Ivania Ferreira Rocha Cabello
Ivania Ferreira Rocha Cabello
Número da OAB:
OAB/SP 471501
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivania Ferreira Rocha Cabello possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
IVANIA FERREIRA ROCHA CABELLO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
INTERDIçãO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508446-30.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ROBERTA ALVES DOS REIS - Vistos. As matérias suscitadas pela defesa encontram-se intimamente ligada ao mérito, e, não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP), portanto, serão objeto de análise logo em seguida à instrução processual. Nesse ambiente, o acusado terá ampla oportunidade para o exercício de sua ampla defesa e sustentar os argumentos que entender cabíveis após a dilação probatória. Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia. Considerado os termos do artigo 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022: As audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça., bem como o Comunicado Conjunto 581/2020 que dispõe acerca da realização de audiências virtuais, as quais podem ser realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou whatsapp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.Br), DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial HÍBRIDA para o dia 26/02/2026 às 15:45h, ocasião em que, após a oitiva da(s) vítima(s) e testemunha(s), o(s) réu(s) será(ão) interrogado(s). Os réus e testemunhas residentes na Comarca participarão presencialmente do ato, que será realizado na Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial localizada no prédio do Fórum. Aos advogados e membros do Ministério Público fica facultada a participação de forma virtual, devendo informar o e-mail para envio oportuno do link de acesso. Será admitida a participação de maneira virtual apenas de réus e testemunhas residentes em outra comarca, réus presos e testemunhas policiais civis ou militares. Nesse caso, os participantes deverão ser intimados data da audiência de instrução e julgamento designada, cientes de que deverão fornecer email atualizado (ao Oficial de Justiça, no ato da intimação) e que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado via e-mail, utilizando-se do aplicativo Microsoft Teams, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto. Havendo testemunha de fora da comarca, a mesma deverá ser intimada para participar da solenidade, nos termos dispostos no artigo 122 das NSCGJ e não dispondo de recursos tecnológicos para tanto, deverá ser agendada sua oitiva junto à Estação Passiva do local de seu domicílio, conforme dispõe COMUNICADO CONJUNTO Nº 289/2022, preferencialmente na mesma data e horário, providenciando-se o necessário. Não se pode ignorar as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, e que a audiência virtual ou híbrida está em perfeita consonância com os princípios constitucionais da economia, celeridade e eficiência processual, de modo que a parte que pretender sua realização na forma totalmente presencial, deverá apresentar requerimento justificado nesse sentido, no prazo improrrogável de 48 horas, para devida apreciação e, se o caso, readequação da pauta. Intime(m)-se o réu(s) e seu defensor da data da audiência de instrução e julgamento designada, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas pela acusação e defesa. O exercício do direito de prévia e reservada audiência entre o réu e seu advogado poderá, a fim de não se prolongar os trabalhos no dia do ato, ser realizado mediante contato virtual diretamente com ele, caso solto, ou com a unidade prisional, se estiver preso, uma vez que os presídios estão reservando horário especial para esse tipo de atendimento, bastando o contato através de e-mail da unidade prisional, obtido através do sítio eletrônico da SAP. Informe-se o procurador do réu de que o depoimento de testemunhas meramente abonatórias poderá ser substituído pela juntada, até a data da audiência, de declarações escritas, com a mesma força probatória, evitando-se, assim, eventual indeferimento da oitiva com base no art. 400, §1º, do CPP. Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se ainda não houver nos autos). Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: IVANIA FERREIRA ROCHA CABELLO (OAB 471501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000756-26.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.A.C. - - M.L.A.C. - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando a parte autora a imediata fixação de alimentos em seu favor, além da obrigação de fornecer fraldas geriátricas, leites e lenços umedecidos na mesma proporção que os demais filhos. No pedido principal, requer seja tornada definitiva a tutela de urgência. As alegações trazidas na inicial apontam para a probabilidade do direito da parte autora e, em análise sumária que a fase de cognição permite, estão amparadas pelos documentos que acompanham a petição inicial. Com efeito, há prova suficiente da necessidade da autora e o risco de dano irreparável é patente pois se trata de verba alimentar que influi diretamente no sustento da autora. À míngua de maiores elementos quanto à possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado, o valor deverá ser fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), além da obrigação de fornecer fraldas geriátricas, leites e lenços umedecidos na mesma proporção que os demais filhos, que se mostra razoável por ora. Logo, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para fixar os alimentos provisórios em R$ 300,00 (trezentos reais), além da obrigação de fornecer fraldas geriátricas, leites e lenços umedecidos na mesma proporção que os demais filhos. