Karla Renata Correa
Karla Renata Correa
Número da OAB:
OAB/SP 471551
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARLA RENATA CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005351-26.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bianca Marcondes Gomes - - Thiago Seiji Sato Trebek - Manifeste-se o requerente, com relação a certidão do Sr. Oficial de Justiça, relativo ao Mandado cumprido negativo, juntado às fls. 105 dos autos, que deixou de proceder a citação do requerido, tendo em vista não ter encontrado o mesmo. - ADV: MICAEL MARLON MOREIRA DA SILVA (OAB 509281/SP), MICAEL MARLON MOREIRA DA SILVA (OAB 509281/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005504-97.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luzia Cardoso - Maria Jose Balbino Gazza - Vistos. 1- Fls. 189/190: Anote-se. 2- Aguarde-se nos termos antes definidos. Int. - ADV: INGRID CRISTINA PEREIRA VILAS BOAS (OAB 456092/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005828-20.2023.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.P.M. - - M.A.P. - D.A.P. - Vista ao(à) curador(a) especial para, no prazo legal, manifestar-se nos presentes autos, nos termos da decisão retro - ADV: LARISSA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 463020/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005953-17.2025.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleonice Aparecida Silva dos Santos - Bruno Henrique da Silva Santos - Vistos. 1. Nomeio para o cargo de inventariante o(a) requerente Cleonice Aparecida Silva dos Santos, dispensando-se do compromisso. 2. Providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: a)- a regularização processual do herdeiro "Bruno"; b)- juntada de comprovante de quitações fiscais (municipal e federal) em nome do falecido, para fins específicos de inventário; c)- juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Artigo 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016 - Conselho Nacional de Justiça e Parecer CGJ nº 192/2016-E, publicado DJE em 15/09/2016, pág. 6). 3. Defiro à viúva meeira e ao herdeiros os benefícios da assistência judiciária gratuita, com abrangência da isenção sobre custas, contribuições e emolumentos, nos moldes do artigo 9º da Lei nº 11.331/2002 e artigo 9º do Provimento CG nº 11/2013, ressalvada a hipótese de cobrança prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50. 4. As questões acerca do pagamento do ITCMD, eventualmente incidente pela sucessão "causa mortis" devem ser resolvidas, portanto, na esfera administrativa, como prevê o artigo 662 do Novo Código de Processo Civil. 5. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Sr. Oficial do Registro de Imóveis local, mediante o fornecimento de senha, para que se manifeste se os termos e documentação proposto na presente ação atende os requisitos registrais. Intimem-se. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000654-59.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.H.S.M. - Fls. 75: Ciência à parte autora. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500770-42.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - E.M.S. - Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 162/171, expeça-se a guia de recolhimento do réu EVERSON MESSIAS DA SILVA condenado em definitivo ao cumprimento da pena no regime aberto, nos termos do que dispõe o item 1.2, do Comunicado CG n. 612/2024. Estando o sentenciado preso por outro juízo quando do cumprimento, nos termos do que dispõe o item 1.1 do Comunicado CG n. 612/2024, expeça-se o mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional em que se encontra para cumprimento e posterior emissão da guia de execução. Anoto que a guia deverá ser emitida pelo BNMP e o encaminhada ao juízo de execução competente exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do SAJ, salvo se já houver guia de execução provisória expedida anteriormente, quando então será enviada por e-mail. Fixo os honorários advocatícios à Dra. KARLA RENATA CORREA, no correspondente a 30% do valor máximo da tabela (código 316), expedindo-se a competente certidão. Intime-se M. A. dos S. a comparecer perante a Autoridade Policial para restituir o pen-drive apreendido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento. Oficie-se à Autoridade Policial autorizando a devolução do pen-drive à vítima, mediante termo de entrega. Com relação à taxa judiciária, verifica-se que o réu é beneficiário da justiça gratuita (fls. 53), de modo que é isento do recolhimento de taxas e custas processuais pela presunção de pobreza, nos termos da Lei nº 1.060/50 e artigo 99, parágrafo 3º, do NCPC. Observadas as formalidades legais, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo, anotando-se no sistema a situação do processo (baixado, extinto, arquivado) conforme comunicado CG 626/14. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007591-54.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jéssica Pereira Thomé - - Vinicius de Moraes da Silva - - Carla Cristina Pereira Thomé Cunha - - Elias Miranda Cunha - Para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, junte as últimas 3 faturas dos cartões de crédito de cada um dos requerentes, seus extratos de movimentações financeiras relativos ao mesmo período e a última declaração de bens. A concessão da tutela provisória de urgência antecipada (que corresponde à tutela antecipada, prevista no artigo 273 do antigo CPC), sem oitiva da parte contrária, constitui medida excepcional, porque invoca o diferimento do contraditório. Assim, se para a antecipação da tutela é necessária a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito (art. 300 do NCPC), para a antecipação inaudita altera parte é necessário mais, ou seja, que o direito e os fatos estejam sobejamente demonstrados, ou que o perigo da demora seja tamanho que recomende postergar o exercício do contraditório. Pois bem, analisando a petição inicial e seus documentos, não me convenço a conceder a tutela, pois recomenda a cautela que se aprecie a questão com mais vagar e após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC. Cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, expedindo-se o necessário. Ultrapassado o prazo para contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal e, em igual prazo, digam as partes sobre possibilidade de acordo e a produção de provas. Após tudo isso, tornem os autos conclusos. Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada. Int. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521910-24.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - G.C.O.S. - Vistos. Fls. 240/242: Informa a Defesa da ré GRAZIELLE CORREIA DE OLIVEIRA SANTANA o recolhimento da quarta e ultima parcela da prestação pecuniária referente à reparação do dano, condição fixada no âmbito da suspensão condicional do processo estabelecida nos autos, juntando o respectivo comprovante de pagamento (fl. 242). A respeito, DEFIRO a juntada do comprovante apresentado, para que surta os efeitos legais. Por ora, aguarde-se o decurso do período de prova. Ciência às partes. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004804-83.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Júlia Silva - - Elaine dos Santos - Vistos. Fls. 155/156: Ao MP. Int.-se. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), MICAEL MARLON MOREIRA DA SILVA (OAB 509281/SP), MICAEL MARLON MOREIRA DA SILVA (OAB 509281/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004727-74.2025.8.26.0077 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Aleff Gustavo Martos Silva - Roberto Matias - Diante da impugnação tempestivamente apresentada, manifeste-se o embargante em prosseguimento. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
Página 1 de 2
Próxima