Jéssica Gomes Dos Santos França
Jéssica Gomes Dos Santos França
Número da OAB:
OAB/SP 471514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Gomes Dos Santos França possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005975-24.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Beatriz Lira Lopes - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008501-32.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Josina Facioli - Eliana Chab Imoveis - - RGIS Brasil Serviços de Estoques Ltda - ISSO POSTO, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.747,10 (seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e dez centavos), a título de restituição dos valores indevidamente recebidos em razão da aplicação incorreta do índice de reajuste contratual (IGPM em vez do INPC), valor este que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso indevido (de 2016 a 2019)e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 70% e a parte ré 30% das custas e despesas processuais. Fixo honorários em favor da parte autora em 15% sobre o valor da condenação. Fixo honorários da parte ré em 15% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes. O valor dos honorários será acrescido de correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios a partir do trânsito em julgado. A correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Os juros moratórios devem, a partir de 28/8/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil. Antes da data mencionada, os juros serão computados na ordem de 1% ao mês. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, parágrafo 3º, do Código Civil). De modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa no sistema. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP), ERICK RODRIGUES TORRES (OAB 308500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000047-22.2025.8.26.0456/SP AUTOR : TANIA VIEIRA SILVA TOLIN ADVOGADO(A) : JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB SP471514) DESPACHO/DECISÃO CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da petição inicial
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000047-22.2025.8.26.0456 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Pirapozinho na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006752-09.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Eliezer Limieira - Esclareça o autor a inclusão do Município de Presidente Prudente no polo passivo da demanda, já que impossível a aquisição originária por usucapião de imóvel público. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023203-80.2023.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Naina Honda (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: VIVIAN MARIA RISSATO - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE TODOS AQUELES QUE CONTRIBUÍRAM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO IRREGULAR, SENDO RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS EMPREENDIMENTO QUE NÃO FOI REGULARIZADO APLICAÇÃO DA SÚMULA 161 DO STJ E DAS SUMULAS 1, 2, 3 DO TJSP PARTES QUE VOLTAM AO ESTADO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO COM VALORES INTEGRALMENTE DEVOLVIDOS E DE FORMA IMEDIATA SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Beraldo Amaya (OAB: 370298/SP) - Jéssica Gomes dos Santos França (OAB: 471514/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005975-24.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Beatriz Lira Lopes - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação revisional cumulada com repetição de indébito aforada por ANA BEATRIZ LIRA LOPES contra OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, não se verificando abusividade na estipulação da taxa de juros e na cobrança de tarifas pelo banco requerido. A autora responderá pelas custas, despesas processuais e verba honorária que fixo em R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Anote-se que a autora é beneficiária da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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