Agnis Luiza De Andrade Rodrigues
Agnis Luiza De Andrade Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 471585
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014691-33.2024.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Apdo/Apte: Antonio Lins dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Deram provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao recurso do autor. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO NEGADA. EMPRÉSTIMO RMC. EXPIRAÇÃO DA VALIDADE INDICADA NO PLÁSTICO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO SIGNIFICA O CANCELAMENTO DO CONTRATO OU A EXTINÇÃO DA DÍVIDA. SALDO DEVEDOR EXISTENTE, A AUTORIZAR CONSIGNAÇÕES MENSAIS EM BENEFÍCIO. DÍVIDA COMPROVADA. DÉBITO NÃO QUITADO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CARREADOS AO AUTOR. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 85, §2º, DO CPC. RECURSO DA RÉ PROVIDO, NÃO PROVIDO O DO AUTOR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - Agnis Luiza de Andrade Rodrigues (OAB: 471585/SP) - Eveline Pimenta da Fonseca (OAB: 296423/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005767-96.2025.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.E.P.O. - Vistos. I.-Fls. 299/300: ciente o juízo acerca do despacho proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento a tutela de urgência do recurso interposto pelo autor, para deferir a citação do genitor via WhatsApp, adotando-se as medidas necessárias no intuito de averiguar a ciência inequívoca do réu. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado, devendo o oficial de justiça proceder à completa qualificação do executado. Desde já determino que que as diligências deem-se com os benefícios/prescrições do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil Cumpra-se com urgência. II.-No mais, naquilo que não houve alteração, mantida a decisão prolatada às fls. 220/221. Int. - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP), EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012624-95.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Luiz Coelho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.339/342: CONHEÇO dos embargos declaratórios, porque tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO porque não há qualquer omissão, obscuridade ou erro material na decisão prolatada. O pedido para penhora de imóveis não foi apreciado porque a parte não deu atendimento à determinação de fls.153, item I.2. II - Cumpra-se fls.336, item II. III - Int. - ADV: EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP), AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000059-07.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adilson Silva Cirino - Sem prejuízo da intimação anterior, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação/acordo e documentos juntados. - ADV: EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP), AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003049-29.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Ariovaldo Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I -Fls.93/94: Indefiro. O feito aguarda manifestação da parte credora para viabilizar a citação do executado, visto que o AR de fls.55 foi posteriormente devolvido (fls.67). II - Aguarde-se por 5 (cinco) dias manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP), EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000795-83.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jansen Victor Navarro de Paula - - Luci Marie Rodrigues - Vistos. Fls. 118/121: Rejeito os embargos de declaração opostos pela empresa ré, porquanto o que há, em verdade, é mero inconformismo com a decisão lançada, o que, como sabido, não se presta a dar suporte à espécie recursal que ora se cuida. A irresignação da parte deve ser manifestada, se o caso, mediante a interposição do recurso adequado. Int. - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP), AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006529-15.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Claudio Monteiro - Vistos. I - Recebo a emenda de fls. 279/280. II - Sem prejuízo, aprecio o pedido de tutela de urgência, sendo caso de INDEFERIMENTO. Com efeito, a concessão da tutela de urgência exige, nos termos do art.300 do CPC, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, em sede de cognição sumária, os elementos trazidos aos autos são insuficientes para evidenciar o direito alegado pelo requerente, uma vez que, muito embora se trate de alegação de fato negativo, a não se exigir prova do consumidor, os descontos ocorrem desde 2017. Desse modo, o próprio decurso do lapso temporal entre a contratação (maio/2017) e a distribuição da presente demanda (maio/2025), afasta o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Faz-se necessário a instauração do contraditório, nada prejudicando nova análise da questão, oportunamente. Em razão do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência suscitado. III - Nada obstante, tendo em vista que a parte autora não manifestou interesse na audiência inaugural de conciliação, bem como considerando o direito constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), reputo impertinente a realização da referida audiência na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é facultado às partes em qualquer momento processual, de modo que a não designação desse ato processual não representa risco de prejuízo. Assim sendo, cite-se o réu (via postal) para, no prazo de 15 dias apresentar defesa sob pena de, não o fazendo, resultarem incontroversos os fatos alegados na inicial. Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual a ré poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e informando o número do processo e a senha fornecida. Caso a parte requerida não seja localizada, havendo expresso requerimento da parte autora e o recolhimento das respectivas custas, ficam desde logo deferidas as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL para localização de novos endereços. Registro que na hipótese em que a parte autora formule pedido de dilação de prazo para o atendimento de providência já determinada por este juízo, fica desde logo deferido e por uma única vez o prazo máximo de 10 dias (hipótese em que o prazo começará a fluir na data da juntada do pedido, sendo que os autos deverão ser remetidos imediatamente para a fila de prazo, independentemente de remessa à conclusão) para que seja adotada pela parte autora a providência necessária e que motivou o pedido de prazo suplementar. Int. - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006295-33.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fábio Henrique Vasconcelos - Vistos. INDEFIRO, ao menos por ora, a citação por edital de Cid Ougaske, considerando que sequer foram realizadas diligências para sua localização. Anoto que há possibilidade de pesquisa perante órgãos oficiais, tais como SABESP, EDP e empresas de telefonia, bem como através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, RENAJUD, razão pela qual reputo prematuro o pedido de citação por edital. Posto isso, antes que se delibere acerca do pedido liminar, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, informando o endereço do réu para fins de citação, ou requerendo e providenciando o necessário para sua localização, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141098-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tremembé - Agravante: Irani Rubens Naressi Junior (Justiça Gratuita) - Agravado: Cid Ougaske - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO PRETENDIDO PELO AGRAVANTE QUE FOSSEM REQUISITADOS OS EXTRATOS BANCÁRIOS DE TODAS AS CONTAS DE TITULARIDADE DO AGRAVADO, RELATIVOS AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2024, A FIM DE IDENTIFICAR A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EVENTUALMENTE HAVIDA NO PERÍODO - DESCABIMENTO PLEITO DO AGRAVANTE QUE NÃO TEM AMPARO LEGAL AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL, A QUAL SÓ DEVE SER ADOTADA NOS CASOS DE FUNDADA SUSPEITA ACERCA DA PRÁTICA DE ILÍCITO PELA PARTE, EM ESPECIAL DOS ILÍCITOS ELENCADOS NOS INCISOS DO § 4º DO ART. 1º DA LC 105/2001 HIPÓTESE NÃO RETRATADA NO CASO EM TELA PRECEDENTES DO TJSP AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Agnis Luiza de Andrade Rodrigues (OAB: 471585/SP) - Eveline Pimenta da Fonseca (OAB: 296423/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012624-95.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Luiz Coelho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.334/335: O requerimento não é pertinente com o atual contexto dos autos. O prazo para pagamento voluntário há muito se encerrou e, subsequentemente, já foram apreciadas e deferidas medidas constritivas. II - Arquivem-se os autos, no aguardo de provocação futura. III - Int. - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP), EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP)
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