Glicia De Sousa Furlan

Glicia De Sousa Furlan

Número da OAB: OAB/SP 471432

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glicia De Sousa Furlan possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAM, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJAM, TJMG, TJSP
Nome: GLICIA DE SOUSA FURLAN

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073388-10.2023.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.A.S.O. - D.S.S. - Diante do quanto exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, a fim de declarar a existência de união estável entre T. A. S. de O. e D. S. de S. no período compreendido de abril de 2013 a agosto de 2023, quando dissolvida, e partilhar o patrimônio amealhado na constância da convivência marital nos moldes acima colocados. Na conformidade do disciplinado no artigo 86, § único, do CPC, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários do advogado do requerente, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP), LUCILENE CARDOSO DOS SANTOS MACHADO (OAB 445873/SP), GLICIA DE SOUSA FURLAN (OAB 471432/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078012-68.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.N.D. - - M.C.D. - W.F.N. - Vistos. Trata-se de ação de fixação de regime de guarda e convivência ajuizada por Morgana C.D., bem como de alimentos proposta por I.F.N.D., em face de Wellington F.N. Gratuidade da justiça deferida à parte autora às fls. 73. Alimentos provisórios fixados às fls. 82/83. Citado, o requerido ofereceu contestação às fls. 185/247. Reconvenção recebida como capítulo da contestação (fls. 434). Gratuidade da justiça concedida ao réu às fls. 445. Réplica às fls. 449/465. Passo a sanear o feito. 1- Anoto que a gratuidade da justiça restou concedida ao réu com base no documento de fls. 439, apto para tanto. Mantenho a gratuidade concedida. No entanto, com relação à parte autora, não há nos autos documento hábil para corroborar sua alegada hipossuficiência. Assim, previamente a análise do pedido apresentado em sede de contestação para revogação da benesse, intime-se a parte requerente para que apresente cópia de sua última declaração de IR ou declaração de isenta, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2- Mantenho os alimentos provisórios nos termos fixados, vez que em que pese as alegações do réu, em cotejo ao binômio necessidade e possibilidade, devem os alimentos ser estabelecidos em valor adequado e proporcional a garantir um padrão mínimo de dignidade a suprir os gastos essenciais e presumidos do menor. 3- No mais, partes devidamente representadas, feito formalmente em ordem até o presente momento. 4- Quanto aos pedidos de guarda e regulamentação de visitas, deve-se priorizar os interesses do menor, para o fim de resguardar seu bem-estar, evitando-se situação de insegurança e instabilidade ao infante. Assim necessária a instrução do feito a fim de se apurar qual das partes detém ambiente físico favorável, além de melhores condições psíquicas e emocionais no sentido de proporcionar os cuidados indispensáveis ao menor. Pontuo, desde já, que a guarda a ser fixada deverá indicar um lar de referência à criança, vez que da forma pleiteada pelo requerido apresenta-se como guarda alternada, que não pode ser admitida. Isso porque, aguarda compartilhadanão se confunde com aguardaalternada, como se pretende. A guarda compartilhadaimpõe o compartilhamento de responsabilidades entre os genitores, não se confundido com a simples custódia física conjunta da prole ou com a divisão igualitária de tempo de convivência dos filhos com os pais. A situação ora apresentada, evidentemente, confere a alternância da guarda, hipótese que não tem assento legal, além de ser repelida por doutrina e jurisprudência, majoritariamente, em especial pela falta de constância na rotina do menor envolvido. Afinal, o arranjo pretendido implica na falta de referencial de moradia da criança, o que lhe ocasionará prejuízos, senão psicológico, ao menos na esfera material, de organização do cotidiano e de ordem logística para os pais, tumultuando a relação familiar. Saliento, no entanto, inexistir óbice quanto a definição de ampla convivência entre o infante e o genitor com quem ele não residir. 5- Quanto ao pedido de alimentos ao filho menor, a questão de direito resta incontroversa: sendo o requerido genitor da parte autora, é ele obrigado a lhe fornecer alimentos de que necessite para viver de modo compatível com sua condição social. A instrução do feito, portanto, visará demonstrar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Desta feita, as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória serão: as necessidades da parte autora e os recursos do requerido, sendo tal prova documental. Dou o feito por saneado. 6- Digam as partes se há interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a pertinência de cada qual para o deslinde do feito (demonstração de qual fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos alegados nos autos se pretende provar), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC. Ressalto, por oportuno, que pedidos genéricos serão de pronto indeferidos. 