Daniela Oliveira Candançan
Daniela Oliveira Candançan
Número da OAB:
OAB/SP 471385
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Oliveira Candançan possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
DANIELA OLIVEIRA CANDANÇAN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008141-83.2024.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Y.B.B. - Nota do cartório: A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(s) para impressão. - ADV: DANIELA OLIVEIRA CANDANÇAN (OAB 471385/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Ato Ordinatório Processo: 0807843-48.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA SILVA RÉU: DULCELENE DE CARVALHO LEMOS Ordem de serviço 01/2023. À parte ré sobre as custas para a expedição do mandado de pagamento determinado a fls. 195305257. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. LUIZ CARLOS DE CASTRO DIAS
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002808-21.2023.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.S. - Intimação IMESC (com ofício) . - ADV: DANIELA OLIVEIRA CANDANÇAN (OAB 471385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004478-70.2025.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.N. - - G.M.C.N. e outros - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá pelas cláusulas e condições ora propostos, tendo em vista o interesse recíproco das partes, bem como as disposições relativas à prole do casal e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art.487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal no que concerne aos divorciandos. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como combinados pelas partes, ante o caráter consensual da demanda. Expeça-se ofício para descontos a título de alimentos à empregadora do alimentante e carta de sentença caso haja requerimento neste sentido e pagamento da taxa de emissão. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente. P.R.I.C.. Arquivem-se os autos. - ADV: JÉSSICA ESTHER HOSANA DO NASCIMENTO (OAB 423541/SP), DANIELA OLIVEIRA CANDANÇAN (OAB 471385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005959-05.2024.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Henrique Silveira - - Elenice da Cruz Silveira - Marta Soares da Silva - Expeça-se certidão de honorários à patrona da requerida no valor máximo previsto na tabela da Defensoria Pública, e observando-se o ofício de indicação de fls. 131. Apos, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIELA OLIVEIRA CANDANÇAN (OAB 471385/SP), DANIELA OLIVEIRA CANDANÇAN (OAB 471385/SP), CAMILA CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 483489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003280-22.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.P. - J.C.M. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, nos termos do artigo 487, I do CPC, para o fim de: i) ESTABELECER a guarda compartilhada entre os genitores e FIXAR a residência do filho no domicílio de sua genitora; ii) ESTABELECER o regime de visitas nos termos da fundamentação supra; Em razão do princípio da causalidade, condeno o polo passivo em despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida a ambas as partes, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: DANIELA OLIVEIRA CANDANÇAN (OAB 471385/SP), ANA PAULA DIAS (OAB 353934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004478-70.2025.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.N. - - G.M.C.N. e outros - Manifestem-se as partes, em 15 dias, nos termos da decisão de de fls. 23, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JÉSSICA ESTHER HOSANA DO NASCIMENTO (OAB 423541/SP), DANIELA OLIVEIRA CANDANÇAN (OAB 471385/SP)
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