Júlia Aparecida Palis De Moraes
Júlia Aparecida Palis De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 471535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlia Aparecida Palis De Moraes possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
Guarda de Família (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004674-83.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Debora Cristiane Silva Vitale - - Danielle Navarro Guimarães - Glaucia Pinzan Silva Bastos - Vistos. 1) Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido para manifestação da exequente. 2) Providencie a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização de sua representação processual, visto a ausência de assinatura na procuração juntada aos autos (fl. 29). Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP), DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP), JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES (OAB 471535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000714-55.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Bancários - S.G.C.G. - B. - Vistos. Preliminarmente à análise do requerimento de fls. 516/517, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar esclarecimentos acerca do certificado à fl. 515. Saliento que, conforme disposto no § 4º do artigo 9º da Ordem de Serviço nº 01/2023 deste Juízo, a ausência de comprovação do recolhimento tempestivo da remuneração do conciliador, poderá ensejar a aplicação ao credor inadimplente de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de seu crédito, nos termos do art. 77, IV e § 2º do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES (OAB 471535/SP), DANIELLE NAVARRO GUIMARÃES (OAB 467788/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000317-35.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 0001167-26.2024.8.26.0450) (processo principal 0001167-26.2024.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Demissão ou Exoneração - P.M.P. - J.C.O.L. - Vistos, etc. Fls. 33: Defiro as pesquisas requeridas pela credora. Providencie a serventia o necessário. - ADV: JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES (OAB 471535/SP), DANIELLE NAVARRO GUIMARÃES (OAB 467788/SP), VANDERSON SILVA DE SOUZA (OAB 304046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danilo Aurelio Ortiz Gerage (OAB 395638/SP), Danielle Navarro Guimarães (OAB 467788/SP), Júlia Aparecida Palis de Moraes (OAB 471535/SP) Processo 0003868-02.2024.8.26.0048 - Pedido de Medida de Proteção - Reqdo: W. S. S. , S. F. A. D. O. - Vistos. Fls. 213/216. Ciente do relatório do CREAS, indicando que SAMANTA vem cuidando a contento de sua saúde mental, estando Bryan sob seus cuidados. Anoto que a filha Sarah está morando em São Paulo com a avó paterna. Assim, aguarde-se novos relatórios em 60 dias, em especial acerca da situação atual de Sarah. INTIME-SE.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, nº 125, Bairro Vila Marchetti, CEP 36307-201, São João Del Rei Número do processo: 5008110-91.2024.8.13.0625 Classe: Polo Ativo: DANIELA QUIARATTO ROCHA, ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JULIA APARECIDA PALIS DE MORAES, OAB nº SP471535, DANIELLE NAVARRO GUIMARAES, OAB nº SP467788 Polo Passivo: P C BRONZE E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME RÉU/RÉ SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Daniela Quiaratto Rocha e Outro ajuizou a presente ação de rescisão de contrato de compra e venda c/c anulação de notas promissórias e restituição de valores em face de P C Bronze e Empreendimentos Ltda., todos qualificados. A parte autora requereu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, todavia, teve o seu pedido indeferido em decisão de ID. 10359809075, pelo que foi intimada para proceder com o recolhimento das custas iniciais. Não obstante, foi certificado o decurso de prazo em ID. 10429262823 sem que a parte autora comprovasse a realização do referido pagamento. Posto isso, tem-se que o art. 290 do Código de Processo Civil dispõe que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso. Desse modo, outra conclusão não pode ser, senão o cancelamento da distribuição, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, independentemente da intimação pessoal da parte para o recolhimento das referidas verbas. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS - INÉRCIA DA PARTE AUTORA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do art. 290 do CPC/2015, o recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC/2015), cuja ausência enseja o imediato cancelamento da distribuição do respectivo feito, independentemente de intimação pessoal da parte autora. - Do mesmo modo, conforme determina o parágrafo único do art. 102 do CPC, revogada a gratuidade judiciária anteriormente concedida à parte autora, e não efetuado o recolhimento das despesas processuais cujo adiantamento foi dispensado, no prazo fixado pelo magistrado, o processo será extinto, sem resolução de mérito. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.258453-6/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/09/2022, publicação da súmula em 20/09/2022)” (Grifei). Ainda, revejo o meu posicionamento pessoal, para aderir ao remansoso entendimento do TJMG, a fim de compreender pela inviabilidade da condenação da parte autora ao pagamento de despesas processuais frente ao cancelamento da distribuição. Nessa linha: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CUSTAS INICIAIS NÃO PAGAS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. - Tendo a distribuição do processo sido cancelada, com fulcro no artigo 290 do CPC, não é cabível a condenação da parte autora ao pagamento das custas iniciais, sendo que não houve movimentação do Judiciário no caso. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.180897-5/001, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/10/2022, publicação da súmula em 20/10/2022)” (Grifei). Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do também do Código de Processo Civil. Sem custas, taxas e despesas processuais, tendo em vista a ausência de recebimento da inicial. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve determinação para a angularização da relação processual. No caso de repropositura desta ação, deverá a parte distribuí-la por dependência, a teor do que disciplina o art. 286, inciso II, do CPC (Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.263870-4/001), sob pena de, em não o fazendo, haver a compreensão de que tenta burlar a distribuição e, por conseguinte, o Juízo natural, sendo possível, por conta disso, a aplicação de multa por litigância de má-fé. Por fim, ante a sistemática do Novo Código de Processo Civil, mais precisamente da inexistência de juízo de admissibilidade, art. 1.010, § 3º, do CPC, em caso de interposição de recurso de apelação, proceda-se na intimação da parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo, subam os autos ao egrégio TJMG. Em caso de extinção do feito sem resolução do mérito, interposto o recurso de apelação, venham-me os autos conclusos para o devido juízo de retratação, nos termos do art. 485, § 7º, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. THIAGO GUIMARAES EMERIM Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
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