Ademir Da Silva
Ademir Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 471565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademir Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ADEMIR DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009543-61.2023.8.26.0506 (processo principal 1033748-84.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Alberto Ruiz - Arnaldo Gaspar de Souza - Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 77/79 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo de 13 meses, iniciando-se em 20/03/2025. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, nos moldes do formulário MLE de pág. 80. Após, proceda-se o desbloqueio do saldo remanescente, conforme pactuado entre as partes. Intime-se. - ADV: HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), MARIA APARECIDA REGORAO DA CUNHA (OAB 202893/SP), ADEMIR DA SILVA (OAB 471565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000785-02.2024.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rg≪ Clinica Odontologica Ltda - Ericles de Oliveira Pessoa - Vistos, Decorrido o prazo do acordo, devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos com baixa. P.I.C - ADV: ADEMIR DA SILVA (OAB 471565/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011375-19.2025.5.15.0021 AUTOR: EVANILDA GALARCA VICOSA RÉU: ANA MARIA MOREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8e78c proferido nos autos. Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Recebe-se a petição ID 0513950. Diante do relato do trabalhador, determina-se que a reclamada, no prazo de 5 dias, proceda à baixa na CTPS da reclamante com a data de 4/6/2025, ou que apresente justificativa para não fazê-lo, no mesmo prazo diretamente nos autos. Determina-se a expedição de mandado para notificação da presente ordem judicial, devendo a ré, a partir de então, contatar a autora ou seu patrono para proceder à baixa, sob pena de multa diária de R$500,00, a serem executados imediatamente em prol da reclamante, até o montante de R$5.000,00. Com o cumprimento da ordem, poderá a reclamante comparecer novamente no órgão competente a fim de habilitar-se no Seguro Desemprego. Na ausência do cumprimento, conclusos para as medidas executórias. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANILDA GALARCA VICOSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011076-26.2025.5.15.0188 AUTOR: ELAYNE BARROS DA SILVA RÉU: MAPE FRUTAS AGRO-INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db6875 proferido nos autos. DESPACHO Retifico o despacho anterior para constar a correta data de redesignação de audiência: 12/02/2026 09:00 Mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2025 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAYNE BARROS DA SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002090-97.2025.4.03.6304 AUTOR: CLARICE DE FATIMA PONTE Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR DA SILVA - SP471565 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, com pedido de antecipação da tutela. É cediço que o deferimento do pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, está condicionado à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Além disso, deve haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Do mesmo modo, o deferimento de medida cautelar a que alude o artigo 4º da Lei 10.259/01 depende dos citados requisitos, traduzidos pelo perigo na demora do provimento jurisdicional e no convencimento quanto à probabilidade de sucesso do autor. Em sede de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento dos requisitos citados. Ademais, imprescindível o revolver aprofundado das provas, após o regular contraditório, cujo momento oportuno é o da prolação da sentença. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Publique-se. Intime-se. Jundiaí, 11 de julho de 2025
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011076-26.2025.5.15.0188 AUTOR: ELAYNE BARROS DA SILVA RÉU: MAPE FRUTAS AGRO-INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bddc126 proferido nos autos. DESPACHO Para readequação de pauta REDESIGNA-SE AUDIÊNCIA NA MODALIDADE VIRTUAL para Una por videoconferência: 13/04/2027 10:10. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial TODOS OS PARTICIPANTES, ADVOGADOS, PARTES E TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS NO PERFIL DE PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSTAR O NOME COMPLETO, A FORMA DE PARTICIPAÇÃO (ADVOGADO OU RECLAMANTE OU RECLAMADA OU TESTEMUNHA) E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. NÃO SERÃO ADMITIDOS EM HIPÓTESE ALGUMA AQUELES QUE NÃO ESTIVEREM DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS. A IDENTIFICAÇÃO DEVERÁ SER FEITA POR CADA UM DOS INTERESSADOS ANTES DE INGRESSAR NO SISTEMA. O não atendimento das exigências será entendido como ausência da parte, advogado ou testemunha. A responsabilidade pela conexão, sinal de internet e operação do sistema, como habilitação de áudio e vídeo é da parte e de cada um dos participantes. Não serão tolerados atrasos decorrentes de instabilidade de sinal ou falta de conexão de áudio e vídeo, sendo reputado ausente aquele que não estiver com todos os recursos habilitados. Recomenda-se que todos os envolvidos façam testes e aprendam a utilizar o sistema antes da data da audiência. REITERA-SE QUE FEITO O PREGÃO E NÃO ESTANDO DEVIDAMENTE HABILITADOS OS PARTICIPANTES, SERÃO REPUTADOS AUSENTES. Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes no item 1, 2 e 3 deste despacho: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84868454175?pwd=Q0pRMndYWWduOVlKU1pRZWtIMmxxZz09 ID da reunião: 848 6845 4175 Senha: 926564 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Observe no sistema PJE qual o tipo de audiência foi redesignada. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimem-se as partes com advogados constituídos por DJEN e demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 10 de julho de 2025 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAYNE BARROS DA SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002090-97.2025.4.03.6304 AUTOR: CLARICE DE FATIMA PONTE Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR DA SILVA - SP471565 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, com pedido de antecipação da tutela. É cediço que o deferimento do pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, está condicionado à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Além disso, deve haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Do mesmo modo, o deferimento de medida cautelar a que alude o artigo 4º da Lei 10.259/01 depende dos citados requisitos, traduzidos pelo perigo na demora do provimento jurisdicional e no convencimento quanto à probabilidade de sucesso do autor. Em sede de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento dos requisitos citados. Ademais, imprescindível o revolver aprofundado das provas, após o regular contraditório, cujo momento oportuno é o da prolação da sentença. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Publique-se. Intime-se. Jundiaí, 11 de julho de 2025
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