Isabella Costa De Aquino

Isabella Costa De Aquino

Número da OAB: OAB/SP 471495

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabella Costa De Aquino possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ISABELLA COSTA DE AQUINO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO DE PARTILHA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015658-87.2025.8.26.0002 (processo principal 1045947-88.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Julia Lopes Sateles - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. O depósito de fls. 10/11 foi realizado para fins de quitação, conforme petição de fls. 9, razão pela qual DEFIRO o levantamento em favor da parte exequente, observado o formulário MLE de fls. 14. Concluída a transferência eletrônica do numerário, deverá a parte credora informar se outorga quitação à dívida, no prazo de 05 dias, o que será presumido, no silêncio, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ISABELLA COSTA DE AQUINO (OAB 471495/SP), JULIA LOPES SATELES (OAB 530318/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045947-88.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Julia Lopes Sateles - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Banco C6 S.a. e outro - AVISO DE CARTÓRIO - Para levantamento dos valores referentes aos honorários de sucumbência em favor do(a) signatário(a) de fls. 402, é imprescindível a anuência expressa do(a) advogado(a) subscritor(a) das contrarrazões, doutor(a) ISABELLA COSTA DE AQUINO - OAB/SP 471.495 em conformidade conforme exigido pelo artigo 1.192 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), pela Lei nº 11.419/2006, Lei nº 14.063/2020, bem como pelos incisos IV e VI do artigo 425 do Código de Processo Civil. - ADV: ISABELLA COSTA DE AQUINO (OAB 471495/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Isabella Costa de Aquino (OAB 471495/SP) Processo 1045947-88.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julia Lopes Sateles - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., Banco C6 S.a. - AVISO DE CARTÓRIO - Para o levantamento dos valores referentes aos honorários de sucumbência em favor do(a) signatário(a) de fls. 402, é imprescindível a anuência expressa do(a) advogado(a) subscritor(a) das contrarrazões, doutor(a)ISABELLA COSTA DE AQUINO - OAB/SP 471.495.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Roberto Cardoso Lopes (OAB 403954/SP), Isabella Costa de Aquino (OAB 471495/SP), Mateus Bueno Santos (OAB 483562/SP) Processo 1137691-30.2023.8.26.0100 - Ação de Partilha - Reqte: D. P. G. de S. - Reqdo: R. C. C. - Republicação da decisão de fls. 250/251 com a inclusão dos patronos do requerido: "Vistos. Recebo a emenda a inicial de fls. 219/221. Anote-se, especialmente para constar que os autos tratam exclusivamente acerca da partilha dos bens elencados às fls. 03/04 (itens 1, 2 e 3 - os mesmos indicados nos itens 1, 2 e 3 de fls. 64/65), excluindo-se qualquer pretensão acerca de alugueres. Oportuno frisar que já houve contestação acerca da partilha dos referidos bens (fls.93/126), tendo este juízo anteriormente já se manifestado sobre a incompetência para apreciar as pedidos de alugueres (fls. 53/54). À vista da preliminar de impugnação à concessão dos beneficios da justiça gratuita foi a autora instada a juntar aos autos cópias de documentos capazes de evidenciar que faz jus as benesses então concedidas. Sobrevieram aos autos os documentos de fls. 223/225, onde constam valores recebidos do INSS, bem como os extratos bancários de fls. 226/227. Assim, cabendo ao impugnante o ônus da prova acerca da capacidade financeira da autora, do qual não se desincumbiu, limitando-se a afirmar que a autora recebe beneficio previdenciário de R$3.000,00 valor este, inclusive, abaixo do parâmetro a ser considerado para a concessão dos beneficios que é de 03 (três) salários mínimos, rejeito a impugnação e mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos. Neste sentido: APELAÇÃO. Impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita. Ônus da prova. Deferida a gratuidade judiciária no processo principal, incumbe ao impugnante a demonstração de que a parte beneficiada efetivamente possua condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e demais ônus processuais. Ônus da prova do impugnante, conforme dispõe o art. 4º, § 1º, e art. 7º, ambos da Lei 1.060/50. Recurso provido. (TJ-SP - APL: 00020483820138260369 SP 0002048-38.2013.8.26.0369, Relator: Flávio Cunha da Silva, Data de Julgamento: 17/02/2016, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/02/2016) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Benefício - Condição única para concessão: necessidade - Presunção decorrente da declaração da parte interessada - Concessão - Impugnação pela parte contrária - Afirmação de que os exequentes não fizeram prova de necessidade - Ônus da prova de os beneficiários não fazerem jus à benesse, entretanto, que compete à impugnante, não a eles - Ônus de que não se desincumbiram - Impugnação rejeitada - Decisão mantida. Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 20145974220208260000 SP 2014597-42.2020.8.26.0000, Relator: João Carlos Saletti, Data de Julgamento: 29/06/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2021) Com relação a preliminar de impugnação ao valor da causa, ante a ausência de manifestação da autora, conforme determinado no 4º parágrafo de fls. 216, acolho a preliminar arguida e determino ao requerido que junte aos autos a certidão do valor venal do imóvel objeto do litigio, indicando o valor da causa tendo como parâmetro o valor venal indicado e os demais bens que compõe o patrimônio a ser partilhado. Intime-se" Fls. 254/258: vista ao requerido