito saneado. Prosseguindo, não resta dúvida de que é de rigor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo onde, no polo ativo, encontra-se um particular e, no polo passivo uma instituição financeira, evidenciando-se a hipossuficiência do primeiro, sobretudo no que se refere à disposição de meios de prova para fundamentar suas alegações. Ainda, segundo a Súmula nº 297 do C. Superior Tribunal de Justiça: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Resta consignado, portanto, que no caso em questão resta invertido o ônus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 6º, VIII, CDC e no artigo 373, § 1º, do CPC, cabendo ao requerido comprovar a existência da relação contratual em discussão e a veracidade da assinatura constante do contrato. Fixo como pontos controvertidos: a contratação efetuada pelo(a) autor(a) e a veracidade das assinaturas exaradas no contrato. Diante disso, tendo em vista a inversão do ônus da prova INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende produzir alguma prova além das já constantes nos autos. Decorrido o prazo acima sem manifestação da requerida ou não havendo requerimento de provas, TORNEM-ME conclusos para sentença. Havendo pedido de provas, TORNEM-ME conclusos para decisão interlocutória. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), CAIO GARCIA (OAB 471337/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5030740-04.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ELMA DOMINGUES PEREIRA CPF: 521.556.176-15 CONSTRUTORA LAGE LTDA CPF: 04.004.902/0001-57 A Secretaria deverá atentar para a expedição antecipada do mandado de audiência. Expeça-se mandado de intimação . MOISES SOUSA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA 0011761-32.2024.5.15.0038 : ADILSON FREIRE DE SOUZA : LRK CONSTRUCOES RESIDENCIAIS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984820a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a habilitação da patrona, tenho as reclamadas devidamente citadas da audiência deste processo. Susto a determinação de notificação por Edital. Aguarde-se a audiência. BRAGANCA PAULISTA/SP, 23 de abril de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON FREIRE DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA 0011761-32.2024.5.15.0038 : ADILSON FREIRE DE SOUZA : LRK CONSTRUCOES RESIDENCIAIS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984820a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a habilitação da patrona, tenho as reclamadas devidamente citadas da audiência deste processo. Susto a determinação de notificação por Edital. Aguarde-se a audiência. BRAGANCA PAULISTA/SP, 23 de abril de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LRK CONSTRUCOES RESIDENCIAIS LTDA. - LSK ENGENHARIA LTDA - ATHOL PARTICIPACOES LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA 0011761-32.2024.5.15.0038 : ADILSON FREIRE DE SOUZA : LRK CONSTRUCOES RESIDENCIAIS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b622d5d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando as várias tentativas frustradas de notificação das reclamadas  LSK ENGENHARIA LTDA e  ATHOL PARTICIPACOES LTDA, determino que, nos termos do artigo 841, 1º, da CLT, sejam notificadas por Edital. Providencie a Secretaria. BRAGANCA PAULISTA/SP, 14 de abril de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON FREIRE DE SOUZA
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