Clecio Henrique Ribeiro

Clecio Henrique Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 471476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clecio Henrique Ribeiro possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: CLECIO HENRIQUE RIBEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001552-71.2025.8.26.0627 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Rogerio Macedo Correa - VISTOS. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Analisando os autos constatei a incompetência do Juizado Especial Cível para processamento e conhecimento da presente demanda. A competência para as causas dos Juizados Especiais Cíveis estão dispostas no art. 4º da Lei 9.099/95 que prevê o domicílio do réu como o foro competente para propositura do procedimento. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito e o faço com fundamento no artigo 51, III da Lei 9.099/95 cc art.4º, I do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, arquive-se. - ADV: CLECIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 471476/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1000102-30.2024.8.26.0627; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Teodoro Sampaio; Vara: Vara Única; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1000102-30.2024.8.26.0627; Assunto: Revisão; Apelante: R. D. de L.; Advogada: Patrícia de Souza Silva (OAB: 286293/SP); Apelado: E. V. da S. L. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Clecio Henrique Ribeiro (OAB: 471476/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006244-17.2024.8.26.0482 (processo principal 1024495-37.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Gustavo Santiago Sebastião - Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para impugnação. Int. - ADV: HIAGO RUFINO DA SILVA (OAB 405935/SP), CLECIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 471476/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 469945/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001485-09.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Roberto Evangelista Soares - A parte autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita com a isenção do pagamento das custas processuais. Conforme demonstrativos de pagamentos juntados, a parte autora aufere rendimentos mensais líquidos superiores ao limite de isenção tributária da RFB. Some-se a isso o fato de que a Defensoria Pública, para concessão do benefício, presume necessitada a pessoa que aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais (art. 2º, inciso I, da Deliberação CSDP nº 89, de 08/08/2008, alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25/09/2009). Por tais motivos, INDEFIRO em favor da parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita e fixo o prazo de 15 ( quinze ) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Havendo o recolhimento, conclusos para análise da petição inicial. Não havendo o recolhimento, cancele-se a distribuição. Int-se - ADV: CLECIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 471476/SP), HENRIQUE ALVES CONSTANTE (OAB 114118/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001493-83.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Roberto Evangelista Soares - A parte autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita com a isenção do pagamento das custas processuais. Conforme demonstrativos de pagamentos juntados, a parte autora aufere rendimentos mensais líquidos superiores ao limite de isenção tributária da RFB. Some-se a isso o fato de que a Defensoria Pública, para concessão do benefício, presume necessitada a pessoa que aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais (art. 2º, inciso I, da Deliberação CSDP nº 89, de 08/08/2008, alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25/09/2009). Por tais motivos, INDEFIRO em favor da parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita e fixo o prazo de 15 ( quinze ) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Havendo o recolhimento, conclusos para análise da petição inicial. Não havendo o recolhimento, cancele-se a distribuição. Int-se - ADV: HENRIQUE ALVES CONSTANTE (OAB 114118/PR), CLECIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 471476/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018539-06.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Thiago Costa Oliveira - Juliana Cristina de Jesus Silveira e outro - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Thiago Costa Oliveira, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela provisória concedida às fls. 61/64, CONDENAR os requeridos solidariamente ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 25.093,00 (vinte e cinco mil e noventa e três reais), conforme tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do efetivo prejuízo (STJ Súmula 43), e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. A partir da vigência da Lei nº14.905/24, em 28/08/2024, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora pela taxa referencial da Selic deduzido índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, § 2º e § 3º, ambos do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/24. Sucumbentes os requeridos, condeno ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. - ADV: CLECIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 471476/SP), CLECIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 471476/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 469945/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 469945/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001634-73.2023.8.26.0627 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Socrates Pereira de Souza - Adair Moreira Santos - Providencie a serventia buscas eletrônicas no sistema Renajud para verificação de eventual existência de veiculo(s) registrado(s) em nome de Adair Moreira Santos (CPF 16462350881). Havendo bens, proceda o Cartório o imediato bloqueio com a restrição de transferência e licenciamento. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Caso o(s) veículo(s) não seja(m) encontrado(s), intime-se o executado proprietário para indicar a localização do(s) veículo(s), sob pena de, não o fazendo, aplicar-se-a multa de até 20% do valor em execução (art. 774, parágrafo único, do CPC). Se negativa a resposta da pesquisa ou da procura do bem, int.-se o(a) exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, voltem conclusos para extinguir, na forma do art. 53, § 4º, da Lei Federal n. 9.099/1995. Int.-se. - ADV: RENATA SANTOS SILVA DE SOUZA (OAB 438037/SP), CLECIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 471476/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 469945/SP)
Página 1 de 2 Próxima