Camilla Granado Frangiosi

Camilla Granado Frangiosi

Número da OAB: OAB/SP 471368

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camilla Granado Frangiosi possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: CAMILLA GRANADO FRANGIOSI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2250092-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pmg Trading Participações Eireli e outro - Agravado: Banco Santos S/A - Magistrado(a) Eduardo Velho - Mantiveram integralmente o Acórdão de fls. 551/556, que deram provimento em parte ao agravo.V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REANÁLISE NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, CPC/15 AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE POR RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA ELEVAÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 15%, COM BASE NO TRABALHO REALIZADO AO LONGO DO TEMPO, INCLUSIVE COM MAIS DE UM RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES INDEVIDOS JUROS MORATÓRIOS POR FALTA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, NÃO SENDO CASO DE APLICAÇÃO DO ART. 397 DO CC/02 INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO TEMA 1076 DO STJ - MANTIDOS OS TERMOS DO ACÓRDÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À EG. PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO ART. 1.030, V, “C”, CPC/15. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REFUTADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camilla Granado Frangiosi (OAB: 471368/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0103932-20.2008.8.26.0100 (100.08.103932-2) - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Pmg Trading S.a. - Banco Santos - Vanio Cesar Picker Aguiar - Vistos. Fls. 2271/2272, item 7: à Massa Falida, para manifestação no prazo de 15 dias. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV: GIANVITO ARDITO (OAB 305319/SP), CAMILLA GRANADO FRANGIOSI (OAB 471368/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DIOGENES MENDES GONCALVES NETO (OAB 139120/SP), GEORGE MIGUEL ATLAS NETO (OAB 240931/SP), DECIO MILNITZKY (OAB 36474/SP), DIOGENES MENDES GONCALVES NETO (OAB 139120/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171156-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vibra Energia S.a - Agravado: Pinheiro Neto Advogados - Agravado: Abel Antonio Duque - Interessado: Auto Posto Margo Ltda - Interessado: Arthur Carlos Etzel - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2171156-51.2025.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2171156-51.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo - 36ª Vara Cível Processo na origem: 0016078-26.2024.8.26.0100 Agravante: Agravado(a): Vibra Energia S/A Juiz(a): Paula da Rocha e Silva Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 107/109 integrada pela r. decisão de fl. 623 (na origem) - que, em ação de cumprimento provisório de sentença, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos exequentes. Inconformados, os agravantes sustentam, em síntese, a ilegitimidade ativa do escritório de advocacia exequente Pinheiro Neto Advogados, sob o argumento de que tal escritório ingressou nos autos apenas na fase de cumprimento de sentença, não tendo participado da fase de conhecimento, razão pela qual não poderia executar interesse de terceiro. Aduzem a presença de excesso de execução no valor de R$ 2.684.706,04, argumentando que foi autorizada constrição patrimonial apesar da existência de seguro-garantia válido e pendência de recurso especial com efeito suspensivo concedido. Requerem a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso para sustação de todos os atos executórios e a reforma da decisão agravada para reconhecer a ilegitimidade ativa do Pinheiro Neto Advogados e determinar o reconhecimento de excesso de execução no valor pleiteado. Recurso tempestivo (fl. 626 na origem), preparado (fls. 110/111), sendo dispensada a juntada das peças obrigatórias na forma do artigo 1.017, § 5º, doEstatuto Processual. No momento,presentes apenas em parte os requisitos legaispara concessão da antecipação de tutela recursal pleiteada(artigos 300,caput,995, § único e 1.019, inciso I, todosdo Código de Processo Civil). Isso porque,em sede de cognição sumária compatível com a análise do pedido, não se vislumbra a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco aoresultado útil do processo a ensejar a reforma integral da r. decisão agravada, tendo em vista o disposto nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil a respeito da penhora e suas formas de efetivação, a afastar o risco de ineficácia de eventual decisão judicial de mérito. Observa-se que a r. decisão não é por si irreversível, e para garantir sua reversibilidade, concede-se o parcial efeito suspensivo apenas para obstar eventual levantamento dos valores até o julgamento do agravo. Dessarte,e sem expressar entendimento exauriente sobre a matéria, processe-se o recurso em seu efeito suspensivo parcial, apenas para determinar queeventual crédito já bloqueado não seja levantado pelo agravado até o julgamento do recurso mantendo-se, contudo, o ato executivo ora impugnado. Comunique-se esta decisão ao MM. Juízo a quo, servindo o presente como ofício. Ao agravado para contraminuta. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 11 de junho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) - Camilla Granado Frangiosi (OAB: 471368/SP) - Diogenes Mendes Goncalves Neto (OAB: 139120/SP) - Raissa Lilavati Barbosa Abbas Campelo (OAB: 329843/SP) - Maria Helena Oliveira Chinellato (OAB: 56208/SP) - Aristio Serra (OAB: 26398/SP) - Urbano do Prado Valles (OAB: 83959/SP) - Melissa Diaz Serra (OAB: 172939/SP) - Glaucia Monte (OAB: 119052/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Jose Diogo Bastos Neto (OAB: 84209/SP) - Guilherme Couto Galacine (OAB: 349951/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0103932-20.2008.8.26.0100 (100.08.103932-2) - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Pmg Trading S.a. - Banco Santos - Vanio Cesar Picker Aguiar - Vistos. Em 19/05/2025, proferi decisão nos autos da ação cautelar de sustação de protesto nº 0262198-42.2007.8.26.0100. Abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, conclusos. Int. - ADV: DIOGENES MENDES GONCALVES NETO (OAB 139120/SP), GIANVITO ARDITO (OAB 305319/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CAMILLA GRANADO FRANGIOSI (OAB 471368/SP), GEORGE MIGUEL ATLAS NETO (OAB 240931/SP), DIOGENES MENDES GONCALVES NETO (OAB 139120/SP), DECIO MILNITZKY (OAB 36474/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5145143-64.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Liminar] AUTOR: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL CPF: 33.042.730/0001-04 e outros RÉU: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS CPF: 60.894.730/0001-05 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Diante da manifestação de Id 10432525375, à secretaria para alterar a classe dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, alterando os polos da ação, se necessário. 2. Intimar a executada, por seus advogados cadastrados nos autos, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo de Id 10432525375 e 10432510189, sob pena de multa e honorários do advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, penhora e prosseguimento do cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC. 3. Fica a executada advertida, desde já, que transcorrido o prazo retro inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, acompanhada das respectivas custas, nos termos do art. 12, §3º do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 75/2018 (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto 126/2023). 4. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA HELENA BATISTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte SP
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171156-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0016078-26.2024.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Vibra Energia S.a; Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ); Agravado: Pinheiro Neto Advogados e outro; Advogada: Camilla Granado Frangiosi (OAB: 471368/SP); Advogado: Diogenes Mendes Goncalves Neto (OAB: 139120/SP); Advogada: Raissa Lilavati Barbosa Abbas Campelo (OAB: 329843/SP); Interessado: Auto Posto Margo Ltda; Advogada: Maria Helena Oliveira Chinellato (OAB: 56208/SP); Advogado: Aristio Serra (OAB: 26398/SP); Advogado: Urbano do Prado Valles (OAB: 83959/SP); Advogada: Melissa Diaz Serra (OAB: 172939/SP); Advogada: Glaucia Monte (OAB: 119052/SP); Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP); Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP); Interessado: Arthur Carlos Etzel; Advogada: Melissa Diaz Serra (OAB: 172939/SP); Advogado: Jose Diogo Bastos Neto (OAB: 84209/SP); Advogada: Maria Helena Oliveira Chinellato (OAB: 56208/SP); Advogado: Guilherme Couto Galacine (OAB: 349951/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Diogenes Mendes Goncalves Neto (OAB 139120/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gianvito