Joao Paulo Alves Soares

Joao Paulo Alves Soares

Número da OAB: OAB/SP 471522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Paulo Alves Soares possui 43 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT1, TJBA, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT1, TJBA, TRT18, TRT9, TRT20, TRT2, TJSP
Nome: JOAO PAULO ALVES SOARES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT20 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT20 ATSum 0000558-67.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: DOUGLAS BARROS SANTOS RECLAMADO: LATICINIOS SANTA MARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4505cb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO CRÉDITO TRABALHISTA, FGTS e FORMA DE PAGAMENTO O crédito trabalhista será quitado por LATICINIOS SANTA MARIA LTDA  em parcela única ,  tendo por termo(s) de vencimento a data fixada no documento de id. 7a9d12b. DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO Os dados bancários para depósito de honorários advocatícios e parcelas do valor devido à parte autora constam da petição de id. 7a9d12b. DA CLÁUSULA PENAL E TERMO DE QUITAÇÃO A cláusula penal pelo descumprimento das obrigações de pagar é de 50% incidindo em relação ao valor acordado. A quitação envolve os pedidos feitos na exordial, conforme item IV da petição de id. 7a9d12b. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO EMPREGADO E EMPREGADOR A verba que está sendo paga não tem incidência de contribuição previdenciária e IRPF. CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA A parte demandada responde pelo pagamento da quantia de R$ 80,00, cujo recolhimento deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento em favor da União – G.R.U, ou através de depósito judicial para posterior recolhimento por esta Vara, no prazo de dez dias.  EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO – DISPENSA DE CITAÇÃO E PRÁTICA DE ATOS EXECUTIVOS A parte demandante tem prazo de 5 dias, contados do termo fixado para pagamento da última parcela do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, ter-se-á por cumprida a obrigação de pagar, exclusive em relação aos débitos fiscais. Havendo requerimento informando ao Juízo que não houve cumprimento do acordo, ou mesmo não se tendo prova de pagamento dos débitos fiscais, caso devidos, fica dispensada a citação da parte demandada subscritora do acordo, devendo a secretaria providenciar registro de ordens de bloqueio de crédito, restrição de circulação de veículos e indisponibilidade de bens via CNIB. Registre-se, por fim, o nome da(o) ré(u) no BNDT com status POSITIVA COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. Não havendo cumprimento do acordo, deverá ser imediatamente alterado o status para situação POSITIVA. Registre-se no controle de acordo os dados relativos ao acordo,inclusive, se houver, as obrigações de fazer. Notifiquem-se as partes. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS SANTA MARIA LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000698-67.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francimara Freitas da Silva - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico a necessidade de adotar medidas cautelares para assegurar a validade da representação processual e a segurança jurídica do presente feito. Em exame aos documentos juntados pela parte autora, especificamente a procuração de fl, 54 e a declaração de fl. 56, constato pontos que merecem atenção especial deste Juízo. Ambos os documentos apresentam assinaturas rigorosamente idênticas, inclusive reproduzindo o mesmo erro gráfico no mesmo ponto específico da assinatura, circunstância que suscita fundadas dúvidas quanto à autenticidade da outorga de poderes. A similaridade absoluta das assinaturas, incluindo a reprodução de erro idêntico, constitui indício técnico de possível falsificação ou utilização indevida de assinatura, prática que tem se mostrado recorrente em casos de litigância predatória. A experiência forense demonstra que assinaturas, mesmo quando realizadas pela mesma pessoa, apresentam variações naturais decorrentes de fatores como pressão exercida, velocidade de execução e outras características inerentes ao ato de assinar. Em observância à orientação da Corregedoria Geral de Justiça, referida nos Comunicados CG nº 29/2016 e 02/2017, determino que a parte autora junte aos autos procuração específica para esta ação com firma reconhecida, indicando objetivo da outorga (ação e parte ré) com a designação e a extensão dos poderes conferidos, conforme rege o artigo 654, parágrafo 1° do Código Civil. Esta medida se faz necessária não apenas por questões de economia processual, mas principalmente para prevenir eventuais vícios de representação e evitar a multiplicação desnecessária de ações. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Contrato bancário. Ação Declaratória de Inexistência de relação jurídica c. c. repetição do indébito e danos morais. Determinação de regularização da procuração. Não atendimento. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Comunicado n.º 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Enunciados n.º 4 e 5. Inteligência do artigo 139, III, do CPC. Extinção do processo. Manutenção. As providências impostas pelo Juízo "a quo" estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com regularização da representação processual. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJSP; Apelação Cível 1029768-63.2024.8.26.0405; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2025; Data de Registro: 20/02/2025). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por Karina Gomes da Silva contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação movida em face do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. O juízo de origem determinou a regularização da representação processual, exigindo nova procuração com firma reconhecida por autenticidade, em razão de indícios de litigância predatória. A autora apresentou documento com firma reconhecida por semelhança, o que foi considerado insuficiente. Diante da inércia para sanar a irregularidade, o processo foi extinto. A apelante sustenta a desnecessidade da exigência, alegando violação aos princípios da celeridade processual e do acesso à Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida por autenticidade, diante de indícios de litigância predatória, é medida válida e proporcional para a regularização da representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR O magistrado detém o poder geral de cautela e de direção do processo, podendo exigir documentos que assegurem a autenticidade da representação processual, especialmente diante de indícios de litigância predatória. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos Comunicados CG nº 02/2017 e CG nº 424/2024, recomenda a adoção de medidas para confirmação da outorga de procuração e do conhecimento do outorgante sobre a demanda, incluindo o reconhecimento de firma por autenticidade. A apelante foi devidamente intimada para cumprir a exigência, mas permaneceu inerte, ensejando a aplicação do art. 485, IV, do CPC, que prevê a extinção do processo quando não sanada a irregularidade na representação processual. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a validade da exigência de procuração específica com firma reconhecida por autenticidade em casos semelhantes, como forma de combater práticas abusivas no uso do Poder Judiciário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O juiz pode exigir a apresentação de procuração com firma reconhecida por autenticidade quando houver indícios de litigância predatória, em observância ao poder geral de cautela e de direção do processo. A ausência de regularização da representação processual no prazo concedido justifica a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, IV. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1013122-98.2023.8.26.0344; TJSP, Apelação Cível 1005890-49.2024.8.26.0037; TJSP, Apelação Cível 1011508-65.2024.8.26.0007. (TJSP; Apelação Cível 1172187-85.2023.8.26.0100; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2025; Data de Registro: 19/02/2025). Nesse passo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos procuração específica para esta ação, com firma reconhecida do outorgante, contendo expressamente o objetivo da outorga (ação e parte ré), bem como a designação e extensão dos poderes conferidos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV do CPC). Intime-se - ADV: JOÃO PAULO ALVES SOARES (OAB 471522/SP)
  4. Tribunal: TRT20 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT20 ATSum 0000558-67.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: DOUGLAS BARROS SANTOS RECLAMADO: LATICINIOS SANTA MARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9316910 proferido nos autos. Intime-se o patrono da parte reclamada para anexar procuração em que se tenha poderes para conciliar. Solicite-se a devolução de carta precatória expedida para a Vara de Atibaia.    NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 06 de julho de 2025. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BARROS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000177-05.2024.5.02.0040 RECLAMANTE: MATHEUS LIRA DOS SANTOS RECLAMADO: URBIA GESTAO DE PARQUES SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6822471 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANA BAYER DE GODOY PEREIRA DESPACHO   Vistos Id 6afa85e -  Manifeste-se a reclamada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.  SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBIA GESTAO DE PARQUES SPE S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000704-59.2025.5.02.0706 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001291-66.2025.5.02.0614 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000682-75.2025.5.02.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Diadema na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
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