Caroline Paes Vinholi

Caroline Paes Vinholi

Número da OAB: OAB/SP 471428

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Paes Vinholi possui 49 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF3
Nome: CAROLINE PAES VINHOLI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) Guarda de Família (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) INTERDIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013830-23.2023.8.26.0127 - Guarda de Família - Guarda - D.C.R.G. - - J.R.F. - - C.A.R.F. - E.F.S. - Fica ciente o Defensor/Patrono/Interessado que o(s) documento(s) expedido(s) - TERMO DE GUARDA DEFINITIVA E RESPONSABILIDADE - está(ão) à disposição para retirada na internet, devendo imprimir e encaminhar ao destinatário, comprovando se o caso. - ADV: CAROLINE PAES VINHOLI (OAB 471428/SP), ANA CLAUDIA DE ALENCAR (OAB 396383/SP), ANA CLAUDIA DE ALENCAR (OAB 396383/SP), ANA CLAUDIA DE ALENCAR (OAB 396383/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008643-68.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.C. - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: CAROLINE PAES VINHOLI (OAB 471428/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005521-47.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maico Ribeiro de Oliveira - Fabiano Cesar Soares - - Retifica Motorsul e outro - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: CAROLINE PAES VINHOLI (OAB 471428/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004058-70.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio de Arruda Camargo - Ana Paula Correa Camargo Paes - Vistos. Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico cumulada com pedido de restituição de valores, na qual a parte autora sustenta ter sido vítima de manobra fraudulenta, consistente na promessa não cumprida de aquisição de imóvel em copropriedade com a ré, sua filha, utilizando-se, para tanto, de valores provenientes de sua meação na herança deixada por sua falecida esposa. A requerida, em contestação, formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o fundamento de que está desempregada, juntando declaração de hipossuficiência e documentos. A parte autora impugnou o pedido, argumentando que os pagamentos foram feitos por contas diversas do esposo da requerida, levantando dúvidas quanto à real situação financeira do núcleo familiar, e requereu, inclusive, a apresentação de extratos bancários. Contudo, nos termos do art. 98 do CPC, a gratuidade de justiça pode ser concedida à parte que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. A simples alegação de desemprego, corroborada por declaração e ausência de rendimentos formais, é, em princípio, suficiente à concessão do benefício, sobretudo quando não há elementos concretos a indicar má-fé ou abuso do instituto. Eventual apuração mais aprofundada poderá ser feita no curso do processo, inclusive com eventual revogação posterior, caso reste comprovada a capacidade financeira. Assim sendo, defiro o pedido de justiça gratuita à requerida, sem prejuízo de reavaliação futura. Passo ao saneamento do feito. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não foram arguidas outras preliminares processuais que obstem o regular prosseguimento da ação, tampouco se vislumbram nulidades insanáveis ou irregularidades a serem sanadas. Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. DECLARO SANEADO O FEITO. Fixo como pontos controvertidos a serem apurados em instrução: Se houve dolo ou outro vício de consentimento por parte da requerida na celebração do acordo questionado; Se os valores provenientes da venda do imóvel comum foram corretamente repassados ao autor; Se o imóvel adquirido com os valores da venda foi registrado exclusivamente em nome da ré, sem anuência do autor; Se a requerida se apropriou indevidamente dos valores pertencentes ao autor e se houve simulação ou fraude no negócio jurídico; Se há prejuízo patrimonial efetivo ao autor em decorrência dos fatos alegados. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora, nos termos do rol apresentado às págs. 151/152, que deverá ser colhido em audiência telepresencial. Indefiro, contudo, o pedido de depoimento pessoal do próprio autor, por se tratar de meio de prova destinado à parte adversa, nos termos do art. 385 do CPC. O pedido de produção de prova pericial foi formulado de forma genérica, sem especificação do objeto, modalidade ou finalidade da perícia. Assim, indefiro, por ora, a prova pericial, sem prejuízo de reexame posterior, caso devidamente justificado. Passo à análise da Tutela de Urgência pleiteada pelo autor nas páginas 161/162: Segundo a nova sistemática processual (art. 294 do CPC), a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. O art. 300 dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, restou demonstrado, ao menos em juízo de cognição sumária, que a parte autora recebeu valores decorrentes de partilha de imóvel comum e firmou acordo extrajudicial com a ré, sua filha, estabelecendo pagamento vitalício de R$300,00 semanais, sem prazo final de quitação, e com cláusula de irrevogabilidade. Há indícios de vício de consentimento, especialmente pela simulação contratual narrada, bem como verossímil risco de alienação do bem adquirido com os valores do autor, conforme alegações de que o imóvel estaria à venda. Presente, assim, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, defiro a tutela de urgência para determinar o bloqueio da matrícula do imóvel adquirido com os valores objeto da lide, impedindo sua alienação ou oneração. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a averbação do bloqueio, mediante fornecimento dos dados pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência telepresencial de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), CAROLINE PAES VINHOLI (OAB 471428/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002368-40.2023.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C.R. - Cumpra-se o já determinado às fls. 130, expedindo-se o edital de citação, ressalvando que, com o decurso do prazo sem manifestação, os autos deverão ser remetidos à Defensoria Pública para indicação de curador especial ao requerido. Intimem-se. - ADV: CAROLINE PAES VINHOLI (OAB 471428/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000014-71.2025.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.T.L. - Fica a parte interessada, de que encontra-se em cartório à disposição para retirada, a certidão de Interdição.Deverá ainda no comparecimento, assinar o termo de compromisso expedido.Prazo 10 (dez) dias. - ADV: CAROLINE PAES VINHOLI (OAB 471428/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008643-68.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.C. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa em relação à citação negativa da requerida Raquel (pág. 87), no prazo de 10 dias. - ADV: CAROLINE PAES VINHOLI (OAB 471428/SP)
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