Ardito (OAB 305319/SP), Mônica Naomi Murayama (OAB 356221/SP), Camilla Granado Frangiosi (OAB 471368/SP), Stella Bittar Segalla Francisco (OAB 474085/SP) Processo 0009433-04.2024.8.26.0320 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqdo: Pedro Cavalcante Sirotsky, Arthur Omar de Andrade Lazarte, Vitor de Andrade Lazarte - Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica contra os requeridos ARTHUR OMAR DE ANDRADE LAZARTE (Arthur), VITOR DE ANDRADE LAZARTE (Vitor) e PEDRO CAVALCANTI SIROTSKY (Pedro"). O correquerido Arthur apresentou defesa (pg 59/71) alegando que era sócio minoritário e desde 30/05/2021 se desligou da empresa. O correquerido Vítor apresentou defesa (pg 100/112) alegando que era sócio minoritário e desde 30/05/2021 se desligou da empresa. O correquerido Pedro apresentou defesa alegando que é sócio minoritário, que jamais teve gerência sobre a empresa e que não estão presente os pressupostos para desconsideração. O incidente não prospera. Com efeito, os contestantes não mais são sócios da devedora e o requerido Pedro ostenta fração ínfima de ações da companhia. Ainda, o exequente não descreveu qualquer ato de gestão dos requeridos que caracterizariam desvio de finalidade ou fraude. Ainda que se considere a chamada "teoria menor" para a desconsideração da personalidade jurídica, não foi demonstrado que os contestantes possuíam poderes de gestão. Confira-se: INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NOS AUTOS DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA INCLUIR AS AGRAVANTES NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGUNDO AS AGRAVANTES, A PARTE AUTORA SE LIMITA A AFIRMAR QUE HÁ ABUSO DE PERSONALIDADE E DESVIO DE FINALIDADE EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO PELOS EXECUTADOS DE ORIGEM, SEM REALIZAR A NECESSÁRIA SUBSUNÇÃO DOS FATOS AO TEXTO DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL, ESPECIFICAMENTE SOBRE EVENTUAL CONFUSÃO PATRIMONIAL - ADUZEM QUE A MERA INEXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA EMPRESA EXECUTADA, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO AUTORIZA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DO INCIDENTE - ALEGAM INEXISTÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AGRAVANTE BÁRBARA, A QUAL NÃO INTEGRA O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA E QUE A AUTORA NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE NENHUM ATO ESPECÍFICO DE GESTÃO POR PARTE DA AGRAVANTE, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO PROGRAMA "UNIESP PODE PAGAR", QUE IMPLICASSE EM DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - POR ESSA RAZÃO, PEDEM A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE BÁRBARA DO POLO PASSIVO DA DEMANDA - E AO FINAL, PEDEM O PROVIMENTO DO AGRAVO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA PARA INDEFERIR O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DAS AGRAVANTES - NÃO ASSISTE RAZÃO ÀS AGRAVANTES - NO CASO EM TELA, A EXECUTADA UNIESP NÃO ARCOU COM O PAGAMENTO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO; EM PESQUISA JUNTO AOS SISTEMAS BACEN, INFOJUD E RENAJUD NÃO FOI ENCONTRADO PATRIMÔNIO DA EMPRESA A FIM DE SATISFAZER O DÉBITO - INCIDÊNCIA DO ART. 28, § 5º. DO CDC - APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, QUE PRESSUPÕE O SIMPLES INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR PARA SUA APLICAÇÃO E O ESTADO DE INSOLVÊNCIA - A ALEGAÇÃO DAS AGRAVANTES CLÁUDIA E BÁRBARA DE QUE NÃO SÃO SÓCIAS DA EXECUTADA É IRRELEVANTE POIS EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE ANÔNIMA A DESCONSIDERAÇÃO RECAI SOBRE OS DIRETORES COM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO - DE ACORDO COM A FICHA CADASTRAL COLIGIDA ÀS FLS. 187/189 DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A REQUERIDA CLÁUDIA É DIRETORA PRESIDENTE DA EXECUTADA, AO PASSO QUE BÁRBARA FOI ELEITA DIRETORA ADMINISTRATIVA, TENDO RENUNCIADO AO CARGO EM 19/05/2021 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100261-09.2023.8.26.9009; Relator (a):Adriana Faccini Rodrigues; Órgão Julgador: 6º Turma; Foro de Mairinque -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023) Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente. Certifique-se nos autos principais, devendo o credor requerer o que direito em prosseguimento no prazo de dez dias. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, cuidando-se de mero incidente. Transitada em julgado, arquive-se. Int.
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