César Cruz Garcia Filho

César Cruz Garcia Filho

Número da OAB: OAB/SP 471445

📋 Resumo Completo

Dr(a). César Cruz Garcia Filho possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: CÉSAR CRUZ GARCIA FILHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015212-87.2024.8.26.0562 (processo principal 1008469-44.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos Gravídicos - N.N.S. - Comprove o requerente o protocolo da decisão de fl. 55 nas referidas concessionárias. - ADV: CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP), CÉSAR CRUZ GARCIA FILHO (OAB 471445/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030650-87.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S. - Manifeste-se a parte requerida através de razões finais escritas, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, ao MP. - ADV: CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP), CÉSAR CRUZ GARCIA FILHO (OAB 471445/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001111-51.2025.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - Edilma Maria da Silva - Khiuane Carla Santos Silva - Vistos. 1.Trata-se de procedimento de Inventário, em razão do falecimento de RONALDO CARLOS DOS SANTOS. 2. Nomeio inventariante EDILMA MARIA DA SILVA, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso. 3. Dada a insuficiência de funcionários e visando a agilidade processual, determino ao inventariante que indique a folha dos autos e/ou providencie a apresentação, no prazo de 30 (trinta dias) dias, dos seguintes documentos, caso não tem apresentado: a) certidão de óbito do inventariado; b) certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); c) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como do(a) viúvo (a) meeiro(a), se houver; d) certidão de propriedade, ônus e alienações expedidas pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do óbito); e) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda) em nome do falecido; f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente à data do óbito. Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (artigo 425, III, do Código de Processo Civil de 2015). 4. Caso ainda não esteja nos autos, deverá a inventariante apresentar suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha (art. 620 c.c. os artigos 664 e 667, todos do Código de Processo Civil de 2015), em trinta dias. 5. Caso ainda não promovido, deverá a inventariante comprovar o recolhimento da taxa judiciária, bem assim, comprovar o protocolo administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Estado do procedimento para apuração/conferência do ITCMD (artigo 664, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015). 6. Dada a insuficiência de funcionários nesta Vara e visando a efetividade dos atos processuais, assim que apresentada toda a documentação determinada, enumere o inventariante o respectivo cumprimento. 7. Posteriormente, será determinada, se o caso, a citação dos interessados (cônjuge, herdeiros, legatários e testamenteiro) que ainda não estejam representados nos autos. Intime-se. - ADV: CÉSAR CRUZ GARCIA FILHO (OAB 471445/SP), CÉSAR CRUZ GARCIA FILHO (OAB 471445/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ExTiEx 0076100-40.2002.5.02.0391 EXEQUENTE: JOSE NIVALDO PEREIRA BEZERRA EXECUTADO: AR SERVICE INSTALACOES LTDA E OUTROS (4) Fica V.Sa. intimado para tomar ciência da expedição do alvará eletrônico via SISCONDJ, cujo valor será atualizado pelo Banco do Brasil antes de ser creditado na conta indicada. O comprovante de transferência pode ser obtido através do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx POA/SP, 23 de maio de 2025. WASSILY BUCHALOWICZ Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - JULIO HENRIQUE VILAS BOAS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), César Cruz Garcia Filho (OAB 471445/SP) Processo 1027635-59.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luisa Sales Rodrigues - Reqdo: Banco BMG S/A - Vistos. 1- Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. 3- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int.
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