Júlia Aparecida Palis De Moraes
Júlia Aparecida Palis De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 471535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlia Aparecida Palis De Moraes possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
Guarda de Família (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000844-62.2024.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Silvia Letícia Delfino - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) condenar a parte requerida a recalcular as verbas rescisórias proporcionais da autora com base no valor registrado na Carteira de Trabalho dela, de R$ 3.215,10,incluindo 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; (ii) reconhecer o direito da autora ao recebimento de férias proporcionais, nos termos da Súmula 261 da CLT, e, por conseguinte, condenar a parte requerida ao seu pagamento; (iii) condenar a parte requerida à correção monetária da importância de R$818,42, no período de 14.03.2024 a 04.07.2024, pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP, com incidência de juros de mora a partir da citação; e (iv) condenar a requerida ao pagamento da multa do exame demissional, nos termos do art. 201 da CLT, de 03 (três) vezes o valor da referência previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205/1975. Consigno que os valores deverão ser apurados corretamente na fase de cumprimento de sentença. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que foram formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará na imposição de multa prevista pelo artigo 1.206, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se o feito. P.I. - ADV: DANIELLE NAVARRO GUIMARÃES (OAB 467788/SP), JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES (OAB 471535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009972-34.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Francisca da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de outorgar em prol da autora o reconhecimento de negócio jurídico do imóvel matriculado no Cartório de Registro Imobiliário desta comarca, expedindo-se, após o trânsito em julgado, carta de adjudicação para o correspondente registro, ressalvado o preenchimento dos demais requisitos legais, em especial aqueles da Lei nº 6.015/73. Perlo princípio da causalidade, condeno a ré a arcar com as custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E. Tribunal. Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva. Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa. P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES (OAB 471535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004674-83.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Debora Cristiane Silva Vitale - - Danielle Navarro Guimarães - Glaucia Pinzan Silva Bastos - Vistos. 1) Este juízo solicita maior cautela às partes, visto que por vezes as exequentes, advogadas, peticionaram em nome da executada (fls. 50-51; 238). Advirto que a executada encontra-se devidamente representada nestes autos (fls. 29; 237), não sendo admitido que as exequentes peticionem em seu nome. 2) As exequentes postulam urgência na penhora do imóvel e reiteram que já houve menção ao bem na peça exordial, entretanto, inexiste juntada de sua matrícula atualizada, documento essencial à efetivação da penhora, tampouco cópia do aludido processo que se pretendia averbar a penhora. Em verdade, a cópia dos autos em questão fora colacionada, posteriormente, pela própria executada (fls. 52-53; 54-232). 3) Expeça-se a certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil. 4) Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, autorizo a penhora no rosto dos autos de nº 0004244-22.2023.8.26.0048, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Atibaia, do crédito a que a executada Glaucia Pinzan Silva Bastos tem direito, até o limite do débito exequendo, no valor equivalente a R$257.958,34 (duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO, cabendo ao exequente a impressão, instrução e encaminhamento. 5) No silêncio, arquivem-se os autos, ficando suspensa a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (CPC, art. 921, §1º). Decorrido este prazo, a prescrição intercorrente começará a correr (§4º). Intime-se. - ADV: JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES (OAB 471535/SP), DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP), DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005801-97.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Tatiane Rodrigues Brandão Guinati - Vistos. 1) Defiro gratuidade judiciária à parte autora. 2) Os elementos contidos nos autos não se mostram suficientes para conferir verossimilhança às alegações da parte autora, inclusive acerca da probabilidade do Direito, bem como eventual risco ao resultado útil do processo, impondo-se que se aguarde a oitiva da parte adversa e ampla instrução probatória para que venham aos autos informes robustos acerca da dinâmica dos fatos narrados na inicial. Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela pretendida. 3) Considerando que o CEJUSC local realiza tão somente audiências virtuais e destina seus parcos recursos, servidores e conciliadores para processos de família, deixo de designar audiência de conciliação nestes autos. 4) Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES (OAB 471535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024954-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Carlos Rocha Ferreira - Vistos. Manifestem-se as partes em termos de provas no prazo 10 dias, justificando a pertinência. Após, tornem-me para deliberação. Int. - ADV: JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES (OAB 471535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012039-69.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Paulo Roberto Kirchgatter - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. *, no prazo de 05 (cinco) dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, o mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: THAIRINE CRISTINA DA SILVA DOMINGOS (OAB 423338/SP), JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES (OAB 471535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005801-97.2025.8.26.0099 - Monitória - Pagamento - Tatiane Rodrigues Brandão Guinati - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que ambas as partes (autora e réu) indicam como seus endereços residenciais o município de Atibaia/SP. Considerando que a Comarca de Bragança Paulista não possui competência territorial para processar e julgar o presente feito, determino a redistribuição dos presentes autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Atibaia/SP, por ser o foro competente para processar e julgar a demanda. Dê-se baixa na distribuição. Intime-se. - ADV: JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES (OAB 471535/SP)
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