Gilberto Alvaro Almeida

Gilberto Alvaro Almeida

Número da OAB: OAB/SP 471396

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Alvaro Almeida possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: GILBERTO ALVARO ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046518-68.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra de Oliveira Souza Alves - Gleidson Wider Andrade - Tooseguros S/A Atual Denominação de Pan Seguros S.a. - Nos termos do art. 10, do CPC, ciência às partes e terceiro interessado, quanto às respostas juntadas aos autos - fls. 368/317 (manifestação da autora); fl. 372 (manifestação do réu). - ADV: GILBERTO ALVARO ALMEIDA (OAB 471396/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000622-65.2025.8.26.0606 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano na data de 27/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000622-65.2025.8.26.0606/SP AUTOR : DILSON DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GILBERTO ALVARO ALMEIDA (OAB SP471396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora a juntada dos contratos de empréstimo que não reconhece. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013226-24.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Mendes da Silva - Ccx Comercio e Serviços Automotivos Ltda - Para a parte autora manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), no prazo de quinze (15) dias. - ADV: GILBERTO ALVARO ALMEIDA (OAB 471396/SP), TATIANE BELEM ALVES (OAB 326684/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002209-53.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1002189-50.2021.8.26.0663) (processo principal 1002189-50.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Condomínio Alpha Club Residencial - Alpha Club Empreedimentos SPE Ltda - Vistos. Verifico que não é possível a cumulação, em um mesmo cumprimento de sentença, de pedidos de execução de obrigação de pagar quantia e de obrigação de fazer. Os ritos, os prazos e as consequências da intimação são distintos para cada pedido, razão pela qual a cumulação causaria evidente tumulto processual. Assim, deverá a exequente promover a cisão dos feitos de cumprimento de sentença, de forma a comportar, em meios processuais diversos, a satisfação de cada um desses pedidos de naturezas diferentes. Ou seja, que impulsione um cumprimento de sentença para obter a satisfação da obrigação de fazer, nos termos do artigo 536 e ss, do Código de Processo Civil, e outro para satisfação de condenação no cumprimento de obrigação de pagar quantia certa (artigo 523). No prazo de emenda e sob pena de indeferimento, providencie o Exequente a regularização e adequação processual de acordo com o rito escolhido. - ADV: GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB 213701/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GILBERTO ALVARO ALMEIDA (OAB 471396/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013064-17.2023.8.26.0602 (processo principal 1013067-23.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Emerson Souza Fort Pneus Eireli Me - Rodrigo de Lima Santos - Vistos. A não localização de bens passíveis de penhora não justifica, por si só, o pedido de declaração de indisponibilidade de bens. Acrescente-se que não foi demonstrada a insolvência do réu, tampouco risco de dano irreparável ou de difícil reparação, de modo a justificar o deferimento desta medida extrema. Demais disso, a medida é excepcional, como já decidiu o E. Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento. Pedido de apontamento do nome da agravada perante a Central de Indisponibilidade de Bens. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 24ª CÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Agravo de Instrumento nº 2248863-47.2015.8.26.0000 - São Paulo - 6 - Impossibilidade. Sistema que tem âmbito restrito de aplicação. Ausente motivo, ademais, que justifique, por ora, a mitigação do princípio que determina que a execução deve seguir de forma menos gravosa ao devedor. Recurso negado (A.I. 2044264-49.2015.8.26.0000; Rel.Maria de Lourdes Lopez Gil, 36ª Câmara de Direito Privado. D.J. 16/07/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Exequente, ora agravante, que requereu a declaração de indisponibilidade dos bens do executado, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade Impossibilidade - Providência de natureza cautelar. Medida excepcional. Ausência de demonstração de que a pretensão estivesse fundada na aparência do bom direito e no risco de lesão grave e de difícil reparação, requisitos necessários para seu deferimento, com base no poder geral de cautela do juiz. Art. 798, CPC. Exequente que não esgotou, sequer, as diligências que lhe competiam visando à localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso impróvido (A.I. Nº 2248863-47.2015.8.26.0000 Rel. Plínio Novaes de Andrade Jr, 24ª Câmara de Direito Privado - D.J. 31.03.2016). Posto isso, indefiro o pedido. Manifeste-se em termos de prosseguimento, trazendo a memória de débito atualizada e indicando bens à constrição. