Caroline Casellatto Ferrari
Caroline Casellatto Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 471422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Casellatto Ferrari possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINE CASELLATTO FERRARI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1006689-60.2024.8.26.0565; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ORTIZ GOMES; Foro de São Caetano do Sul; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006689-60.2024.8.26.0565; Bancários; Apelante: Rafael Cleber Pereira (Justiça Gratuita); Advogada: Caroline Casellatto Ferrari (OAB: 471422/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a.; Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1006689-60.2024.8.26.0565; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006689-60.2024.8.26.0565; Assunto: Bancários; Apelante: Rafael Cleber Pereira (Justiça Gratuita); Advogada: Caroline Casellatto Ferrari (OAB: 471422/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. e outro; Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000732-95.2024.8.26.0565 (processo principal 0010210-94.2005.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.A.S. - J.P.S. - Vistos. Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo executado às fls. 119/120, e a expressa concordância manifestada pela exequente às fls. 127/128, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. Em consequência, SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação. Fica consignado, para que não pairem dúvidas, que o presente acordo refere-se exclusivamente ao débito alimentar pretérito objeto deste cumprimento de sentença, não alterando ou quitando a obrigação de pagamento das pensões alimentícias vincendas, que deverão ser pagas regularmente pelo executado. Os pagamentos das parcelas do acordo deverão ser efetuados diretamente na conta bancária de titularidade da exequente, conforme dados informados às fls. 128: Banco Itaú (código 341), Agência 0056, Conta Corrente 43807-0. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento da avença. Caberá à parte exequente, ao final do prazo, comunicar a quitação para fins de extinção do feito, sob pena de o silêncio ser interpretado como cumprimento integral. Int. - ADV: CAROLINE CASELLATTO FERRARI (OAB 471422/SP), PAOLA MARQUES FERNANDES (OAB 396138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000156-68.2025.8.26.0565 (processo principal 1009632-26.2019.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.M.S. - R.M.B. - R.A.B. - Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, apresente o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, na íntegra, o extrato de todas as suas contas bancárias, dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento do pedido. Págs. 64/85: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO BATISTA (OAB 426232/SP), ERIKA KHOURI RODRIGUES DE ALCANTARA (OAB 218236/SP), ERIKA KHOURI RODRIGUES DE ALCANTARA (OAB 218236/SP), CAROLINE CASELLATTO FERRARI (OAB 471422/SP), CAROLINE CASELLATTO FERRARI (OAB 471422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000156-68.2025.8.26.0565 (processo principal 1009632-26.2019.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.M.S. - R.M.B. - R.A.B. - Vistas dos autos aos interessados para: Vistos. Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias do executado, que, embora regularmente intimado (pág. 25), deixou escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito, conforme certidão de pág. 26. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo. Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Ciência às partes sobre o bloqueio de R$ 100,28 realizado por meio do sistema SisbaJud conforme extrato juntado aos autos. Nos termos do artigo 854, §3º do CPC, poderá o executado impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta intimação. - ADV: CAROLINE CASELLATTO FERRARI (OAB 471422/SP), RODRIGO APARECIDO BATISTA (OAB 426232/SP), ERIKA KHOURI RODRIGUES DE ALCANTARA (OAB 218236/SP), ERIKA KHOURI RODRIGUES DE ALCANTARA (OAB 218236/SP), CAROLINE CASELLATTO FERRARI (OAB 471422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004685-67.2024.8.26.0565 (processo principal 1009632-26.2019.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.M.S. - - R.M.B. - R.A.B. - Vistos. Pág. 185: Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB. Int. - ADV: CAROLINE CASELLATTO FERRARI (OAB 471422/SP), CAROLINE CASELLATTO FERRARI (OAB 471422/SP), ERIKA KHOURI RODRIGUES DE ALCANTARA (OAB 218236/SP), ERIKA KHOURI RODRIGUES DE ALCANTARA (OAB 218236/SP), RODRIGO APARECIDO BATISTA (OAB 426232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001679-18.2025.8.26.0565 (processo principal 1009843-23.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Elza Felinto Dias Ferreira - Soraya de Jesus Abrantes Boneti - Constou no título judicial, o que segue: "para condenar a ré na restituição, em favor da autora, da importância de R$ 3.846,50 (fls. 147), referente à multa contratual indevidamente descontada quando da devolução da caução, em virtude da rescisão do contrato locatício estabelecido entre as partes (fls. 25/31), com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça/SP, a contar da data da retenção desse valor pela ré (data da devolução a menor da caução) e juros de mora, fixados nos termos do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação trazida pela Lei nº 14.905, de 2024, a partir da data da citação da ré." (fls. 151/155 do processo principal nº 1009843-23.2023.8.26.0565). Nesse contexto, verifico que a sentença transitada em julgado (fls. 16) determinou apenas a aplicação de correção monetária e juros de mora, não havendo previsão de juros compensatórios, conforme alegado pela executada em sua impugnação. A exequente, em sua manifestação de fls. 24/27, reconheceu o excesso em seu cálculo apresentado às fls. 3 e concordou com o valor de R$ 4.695,28 apresentado pela executada. Observo que o valor apresentado pela executada encontra-se em consonância com o título judicial. Assim, ACOLHO a impugnação de fls. 17/20, para reconhecer o excesso do valor inicial postulado pela exequente e HOMOLOGO o valor do crédito, de titularidade da exequente, em R$ 4.695,28 (fls. 20). Intime-se a executada para pagamento do valor integral homologado (R$ 4.695,28), no prazo de 15 dias, sobre o qual deverá incidir multa de dez por cento e, também, honorários de dez por cento, nos termos do §1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. Perante eventual silêncio, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o necessário ao prosseguimento da ação. Tendo em vista o excesso de execução, condeno a exequente no pagamento de honorários sucumbenciais, devidos ao patrono da executada, fixados em 10% da diferença entre valor inicialmente pretendido e aquele homologado (R$ 555,94). Intime-se. - ADV: CAROLINE CASELLATTO FERRARI (OAB 471422/SP), EDUARDO PINHEIRO DE SIQUEIRA (OAB 332994/SP)
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