Herica Campos De Santana
Herica Campos De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 471482
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herica Campos De Santana possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
HERICA CAMPOS DE SANTANA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020545-60.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.C.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada a fls. 56/57 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 485, VIII). Não há custas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a lide não se enfeixou. Inexiste interesse recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 21 de julho de 2025. - ADV: HERICA CAMPOS DE SANTANA (OAB 471482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020549-97.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.C.S. - Salário de R$ 4.145,94. Na declaração de IR, colhe-se que a autora é proprietária de um imóvel. Bens e direitos em 31.12.2024 equivalentes a R$ 324.183,44. Não se trata, portanto, de pessoa pobre, incapaz de pagar custas e despesas processuais. Portanto, indefiro o benefício da gratuidade. Prazo de 07 dias para recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, conclusos. Int. - ADV: HERICA CAMPOS DE SANTANA (OAB 471482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020554-22.2025.8.26.0564 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - H.C.S. - Certidão supra: Intime-se a querelante, em causa própria, para que comprove o recolhimento da mencionada taxa, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HERICA CAMPOS DE SANTANA (OAB 471482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020409-63.2025.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Herica Campos de Santana - Em sede de emenda à inicial, esclareça a impetrante sobre a propositura desta demanda, tendo em vista a tramitação dos autos n° 1019117-43.2025.8.26.0564 perante esta Vara, com pedido similar ao dos presentes autos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Anoto que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizado corretamente como EMENDA À INICIAL, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: HERICA CAMPOS DE SANTANA (OAB 471482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011965-63.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Bernardo do Campo - Apelante: Rodrigo Alexandre Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rodrigues Torres - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Herica Campos de Santana (OAB: 471482/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018557-04.2025.8.26.0564 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de uma ação na qual a parte autora busca obter uma decisão judicial que corrija os danos que considera devidos, com a correspondente reparação (seja por meio de compensação financeira, reintegração, cumprimento de obrigação, entre outros), reconhecendo seu direito conforme os argumentos apresentados na petição inicial. No curso do processamento da pretensão do(a) autor(a) sobreveio pedido de desistência da ação. Isso posto, DECLARA-SE EXTINTA a ação, sem julgamento do mérito nos termos dos artigos 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa nos presentes autos, arquivando-se. P.R.I. - ADV: HERICA CAMPOS DE SANTANA (OAB 471482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019117-43.2025.8.26.0564 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Herica Campos de Santana - Vistos. Págs. 23/29 e 31 - Recebo como emendas à inicial. Defiro a tramitação prioritária, anote-se. Afirma a requerente ter sido contemplada com bolsa de estudos integral para cursar Mestrado pelo Programa Direito ao Futuro. Contudo, sua matrícula teria sido negada por possuir débitos em aberto com a requerida, referentes ao período de graduação, sendo que houve propositura de Execução Fiscal n° 1036063-61.2023.8.26.0564 para a cobrança dos valores. Desta forma, pretende o deferimento de tutela antecipada para liberação e matrícula no curso de mestrado em questão. Apesar das relevância das alegações da requerente, não se vislumbra probabilidade de seu direito, tendo em vista ser fato incontroverso os débitos que possui em aberto com a requerida, sem a formulação de acordo para quitação dos valores. Ainda, ao menos em análise preliminar, não se verifica ilegalidade na conduta da requerida capaz de ensejar ou justificar o deferimento da tutela pretendida. Assim, indefiro a liminar. Providencie a requerente a emenda à petição inicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme art. 303, §6° do CPC. Ainda, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, bem como o valor de R$ 32,75 (guia FEDTJ - Código 121-0), referente ao serviço para citação/intimação da Fazenda Pública via portal. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HERICA CAMPOS DE SANTANA (OAB 471482/SP)
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