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto ao CEJUSC desta comarca para o dia 06 de agosto de 2025, às 15 horas, ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por meio de seu advogado. Caberá à(o) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, informar e-mail e telefone dele(as) e de seus advogados para fins de possibilitar o encaminhamento de link de acesso à sala de audiências virtual. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para participar(em) da audiência, informando ao Oficial de Justiça, no ato da intimação, seu endereço de e-mail e telefone de contato para encaminhamento do link de acesso. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. No dia e horário designados, deverão os participantes acessar o aplicativo Microsoft Teams por meio do link ou QRCode conforme e-mail que será oportunamente enviado, e ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto. ADVIRTA(M)-SE que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa começará a correr do dia da audiência, caso não haja acordo, bem como que não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). Nos termos da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC de Barra Bonita/SP, arbitro os honorários do conciliador/mediador no valor de 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução de nº 809/2019 do Egrégio TJSP, que deverão ser suportados pelas partes em frações iguais (os dados bancários serão informados na data da audiência, nos termos dos artigos 19 e 59 da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC), observada eventual gratuidade deferida. A concessão do benefício à justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também requerer o mencionado benefício e comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feito na própria audiência. Intime-se. Barra Bonita, 06 de junho de 2025. - ADV: IVANIA FERREIRA ROCHA CABELLO (OAB 471501/SP), IVANIA FERREIRA ROCHA CABELLO (OAB 471501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000105-79.2023.8.26.0063 (processo principal 0006888-10.2011.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.S.S. - A.L.S. - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto a petição e documentos de fls. 290/294. - ADV: IVANIA FERREIRA ROCHA CABELLO (OAB 471501/SP), JOSÉ ANTONIO STECCA NETO (OAB 239695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002705-56.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.S.F.R. - J.C.L. - Fls. 137/138: ciência ao requerido, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: IVANIA FERREIRA ROCHA CABELLO (OAB 471501/SP), MARCOS PAULO ALVES CARDOSO (OAB 355383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/06/2025 1500092-06.2023.8.26.0063; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Barra Bonita; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500092-06.2023.8.26.0063; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: VANDER TORREZAN DOS SANTOS; Advogada: Ivania Ferreira Rocha Cabello (OAB: 471501/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivania Ferreira Rocha Cabello (OAB 471501/SP), Eduardo Marcio Campos Furtado (OAB 63693/SP) Processo 1002593-53.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. G. A. - Reqda: F. R. P. A. A. - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando a parte requerida a imediata fixação de alimentos em favor da prole. As alegações trazidas na inicial apontam para a probabilidade do direito da parte autora e, em análise sumária que a fase de cognição permite, estão amparadas pelos documentos que acompanham a petição inicial. Com efeito, o feito trata de ação de divórcio com oferta de alimentos, tendo o autor pleiteado a fixação da pensão em 1/3 dos seus rendimentos líquidos, sendo incontroversa a paternidade. De outro lado, o risco de dano irreparável é patente pois se trata de verba alimentar que influi diretamente no sustento da filha do casal. À míngua de maiores elementos quanto à possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado, o valor deverá ser fixado em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, que se mostra razoável por ora. Logo, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para fixar os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre horas extraordinárias, férias, décimo terceiro salário e eventuais verbas rescisórias, ou 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional na hipótese de desemprego. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês. Oficie-se a empregadora do requererido, via correio eletrônico, de preferência, a efetuar os descontos e o depósito judicial na conta corrente de titularidade da representante legal da alimentada, que deverá ser oportunamente indicada. Dê-se vista ao MP a respeito da contestação e réplica. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Barra Bonita, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Paulo Alves Cardoso (OAB 355383/SP), Ivania Ferreira Rocha Cabello (OAB 471501/SP) Processo 1002705-56.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. S. F. da R. - Reqdo: J. C. L. - Vistos. Observo que a inicial se encontra confusa, uma vez que do relato dos fatos, não discorre logicamente o pedido. Por outro lado, o requerido, preso, apresentou contestação por negativa geral por meio de seu curador. Desta forma, será a autora intimada a indicar, com precisão, o período que deseja ver reconhecido como o período efetivo de união estável (termo inicial e final), que ora é mencionado entre novembro/1993 a 2020, ora com dissolução no início de 2021 e, por fim, com início em setembro/1997 e dissolução em agosto/2021. Após, dê-se vista ao requerido e retornem conclusos para julgamento. Intime-se.
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