Julya Dantas Pereira
Julya Dantas Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 471547
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julya Dantas Pereira possui 38 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TJBA, TJSP, TRT2
Nome:
JULYA DANTAS PEREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0900450-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBANITA DOS SANTOS VIEIRA RÉU: CBD BILHETE DIGITAL S/A Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009353-50.2025.8.26.0564 (processo principal 1024589-59.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Helen Paula de Satelis Silva - Autopass S/A - Tendo em vista a inconsistência no Portal de Custas para a emissão de MLE na modalidade PIX, manifeste-se a parte exequente, apresentando novo formulário com os dados bancários completos do beneficiário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: GUILHERME JOSE ESSELIN LINO DA SILVA (OAB 289752/SP), PEDRO IVO DE MENEZES CAVALCANTE (OAB 297019/SP), HELEN PAULA DE SATELIS SILVA (OAB 461893/SP), JULYA DANTAS PEREIRA (OAB 471547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007928-67.2024.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autopass S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré, Autopass S/A, a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 128,36. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, já com as atualizações introduzidas pela lei 14.905/24, desde a propositura da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil c.c artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional, isso até 30.08.2024. A partir da vigência da lei n.14.905/2024, até o efetivo pagamento, os juros de moracorresponderão à taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELICe IPCA, tudo na formadosartigos 389, 405e406, doCódigo Civil, com as alterações introduzidas pela referida legislação. Deixo de condenar quaisquer das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 425,10, acrescido das despesas processuais, conforme disposto no item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (guia DARE-SP, código 230-6). Efetuado o pagamento voluntário, mediante depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida (levantamento ou transferência), o que será certificado no processo após a sua efetivação. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GUILHERME JOSE ESSELIN LINO DA SILVA (OAB 289752/SP), PEDRO IVO DE MENEZES CAVALCANTE (OAB 297019/SP), JULYA DANTAS PEREIRA (OAB 471547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007928-67.2024.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autopass S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré, Autopass S/A, a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 128,36. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, já com as atualizações introduzidas pela lei 14.905/24, desde a propositura da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil c.c artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional, isso até 30.08.2024. A partir da vigência da lei n.14.905/2024, até o efetivo pagamento, os juros de moracorresponderão à taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELICe IPCA, tudo na formadosartigos 389, 405e406, doCódigo Civil, com as alterações introduzidas pela referida legislação. Deixo de condenar quaisquer das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 425,10, acrescido das despesas processuais, conforme disposto no item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (guia DARE-SP, código 230-6). Efetuado o pagamento voluntário, mediante depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida (levantamento ou transferência), o que será certificado no processo após a sua efetivação. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: PEDRO IVO DE MENEZES CAVALCANTE (OAB 297019/SP), JULYA DANTAS PEREIRA (OAB 471547/SP), GUILHERME JOSE ESSELIN LINO DA SILVA (OAB 289752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003646-53.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AUTOPASS S.A. - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio ou em caso de cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GUILHERME JOSE ESSELIN LINO DA SILVA (OAB 289752/SP), PEDRO IVO DE MENEZES CAVALCANTE (OAB 297019/SP), JULYA DANTAS PEREIRA (OAB 471547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009353-50.2025.8.26.0564 (processo principal 1024589-59.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Helen Paula de Satelis Silva - Autopass S/A - Vistos. Houve bloqueio de valores (fls. 11), os quais converto em pagamento, em favor da exequente, diante da não oposição de embargos à execução. No mais, houve depósito nos autos pela executada (fls. 17 - R$ 2.377,65), o qual deve ser levantados por esta. Esclareço à executada que os valores bloqueados em conta bancária de sua titularidade (R$ 1.981,370) já foram transferidos, conforme decisão de fls. 11. Dessa forma, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 11, bem como expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada do valor depositado às fls. 17. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls.11 e em favor da parte executada do depósito judicial às fls.17, providenciem estas o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PEDRO IVO DE MENEZES CAVALCANTE (OAB 297019/SP), HELEN PAULA DE SATELIS SILVA (OAB 461893/SP), GUILHERME JOSE ESSELIN LINO DA SILVA (OAB 289752/SP), JULYA DANTAS PEREIRA (OAB 471547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009353-50.2025.8.26.0564 (processo principal 1024589-59.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Helen Paula de Satelis Silva - Autopass S/A - Vistos. Cumpre informar à exequente que foi excluída a multa de 10%, no valor de R$ 198,14, uma vez que consta em duplicidade na planilha de fl. 02 Informo ainda que, de acordo com o ENUNCIADO 97 do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizado Estaduais), a segunda parte do art. 523, § 1º, CPC não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG), a fase de execução. Portanto, foi abatido o valor de R$ 198,14 da planilha de cálculo. Acessando o Sisbajud constatei a existência de bloqueio total em conta bancária de titularidade da executada, no valor de R$ 1.981,37 (um mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), determinando sua transferência, conforme demonstrado no extrato. Os valores excedentes foram desbloqueados. Intime-se a executada, através de publicação desta, para apresentação de eventuais embargos no prazo de quinze dias. Lembrando que, eventuais embargos à execução deverão ser apresentados como petição diversa nos autos de cumprimento de sentença e, não como novo processo ou incidente digital. Decorrido prazo, sem manifestação por parte da executada, tornem conclusos para extinção pelo pagamento e a liberação da quantia à exequente. Int. - ADV: GUILHERME JOSE ESSELIN LINO DA SILVA (OAB 289752/SP), JULYA DANTAS PEREIRA (OAB 471547/SP), HELEN PAULA DE SATELIS SILVA (OAB 461893/SP), PEDRO IVO DE MENEZES CAVALCANTE (OAB 297019/SP)
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