Gabriela Cortez Campos
Gabriela Cortez Campos
Número da OAB:
OAB/SP 471576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Cortez Campos possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
GABRIELA CORTEZ CAMPOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004076-39.2025.8.26.0019 (processo principal 1006973-28.2022.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Silvana Regina Maranhão da Silva Bonbim - Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de trinta dias, acerca do cálculo apresentado às fls. 7 em termos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: FLAVIA ALESSANDRA PAVAM (OAB 305800/SP), GABRIELA CORTEZ CAMPOS (OAB 471576/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA SANT ANA ROT 0012244-72.2022.5.15.0122 RECORRENTE: OSIEL PEREIRA DE ANDRADE RECORRIDO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518de43 proferida nos autos. ROT 0012244-72.2022.5.15.0122 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 63.503,12 Recorrente: Advogado(s): 1. HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (SP156347) Recorrido: Advogado(s): OSIEL PEREIRA DE ANDRADE FLAVIA ALESSANDRA PAVAM (SP305800) GABRIELA CORTEZ CAMPOS (SP471576) RECURSO DE: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/10/2024 - Id 3cf3910; recurso apresentado em 28/10/2024 - Id c09a5a9). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Constou do v. acórdão: "Dessa forma, a quitação total da relação empregatícia só pode ser considerada válida se tal condição constar expressamente do acordo coletivo por meio do qual o plano foi aprovado, não bastando que tenha constado do acordo firmado entre o empregado e a empresa. Noutras palavras, a regra, na adesão ao PDV, é a quitação dos direitos da relação empregatícia, excetuada disposição em contrário, quando "previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho", o que não é o caso dos autos. Na hipótese em tela, não ficou demonstrado que o PDV entre a reclamada e o reclamante foi aprovado em negociação coletiva. Aliás, é incontroverso que o programa de demissão voluntária não foi instituído mediante negociação coletiva, inexistindo ACT neste sentido. Nesse contexto, não há possibilidade de validar a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho como quer a reclamada." No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do Eg. TST, o que inviabiliza o recurso, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (gavs) Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA SANT ANA ROT 0012244-72.2022.5.15.0122 RECORRENTE: OSIEL PEREIRA DE ANDRADE RECORRIDO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518de43 proferida nos autos. ROT 0012244-72.2022.5.15.0122 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 63.503,12 Recorrente: Advogado(s): 1. HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (SP156347) Recorrido: Advogado(s): OSIEL PEREIRA DE ANDRADE FLAVIA ALESSANDRA PAVAM (SP305800) GABRIELA CORTEZ CAMPOS (SP471576) RECURSO DE: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/10/2024 - Id 3cf3910; recurso apresentado em 28/10/2024 - Id c09a5a9). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Constou do v. acórdão: "Dessa forma, a quitação total da relação empregatícia só pode ser considerada válida se tal condição constar expressamente do acordo coletivo por meio do qual o plano foi aprovado, não bastando que tenha constado do acordo firmado entre o empregado e a empresa. Noutras palavras, a regra, na adesão ao PDV, é a quitação dos direitos da relação empregatícia, excetuada disposição em contrário, quando "previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho", o que não é o caso dos autos. Na hipótese em tela, não ficou demonstrado que o PDV entre a reclamada e o reclamante foi aprovado em negociação coletiva. Aliás, é incontroverso que o programa de demissão voluntária não foi instituído mediante negociação coletiva, inexistindo ACT neste sentido. Nesse contexto, não há possibilidade de validar a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho como quer a reclamada." No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do Eg. TST, o que inviabiliza o recurso, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (gavs) Intimado(s) / Citado(s) - OSIEL PEREIRA DE ANDRADE
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004785-60.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudia Cortez Campos - Vistos. Regularizados os autos, prossiga-se. Designo a audiência de conciliação para 04/09/2025 às 13:15h(04 de setembro de 2025, às 13 horas e 15 minutos) que será realizada DE FORMA PRESENCIAL, no CARTÓRIO ANEXO DO JEC, situado na Rua Marcílio Dias, 399 - 1º andar - Bairro Bela Vista - Jundiaí-SP. Não havendo acordo, será aberto prazo para apresentação da contestação. Cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências de praxe. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021). Em caso de conciliação infrutífera, no ato da audiência, deverão as partes especificarem se pretendem produção de prova em audiência de instrução esclarecendo quais são essas provas e o que pretendem provar com essas, indicando as testemunhas e seus respectivos endereços, e-mails e telefones.Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. Fica consignado que a não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência sem justificativa plausível, será reconhecida como revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor. Intime-se com urgência (se o caso). Caso a intimação seja feita por mandado, deverá ser feito na modalidade "URGENTE" colocando em destaque a expressão "AUDIÊNCIA PRESENCIAL" (se o caso). Se o caso, cumpra-se na modalidade "plantão". - ADV: GABRIELA CORTEZ CAMPOS (OAB 471576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003217-60.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ROSANA DE OLIVEIRA VAZ - Vistos. Cumpra-se a decisão da superior instância, que converteu o julgamento da apelação em diligência. Intime-se o i. Perito para que responda ao quesito formulado (fls. 895). Em seguida, com a resposta, dê-se ciência às partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FLAVIA ALESSANDRA PAVAM (OAB 305800/SP), GABRIELA CORTEZ CAMPOS (OAB 471576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045871-07.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Marcos Vinicius Lima - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas, atualizadas, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6) + R$ 16,50 (guia FEDTJ código 120-1), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: GABRIELA CORTEZ CAMPOS (OAB 471576/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvia Nogueira Guimaraes Bianchi Nivoloni (OAB 130756/SP), Gabriela Cortez Campos (OAB 471576/SP) Processo 1008457-48.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Gustavo Motta Campos - Reqdo: Classificarros Comercio de Automoveis Ltda - VISTOS, Trata-se de Embargos de Declaração opostos à sentença de fls. 461/73. Sustenta o embargante Wagner Gustavo Motta Campos ocorrência de omissão e obscuridade. Alegou que o i. juízo deixou de apreciar argumentos e razões que foram pelo mesmo apresentados, acerca da prova pericial e da aplicação do direito, tendo apontado diversos vícios que se sucederam após a retomada do bem, conforme restou explicitado no laudo pericial (sic). É o relatório. Segundo se nota, o embargante busca apenas procurar fazer prevalecer seu ponto de vista sobre o tema, eis que, infere-se dos seus argumentos que não foi dada a correta interpretação à prova pericial, bem como o direito, a norma e tipos legais foram aplicados incorretamente no julgamento da causa. Isso mostra sua compreensão do julgado e também seu inconformismo com o resultado, evidenciando o uso do recurso com a finalidade de substituição da decisão por outra, que atende seu desejo. Ocorre que Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (EDAGA n° 240.081 SP, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, em 3/2/00, DJ de 3/4/00, pág. 125). De outro lado, não cabe o recurso integrativo com finalidade de corrigir a decisão, por entender que houve incorreta interpretação da prova e indevida aplicação da norma ao caso concreto, com alteração da lógica do julgamento. Bem é sabido que Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor de acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação (Embargos de Declaração em Recurso Especial n° 141.778 - SP, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. um., Rel ª. Min ª. Nancy Andrighi, em 15/02/00, DJ de 20/03/00, pág.62). Rejeitam-se os embargos. Int.
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