Erico Rodrigo De Oliveira

Erico Rodrigo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 471561

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031264-65.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Antonio Carlos Maldonado Cantão - Carmem Maldona Cantão - - Andre Luiz Cantão - - Claudete Maldonado Cantão Miyamoto - - Clarice Maldonado Cantão Godoi - - Cassilda Moldonado Cantão Assaiante - - Raquel Maldonado Cantão de Freitas - - Lilian Maldonado Cantão - Vistos. O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil. Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior. Certificado, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38024-Contrarrazões de apelação", e - 38025-Razões do Recurso Adesivo(em caso de apelação adesiva) Int. - ADV: ALEXANDER ROGÉRIO CAMPANELLA SOUZA (OAB 182102/SP), ALEXANDER ROGÉRIO CAMPANELLA SOUZA (OAB 182102/SP), ALEXANDER ROGÉRIO CAMPANELLA SOUZA (OAB 182102/SP), ALEXANDER ROGÉRIO CAMPANELLA SOUZA (OAB 182102/SP), ALEXANDER ROGÉRIO CAMPANELLA SOUZA (OAB 182102/SP), ALEXANDER ROGÉRIO CAMPANELLA SOUZA (OAB 182102/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016750-05.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daiane de Souza Olsak - Sérgio Antônio Olsak - Intimo as partes para, no prazo de dez dias, especificarem se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial, justificando sua necessidade, se têm interesse na realização de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado da lide A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. - ADV: ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), VERA LUCIA STEFANI DE OLIVEIRA REIS (OAB 51477/SP), SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2070048-76.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Raquel de Souza Costa - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR RAQUEL DE SOUZA COSTA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ALEGANDO OMISSÃO QUANTO À SÚMULA VINCULANTE Nº 61 E AOS TEMAS Nº 6 E Nº 1234 DO STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 61 E AOS TEMAS Nº 6 E Nº 1234 DO STF. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU ADEQUADAMENTE OS TEMAS E A SÚMULA CITADOS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE COMPROVADA DO TRATAMENTO PRESCRITO À EMBARGADA.4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REABRIR DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, MAS APENAS PARA ESCLARECER OU CORRIGIR OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES. IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A REABRIR DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 2. A DECISÃO JUDICIAL CONSIDEROU ADEQUADAMENTE A NECESSIDADE DO TRATAMENTO E OS PARÂMETROS LEGAIS APLICÁVEIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thayane Maio Benevides dos Santos (OAB: 399230/SP) - Erico Rodrigo de Oliveira (OAB: 471561/SP) - Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003528-70.2024.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.A. - D.S.A. - Vistos. I) Com fulcro no artigo 356 do Código de Processo Civil, passo ao julgamento da matéria incontroversa dos autos. O divórcio é um instituto jurídico que põe fim não apenas à sociedade conjugal, mas também ao vínculo matrimonial, sendo mais amplo que a separação judicial, situação em que se encontram as partes. Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o §6º do art. 226 da Constituição Federal, não cabe mais se discutir as razões que motivaram o pedido de dissolução do casamento nem o prazo mínimo de separação, bastando a manifestação de vontade das partes de pôr fim ao matrimônio (Provimento CG 24/2015). Tratando-se de pedido que conta com a concordância da ré, pelo que evidente a impossibilidade do restabelecimento da união conjugal, razão pela qual de rigor o acolhimento do pedido, independentemente de outras providências. ISTO POSTO, preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 356 c/c 487, I, do Código de Processo Civil, decreto o DIVÓRCIO DIRETO das partes, ressalvados erros e omissões e resguardados interesses de terceiros; e, com a dissolução do casamento. ESTA DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita na Certidão de Casamento deR. Da S. A. e D. Da S. A. lavrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do 38º Subdistrito de Vila Matilde, da Comarca de São Paulo, matrícula n.º 113233 01 55 2003 2 00089 051 0026399 12, desde que assinada digitalmente por esta magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.A divorcianda retornará ao nome de solteiraD. A. Da S. III) Em prosseguimento, as partes são legítimas e capazes, estando bem representadas nos autos, bem como presente o interesse processual, na modalidade necessidade e adequação, e possível juridicamente o pedido. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado, passo ao saneamento do feito nos termos do artigo 357 do CPC, dou-o por SANEADO e fixo como pontos controvertidos: 1. Regime de guarda e convivência paterna mais adequados aos interesses dos menores, 2. os bens que integrarão a partilha. Ao que consta de fls. 122/123, já houve acordo entre as partes quanto aos alimentos dos menores, encontrando-se a questão superada. No tocante ao regime de guarda e convivência, determino a realização de estudo psicossocial com as partes e os menores. Remetam-se os autos aos setores técnicos. Indefiro, de pronto, a produção de prova oral, uma vez que a oitiva das partes e de testemunhas pouco contribuiria para a análise da analise do pedido de guarda e convivência, o qual será apurado por meio da prova pericial. Quanto à partilha, a prova também será unicamente documental. Defiro a pesquisa de veiculos em nome das partes pelo sistema RENAJUD, e de imóveis pela ARISP. Determino a quebra do sigilo bancário das partes à época da separação de fato. Para tanto, defiro a pesquisa de contas bancárias, aplicações ou investimentos e respectivo saldos bancários, por meio do sistema Bacenjud nos meses de setembro a novembro de 2020. Defiro a quebra do sigilo fiscal das partes. Para a concretização da quebra do sigilo fiscal, providencie a z. Serventia a pesquisa de bens referente aos exercícios financeiros (2020 e 2021). Defiro a expedição de oficio a JUCESP, a fim de verificar a existência de empresa em nome das partes. Indefiro as demais pesquisas requeridas, eis que, alem de causarem tumulto processual, não se prestam a aferir os bens das partes à época da separação de fato. Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 20 (vinte) dias para juntada de documentação atualizada dos bens e direitos objeto do pleito de partilha já conhecidos, sendo que, em relação aos veículos, deverão trazer documento de posse e propriedade e certidão do DETRAN, e com relação aos imóveis, deverão trazer as matrículas atualizadas e os instrumentos de compra e venda, de modo a se demonstrar a data de aquisição. Ressalto que as partes se casaram no regime da comunhão parcial de bens, pelo que todos os bens e direitos adquiridos na constância do casamento, em regra, integram a partilha, sendo que eventual situação excepcional deve ser comprovada pela parte que a alega. Por fim, anoto que a ausência da juntada, no prazo assinalado, de toda a documentação necessária à analise do pedido, ensejará o seu não conhecimento neste feito ou a não inclusão na partilha. Int. - ADV: WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP), SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029276-38.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmem Maldonado Cantão - - Raquel Maldonado Cantão de Freitas - Expresso Rodoviário Ac Maldonado Ltda e outro - Vistos. Fls. 530/531 e 532/535: digam as partes rés (fls. 500, item V). Fls. 536/547: digam autora e Municipalidade ré. Fls. 573 e ss.: digam as partes rés. Especificamente a Municipalidade de São Paulo, deverá esclarecer se tomou medidas concretas para reaver a sua área, como indicado a fls. 509, e, em caso negativo, o porquê. Fls. 563: requisite-se da CETESB informação atual sobre a tramitação do "processo de licenciamento ambiental" cuidado no processo digital n. 083390/2024, bem como para que faça nova vistoria do imóvel ante o informado e documentado a fls. 511/527 e 573/579, devendo, inclusive, apurar se há ou não desenvolvimento de atividade de forma irregular no local, inclusive ante a notícia de ocupação de espaço público municipal. Deverá, inclusive, esclarecer se a licença solicitada está a abarcar atividades desenvolvidas na área pública municipal. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 511/527, 561/563 e 573/579, além de senha para acesso à íntegra dos autos. Intime-se. - ADV: ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), MAURICIO JARROUGE (OAB 77030/SP), MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013201-09.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Maria da Cruz Felipe Evangelista - - Jair de Jesus Pereira Rodrigues - - ESTER FELIPE PEREIRA, - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao(s) autor(es). Anote-se. Recebo a emenda à inicial. Anote-se o valor da causa, bem como a quantificação dos danos morais para os genitores. No que tange a tutela provisória, postulam os requerentes a fixação de alimentos provisórios no valor de 01 (um) salário mínimo vigente no país, para satisfação das necessidades básicas da menor requerente em consequência das dificuldades financeiras da gravidez indesejada. É cediço que métodos anticonceptivos como laqueadura, vasectomia e remédios anticoncepcionais em geral, apresentam certa margem de ineficácia, em virtude das diferentes reações apresentadas por cada organismo. Nesse sentido, tem decidido o E. Tribunal: AGRAVO DE INTRUMENTO - Responsabilidade civil - Indenização por dano material e moral - Erro médico - Laqueadura - Gravidez indesejada quatro anos depois -- métodos anticonceptivos não possuem eficácia absoluta - Decisão mantida - - Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP - AI: 21708919820158260000 SP 2170891-98.2015.8 .26.0000, Relator.: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 13/11/2015, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/11/2015) RESPONSABILIDADE