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, ficando suspensa a execução (CPC, art. 921, III). Intime-se. - ADV: GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB 213701/SP), GILBERTO ALVARO ALMEIDA (OAB 471396/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB 197640/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA 0011598-26.2021.5.15.0016 : KATHLEEN CRISTHINY DE OLIVEIRA : GUARD ATIVA PROTECT EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3870f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DA EXECUTADA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRISA DO PARQUE II: Decorrido sem impugnação quanto a intimação para fins do artigo 884 da CLT, LIBEREM-SE os valores constantes da conta judicial n. 2767.042.04826435-2, no valor original de R$ 7.803,39, em 11/03/2025, com juros e correção monetária devidos da data do depósito, conforme planilha de cálculos sob #id 74c5cbe, sendo:   Líquido devido ao autor KATHLEEN CRISTHINY DE OLIVEIRA CPF: 439.788.018-25 R$ 3.230,26 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Honorários advocatícios para Ermelino Nardeli Neto CPF: 145.124.488-61 R$ 510,28 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Honorários periciais para HENRIQUE JOSE APELDORN CPF: 074.847.708-09 R$ 1.430,16 a ser creditado diretamente na conta a saber: Banco 001, Agência 4303-6, Conta 34790-6 ou Banco 001, Agência 4303-6, Conta 106160-7. INSS cota autor R$ 171,60 INSS cota empresa R$ 897,95 Custas processuais R$ 124,80   Tudo cumprido, liberem-se o valor remanescente da conta judicial retromencionada para a executada CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISA DO PARQUE II, diretamente na conta informada na manifestação sob #id 1bfdd7c.  Declaro encerrada a execução em face da executada, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento.   DA EXECUTADA CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN SEBASTIAN: Decorrido sem impugnação quanto a intimação para fins do artigo 884 da CLT, LIBEREM-SE os valores constantes da conta judicial n. 500107129567, no valor original de R$ 18.000,00, em datas diversas, com juros e correção monetária devidos da data do depósito, conforme planilha de cálculos sob #id f03201c, sendo: Líquido devido ao autor KATHLEEN CRISTHINY DE OLIVEIRA CPF: 439.788.018-25 R$ 17.413,20 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Honorários advocatícios para Ermelino Nardeli Neto CPF: 145.124.488-61 R$ 586,80 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129.   Ainda, da conta judicial n. 2767.042.04826434-4, no valor original de R$ 10.798,57, para 11/03/2025, LIBEREM-SE com juros e correção monetária devidos da data do depósito, conforme planilha de cálculos sob #id f03201c, sendo: Honorários advocatícios para Ermelino Nardeli Neto CPF: 145.124.488-61 R$ 2.220,60 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Honorários periciais para HENRIQUE JOSE APELDORN CPF: 074.847.708-09 R$ 1.430,16 a ser creditado diretamente na conta a saber: Banco 001, Agência 4303-6, Conta 34790-6 ou Banco 001, Agência 4303-6, Conta 106160-7. INSS cota autor R$ 937,18 INSS cota empresa R$ 4.244,36 Custas processuais R$ 536,11   Tudo cumprido, liberem-se o valor remanescente da conta judicial 2767.042.04826434-4 para a executada CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN SEBASTIAN diretamente na conta informada na manifestação sob #id 887fe18. Declaro encerrada a execução em face da executada, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento.   Após todas as liberações acima determinada, RISQUE-SE o nome das executadas do painel do PJE, PROCEDA-SE aos abatimentos devidos da planilha de cálculo da devedora principal e prossiga-se com a execução.    Int. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 26 de maio de 2025 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISA DO PARQUE II - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN SEBASTIAN
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