Henrique Bazzo Farago

Henrique Bazzo Farago

Número da OAB: OAB/SP 471473

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Bazzo Farago possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: HENRIQUE BAZZO FARAGO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2208317-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edineia Aparecida Ferreira - Agravado: Estado de São Paulo - [Torna-se sem efeito a publicação da r. Decisão disponibilizada no DJEN do dia 14/07/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. ] - Magistrado(a) - Advs: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP) - Henrique Bazzo Farago (OAB: 471473/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2208317-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edineia Aparecida Ferreira - Agravado: Estado de São Paulo - Monocrática nº 34.451 Agravo de Instrumento. Desapropriação Precatório Acordo firmado pelas partes perante a Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de São Paulo Ausência de vício de consentimento Sentença proferida em 15 de fevereiro de 2021, que deferiu o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de acordo em favor do agravante, e julgou extinto o processo, nos termos do artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil Posterior impugnação do credor referente aos cálculos efetuados pela Municipalidade Não cabimento Ciência inequívoca das partes acerca do julgado, sem interposição de recurso no prazo legal Desse modo, em razão da ciência inequívoca das partes em relação à sentença proferida e do longo tempo decorrido, de rigor reconhecer a formação de coisa julgada Assim, afigura-se inexistente o decisum agravado, uma vez que já esgotada a jurisdição de primeiro grau. Recurso não conhecido. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ, nos autos da ação de desapropriação proposta pelo Município de São Paulo, ora agravante, em face de Luiz Guilherme da Silveira Ribeiro, que acolheu parcialmente as impugnações apresentadas pelo expropriado e pela expropriante, concedendo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem planilha de cálculo atualizada, observando os parâmetros fixados nesta decisão (fl. 612/621 dos autos de origem). Postula a reforma do decisum. É o relatório. 2. O agravo não merece ser conhecido. Como se infere dos autos (fl. 383/394), a Municipalidade de São Paulo informou que o EP de nº 1347/2005, OC 52/2006, foi objeto de acordo firmado entre as partes, nos termos dos Decretos Municipais nº 51.378, de 31 de março de 2010, nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010 e nº 52.312, de 13 de maio de 2011, e, em cumprimento ao referido acordo, em 30/09/2020, foi disponibilizado pela DEPRE, o montante de R$1.494.978,66. A Proposta de Acordo para Pagamento de Precatório Perante a Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de São Paulo, foi firmada em 22 de janeiro de 2020, pelo expropriado, ora agravante, bem como sua procuradora (Cf. fl. 384/385), sem qualquer vício de consentimento. Assim, juntado aos autos a proposta de acordo, bem como o demonstrativo de cálculo elaborado pela DEPRE e que embasou o respectivo depósito, foi prolatada pelo juízo a quo, em 15 de fevereiro de 2021, a sentença de fl. 396/397, a qual deferiu o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de acordo em favor de Luiz Guilherme da Silveira Ribeiro, e julgou extinto o processo com relação a este beneficiário, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Posteriormente, em 17 de junho de 2021, o expropriado apresentou impugnação ao cálculo do pagamento efetuado no Precatório 1347/2005, referente ao acordo outrora celebrado entre as partes e requereu o levantamento do valor [incontroverso] depositado nos autos (R$1.494.978,66) (fl. 402/418), o que foi determinado pelo juízo a quo, em 24 de junho de 2021, nos termos daquela decisão de fl. 396/397 (fl. 496). Determinada a digitalização dos autos em 13 de setembro de 2022 (fl. 516/517), sobreveio manifestação do Município de São Paulo, informando acerca do acordo celebrado entre as partes, bem como o levantamento do valor pelo expropriado e a extinção do processo nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil (fl. 543/544). Com efeito, diante da ciência inequívoca das partes acerca da sentença de extinção, em razão da quitação do precatório envolvendo aqueles que formularam a transação (fl. 396/397), sem interposição de recurso no prazo legal, de rigor reconhecer a formação de coisa julgada e, nessa esteira, descabe o recurso de agravo de instrumento, porquanto, em verdade, a decisão guerreada afigura-se inexistente, eis que já esgotada a jurisdição de primeiro grau. Em sendo assim, não há falar em cognição recursal, na medida em que a sentença proferida outrora, em 15 de fevereiro de 2021, extinguiu a execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III do Código de Processo Civil, sem interposição de recurso no prazo legal, o que caracteriza preclusão consumativa e impede a discussão pretendida. 3. À vista do exposto, não conheço do recurso, vez que inadmissível na espécie, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Registre-se e intime-se. - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP) - Henrique Bazzo Farago (OAB: 471473/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2208317-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; DJALMA LOFRANO FILHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 7ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0026146-16.2023.8.26.0053; Adicional de Insalubridade; Agravante: Edineia Aparecida Ferreira; Advogada: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP); Advogado: Henrique Bazzo Farago (OAB: 471473/SP); Soc. Advogados: Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006929-81.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Caroline Vieira da Silva - Iscp - Sociedade Educacional Ltda. (Universidade Anhembi Morumbi) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CAROLINE VIEIRA DA SILVA em face de ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença. Determino que a ré cesse imediatamente as cobranças referentes ao período em que a autora não conseguiu cursar por falha da instituição. Compilo a ré a disponibilizar a disciplina "Gestão Estratégica de Finanças" e demais disciplinas necessárias à conclusão do curso, conforme informação original fornecida, sem cobranças adicionais, no prazo de 30 dias. Defiro a inversão do ônus da prova nos termos fundamentados. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE BAZZO FARAGO (OAB 471473/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2208317-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; Nº origem: 0026146-16.2023.8.26.0053; Assunto: Adicional de Insalubridade; Agravante: Edineia Aparecida Ferreira; Advogada: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP); Soc. Advogados: Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP); Advogado: Henrique Bazzo Farago (OAB: 471473/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2058608-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fábio Pereira Miorim - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Edson Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. POLICIAL MILITAR. DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR. DEPÓSITO EFETUADO. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM O MONTANTE. SEM CONTROVÉRSIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. QUESTÃO PRECLUSA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA QUE CUMPRE AFASTAR. SEM IMPEDIMENTO PARA O LEVANTAMENTO DO MONTANTE PELO EXEQUENTE E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP) - Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Henrique Bazzo Farago (OAB: 471473/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2103578-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rafael Everton Marreje - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Edson Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. POLICIAL MILITAR. DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR. DEPÓSITO EFETUADO. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM O MONTANTE. SEM CONTROVÉRSIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. QUESTÃO PRECLUSA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA QUE CUMPRE AFASTAR. SEM IMPEDIMENTO PARA O LEVANTAMENTO DO MONTANTE PELO EXEQUENTE E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Henrique Bazzo Farago (OAB: 471473/SP) - 1º andar
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou