Frederico Isse Fontes

Frederico Isse Fontes

Número da OAB: OAB/SP 471349

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frederico Isse Fontes possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: FREDERICO ISSE FONTES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS à EXECUçãO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013344-71.2025.8.26.0002 (processo principal 1024573-45.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Douglas de Paiva Reis - Companhia de Locação das Américas - Vistos. 1. Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2. Trata-se se cumprimento de sentença que visa, exclusivamente, à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, nos termos do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 15.109/2025, que isenta o advogado do adiantamento das custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, caberá ao réu ou executado, ao final do processo, o pagamento das custas, caso tenha dado causa ao litígio. Ressalto que o valor correspondente às custas processuais não será levantado pela parte autora, pois não desembolsou referida quantia, mas será destinado ao Estado, conforme estabelecido no Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e, também, de honorários de advogado no percentual de de 10% (dez por cento). Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FREDERICO ISSE FONTES (OAB 471349/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013344-71.2025.8.26.0002 (processo principal 1024573-45.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Douglas de Paiva Reis - Companhia de Locação das Américas - Vistos. 1. Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2. Trata-se se cumprimento de sentença que visa, exclusivamente, à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, nos termos do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 15.109/2025, que isenta o advogado do adiantamento das custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, caberá ao réu ou executado, ao final do processo, o pagamento das custas, caso tenha dado causa ao litígio. Ressalto que o valor correspondente às custas processuais não será levantado pela parte autora, pois não desembolsou referida quantia, mas será destinado ao Estado, conforme estabelecido no Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e, também, de honorários de advogado no percentual de de 10% (dez por cento). Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FREDERICO ISSE FONTES (OAB 471349/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007971-92.2021.8.26.0004 (processo principal 1002010-56.2021.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Lucca Ferri Ferretti - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 908/950: Diga o exequente. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: FREDERICO ISSE FONTES (OAB 471349/SP), LUANA DE SOUSA BARBOSA (OAB 470667/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 450755/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013344-71.2025.8.26.0002 (processo principal 1024573-45.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Douglas de Paiva Reis - Companhia de Locação das Américas - Vistos. 1. Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2. Trata-se se cumprimento de sentença que visa, exclusivamente, à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, nos termos do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 15.109/2025, que isenta o advogado do adiantamento das custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, caberá ao réu ou executado, ao final do processo, o pagamento das custas, caso tenha dado causa ao litígio. Ressalto que o valor correspondente às custas processuais não será levantado pela parte autora, pois não desembolsou referida quantia, mas será destinado ao Estado, conforme estabelecido no Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e, também, de honorários de advogado no percentual de de 10% (dez por cento). Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FREDERICO ISSE FONTES (OAB 471349/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007971-92.2021.8.26.0004 (processo principal 1002010-56.2021.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Lucca Ferri Ferretti - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 902/904: Concedo o prazo adicional de 5 dias. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUANA DE SOUSA BARBOSA (OAB 470667/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 450755/SP), FREDERICO ISSE FONTES (OAB 471349/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008775-31.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - R.I.C.M. - A.F.I. e outro - A.E.S.B. - Vistos. 1. Fl. 399. Ciência à parte executada da manifestação do autor. 2. Aguarde-se em cartório a realização dos próximos depósitos até a satisfação do credor. Intime-se. - ADV: FREDERICO ISSE FONTES (OAB 471349/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP), TIAGO AZEVEDO (OAB 37034/SC), DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008636-74.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fieza Cargas Ltda - Apelado: Luccafer Talhas Elétricas, Pontes Rolantes e Serviços Ltda - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ATRASO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO EM CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINATÁRIA DA CARGA FOI PENALIZADA PECUNIARIAMENTE AUTORA BUSCA RESSARCIMENTO DA PENALIDADE COMPROVADA NOS AUTOS QUE LHE FOI REPASSADA PELA DESTINATÁRIA ATRASO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO OMISSÃO IMPUTADA À RÉ PENALIDADE E PAGAMENTO COMPROVADOS NOS AUTOS ATRASO DA RÉ DE 49 DIAS PARA PROCEDER AO DESEMBARAÇO DA NOTA FISCAL RECONHECIMENTO ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL CONDUTA OMISSIVA DA RÉ QUE AO DEIXAR DE PROMOVER EM TEMPO OPORTUNO O DESEMBARAÇO FISCAL DA CARGA CONFIGURA ATO ILÍCITO DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO NEXO CAUSAL COMPROVADO SENTENÇA MANTIDA RITJ/SP, ARTIGO 252 ASSENTO REGIMENTAL Nº 562/2017, ARTIGO 23 MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POSSIBILIDADE ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Walter de Farias (OAB: 223234/SP) - Cibele Stephano Albano de Farias (OAB: 483958/SP) - Frederico Isse Fontes (OAB: 471349/SP) - 3º Andar
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