Gihan Ahmad Majzoub
Gihan Ahmad Majzoub
Número da OAB:
OAB/SP 471394
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gihan Ahmad Majzoub possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJMG
Nome:
GIHAN AHMAD MAJZOUB
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PETIçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108530-41.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Santos de Matos - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, resolvendo o mérito nos termos do disposto no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), GIHAN AHMAD MAJZOUB (OAB 471394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024989-76.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.W.M. - Vistos. Homologo a desistência formulada às fls. 125, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento após o trânsito em julgado e anotações de extinção. Arcará a parte autora com as custas processuais,nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, artigo 4º, inciso I. P.I. - ADV: GIHAN AHMAD MAJZOUB (OAB 471394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 4002102-05.2025.8.26.0016/SP RELATOR : JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS REQUERENTE : LEONARDO MARTINS PEREZ ADVOGADO(A) : GIHAN AHMAD MAJZOUB (OAB SP471394) REQUERIDO : TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 23/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001904-60.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ilham Al Tassi - Banco Bradesco S.A. - Isto posto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. d) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.C.. - ADV: GIHAN AHMAD MAJZOUB (OAB 471394/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074168-13.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1003142-67.2015.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.M. - M.W.M. - Vistos. No que diz respeito ao objeto desta demanda, HOMOLOGO O ACORDO celebrado a fls. 336/345 e, em consequência, SUSPENDO a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário para o cumprimento do avençado. Quanto às demais disposições, os interessados deverão apresentar a minuta para homologação nos autos respectivos. O processo retomará seu curso uma vez noticiado o atraso no pagamento de qualquer das parcelas. Caberá às partes informar quando da integral quitação do débito, para fins de extinção da presente execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. - ADV: PIETRO ZINEZI NEGRÃO SALUM (OAB 344838/SP), FERNANDA DA SILVA SANTOS (OAB 447251/SP), GIHAN AHMAD MAJZOUB (OAB 471394/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5004106-21.2024.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: KLEBER SOUSA DE AQUINO & CIA LTDA CPF: 02.425.493/0001-37 e outros RÉU: TRANSLESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA CPF: 31.634.288/0001-80 SENTENÇA Transleste Transportes e Logística Ltda opôs embargos de declaração contra a sentença de ID n. 10443909887, sob o argumento que a mesma padece de omissão. É, no essencial, o relatório. Decido. A função dos embargos é integrativa, tendo por escopo afastar do decisum qualquer omissão prejudicial à solução da lide, não permitir a obscuridade identificada e extinguir contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida. Não é ambiente para a discussão do mérito da decisão, resumindo-se em complementá-la, afastando-lhe vícios de compreensão. Da análise dos autos a partir dessas premissas, verifico que a pretensão da embargante é a rediscussão do mérito da sentença de ID n. 10443909887 em sede de embargos declaratórios. Os argumentos trazidos pelo primeiro embargante apenas confirmam a inadequação da via eleita indicada na conclusão da sentença embargada. Ademais, as alegações já foram objeto de análise na r. sentença, a qual considerou expressamente as provas documentais e depoimentos constantes dos autos, inclusive quanto à existência de contrato verbal para prestação de serviços e à suposta comunicação prévia dos custos adicionais. Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou ao reexame de provas, especialmente quando a matéria foi devidamente enfrentada pelo Juízo. Nesse contexto, inexistindo vícios sanáveis pela via escolhida pelo embargante e tendo sido a questão levantada devidamente analisada na sentença embargada, é de rigor o não conhecimento dos embargos de declaração, por manifesta inadequação da via eleita. Por todo o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos pelo embargante. À Secretaria do Juízo para as partes sejam intimadas acerca da presente decisão. Sem efeito, por ora, a indevida remessa dos autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. João Pinheiro, data da assinatura eletrônica. JESSÉ ALCÂNTARA SOARES Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Pinheiro
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