CIVIL - AGRAVADA SUSTENTA INEFICÁCIA DE CIRURGIA DE LAQUEADURA DE TROMPAS AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO FOI INFORMADA A RESPEITO DAS CONSEQÜÊNCIAS DO ATO IMPER-TINÊNCIA DA ALEGAÇÃO AUTORA QUE PRETENDE SER INDENIZADA POR GRAVIDEZ SUPERVENIENTE INDESEJADA ALEGAÇÕES INVEROS-SÍMEIS, AO MENOS POR ORA - INEXISTÊNCIA DE EFICÁCIA ABSOLUTA DOS MÉTODOS CONTRACEPTIVOS - RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 0503565-66.20101.8.26.0000- Relator Des. Theodureto Camargo; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/04/2011; Outros números: 990105035655). Assim, mesmo em cirurgias corretamente realizadas, o risco de gravidez persiste em virtude das diferentes reações de cada pessoa. Portanto, para que seja atestada eventual falha do serviço médico prestado a ensejar o pagamento da pensão postulada, é imprescindível a realização de prova pericial. Diante do exposto e ausente os requisitos legais, indefiro a tutela provisória. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, especialmente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s) para que, no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consigne-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Intime-se. - ADV: ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013201-09.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Maria da Cruz Felipe Evangelista - - Jair de Jesus Pereira Rodrigues - - ESTER FELIPE PEREIRA, - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao(s) autor(es). Anote-se. Recebo a emenda à inicial. Anote-se o valor da causa, bem como a quantificação dos danos morais para os genitores. No que tange a tutela provisória, postulam os requerentes a fixação de alimentos provisórios no valor de 01 (um) salário mínimo vigente no país, para satisfação das necessidades básicas da menor requerente em consequência das dificuldades financeiras da gravidez indesejada. É cediço que métodos anticonceptivos como laqueadura, vasectomia e remédios anticoncepcionais em geral, apresentam certa margem de ineficácia, em virtude das diferentes reações apresentadas por cada organismo. Nesse sentido, tem decidido o E. Tribunal: AGRAVO DE INTRUMENTO - Responsabilidade civil - Indenização por dano material e moral - Erro médico - Laqueadura - Gravidez indesejada quatro anos depois -- métodos anticonceptivos não possuem eficácia absoluta - Decisão mantida - - Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP - AI: 21708919820158260000 SP 2170891-98.2015.8 .26.0000, Relator.: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 13/11/2015, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/11/2015) RESPONSABILIDADE CIVIL - AGRAVADA SUSTENTA INEFICÁCIA DE CIRURGIA DE LAQUEADURA DE TROMPAS AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO FOI INFORMADA A RESPEITO DAS CONSEQÜÊNCIAS DO ATO IMPER-TINÊNCIA DA ALEGAÇÃO AUTORA QUE PRETENDE SER INDENIZADA POR GRAVIDEZ SUPERVENIENTE INDESEJADA ALEGAÇÕES INVEROS-SÍMEIS, AO MENOS POR ORA - INEXISTÊNCIA DE EFICÁCIA ABSOLUTA DOS MÉTODOS CONTRACEPTIVOS - RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 0503565-66.20101.8.26.0000- Relator Des. Theodureto Camargo; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/04/2011; Outros números: 990105035655). Assim, mesmo em cirurgias corretamente realizadas, o risco de gravidez persiste em virtude das diferentes reações de cada pessoa. Portanto, para que seja atestada eventual falha do serviço médico prestado a ensejar o pagamento da pensão postulada, é imprescindível a realização de prova pericial. Diante do exposto e ausente os requisitos legais, indefiro a tutela provisória. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, especialmente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s) para que, no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consigne-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Intime-se. - ADV: ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025426-10.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Amadeu Augusto Saraiva - Cícero Romão Moreira do Nascimento - - Francisca Alves Vieira do Nascimento - Intimo as partes para, no prazo de dez dias, especificarem se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial, justificando sua necessidade, se têm interesse na realização de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado da lide A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. - ADV: ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP), MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004583-28.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.B. - Vistos. Fls. 161/168: a petição não pertence a estes autos. Proceda a Serventia o desentranhamento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Intime-se. - ADV: ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011829-20.2024.8.26.0007 (processo principal 1002702-46.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Jose Geraldo Florentino - Me e outro - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
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