7- Determino, desde já, a realização de estudos psicossociais. Serventia: encaminhem os autos ao setor técnico, para agendamento. 8- Na mesma oportunidade, informem as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo, nada impede que haja tentativa de acordo entre as partes, por meio de seus patronos. Nesse contexto, e à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, em caso de eventual composição do litígio, as partes deverão comunicar imediatamente ao juízo. 9- Anoto que eventual alienação parental apenas será apreciada pelo juízo após a realização dos estudos. No mais, indefiro o pedido de expedição dos ofícios indicados às fls. 473/474, vez que entendo desnecessários ao deslinde do feito. 10- Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DÉBORA AUGUSTA VIDAL LOPES (OAB 340028/SP), KARINA IGLESIA (OAB 336303/SP), GLICIA DE SOUSA FURLAN (OAB 471432/SP), GLICIA DE SOUSA FURLAN (OAB 471432/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001294-41.2025.8.26.0704 (processo principal 1001676-03.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Revisão - K.D.C. - - L.H.D.C. - Vistos. Fl. 82: intime-se o executado no endereço fornecido, pessoalmente, para pagar a quantia de R$ 16.670,84 (fls. 29/30, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Consigne-se o telefone fornecido para que o Oficial de Justiça, se houver necessidade, solicite esclarecimentos para cumprir a diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: GLICIA DE SOUSA FURLAN (OAB 471432/SP), GLICIA DE SOUSA FURLAN (OAB 471432/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000411-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca Alves de Macedo - Grupocard Comércio de Cartões Telefônicos Ltda - Fls. 119/121: ciência à parte interessada acerca da resposta obtida via sistema Serasajud ao solicitar a exclusão do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes em relação ao débito de fl. 30. Consigno que também procedi ao pedido junto ao SCPC. Por ora, aguarde-se resposta. - ADV: GLICIA DE SOUSA FURLAN (OAB 471432/SP), ISABELLE VILLACA GUIMARAES (OAB 124479/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000492-15.2025.8.26.0529/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : ELIAS DOS SANTOS SENA ADVOGADO(A) : GLICIA DE SOUSA FURLAN (OAB SP471432) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR/mandado negativo no prazo de 10 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas , de acordo com as classes existentes no sistema EPROC , para evitar prejuízos ao trâmite processual, pois esta providência agiliza o andamento e análise de petições. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas genéricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). Local: Santana de Parnaíba
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2155925-81.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: E. M. A. M. - Agravante: G. A. S. - Agravada: D. A. M. (Representando Menor(es)) - Interessado: B. P. R. - Interessado: M. A. P. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. INTIME-SE a parte agravada para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Rosa Eneida da Costa Moda Barros (OAB: 489448/SP) - Denise Ferreira de Andrade (OAB: 366429/SP) - Patricia Borges Orlando de Oliveira (OAB: 211527/SP) - Cristina Mota da Silva (OAB: 396996/SP) - Glicia de Sousa Furlan (OAB: 471432/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL DE JESUS CORREIA (OAB 490923/SP), ADV: CRISTINA MOTA DA SILVA (OAB 396996/SP), ADV: CRISTINA MOTA DA SILVA (OAB 396996/SP), ADV: DANIEL DE JESUS CORREIA (OAB 490923/SP), ADV: CRISTINA MOTA DA SILVA (OAB 396996/SP), ADV: DANIEL DE JESUS CORREIA (OAB 490923/SP), ADV: SILVIO LUIZ ALVES DE SANTANA (OAB 493305/SP), ADV: SILVIO LUIZ ALVES DE SANTANA (OAB 493305/SP), ADV: SILVIO LUIZ ALVES DE SANTANA (OAB 493305/SP), ADV: PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP), ADV: PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP), ADV: PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP), ADV: MARIA ESPERANÇA DA COSTA ALENCAR (OAB 2114/AM), ADV: GLÍCIA DE SOUSA FURLAN (OAB 471432/SP) - Processo 0560631-22.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1A.S.M.B0 - REQUERIDO: B1G.A.C.M.B0 e outros - De ordem da MMa. Juíza, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 24/07/2025 às 11:00h, horário de Manaus/AM, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família, sendo as partes intimadas, exclusivamente mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, em nome dos seus respectivos advogados, para comparecerem à audiência acompanhadas dos seus patronos e testemunhas. Em caso de dificuldade ou impossibilidade do comparecimento presencial, fica facultado o acesso à sala virtual de audiências, por meio da plataforma Google Meet, através do link abaixo. Sala virtual 1: https://meet.google.com/mje-nvty-yji
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou