Guilherme Maximo De Lira
Guilherme Maximo De Lira
Número da OAB:
OAB/SP 471591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Maximo De Lira possui 168 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
GUILHERME MAXIMO DE LIRA
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (83)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001042-82.2025.5.02.0043 RECLAMANTE: REDMIRO DE OLIVEIRA COSTA DE ALMEIDA RECLAMADO: PANCROM INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea3b33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON BRUNO DE SEIXAS JUNIOR DESPACHO Vistos. Cite-se a reclamada em seu novo endereço: Rua Padre Adelino, 2074, cj 121, sala 12-D, CEP: 03303-000, São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDMIRO DE OLIVEIRA COSTA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001158-49.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: FABIO BUBNYS RECLAMADO: PANCROM INDUSTRIA GRAFICA LTDA Destinatário: FABIO BUBNYS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica a parte intimada da designação de audiência Una para o dia 03/11/2025 13:15 horas, a qual se realizará de forma presencial na sala de audiências desta 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, localizada na Avenida Marquês de São Vicente, 235, bloco B, 6º andar, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Fica a parte ciente que deverá comparecer, sendo que a reclamada deverá apresentar a sua defesa, caso não tenha sido apresentada, e a documentação que entender pertinentes, sob pena, ao reclamante, de arquivamento, e, à reclamada, de revelia e confissão, na forma do art. 844 da CLT. Nos termos do Provimento GP/CR nº 1, de 24 de janeiro de 2023, este Juízo adotará, doravante, a modalidade presencial de audiências, objetivando, primordialmente, a maior higidez das provas a serem produzidas, bem como majorar a produtividade, eis que a audiência presencial é mais célere que a telepresencial (o que possibilita que maior quantidade de audiências seja realizada por dia, impactando positivamente a cadeia produtiva da Vara do Trabalho), além de não sofrer adiamentos em razão de problemas de conexão ou inabilidade técnica, assegurando, assim, o princípio da duração razoável do processo. Desta forma, serão indeferidos os pedidos de tramitação 100% digital. Destaca-se que o patrono da parte, caso impossibilitado de participar presencialmente, poderá substabelecer. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, nos termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Arquivos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos na forma da Portaria GP/CR nº 9/2017, sob pena de não conhecimento. O andamento da pauta poderá ser acompanhado no aplicativo JTe. O aplicativo pode ser instalado na Play Store (dispositivos Android) e na App Store (dispositivos Apple). O acesso pela versão web também está disponível na página deste Tribunal, e Serviços > Consultas > Pautas > Consulta do JTe (selecionar o TRT da 2ª Região > Pauta) ou por meio do endereço https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. DANILO NAMURA RONDAM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BUBNYS
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001150-06.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: MATEUS LATINI RECLAMADO: FLAMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Pje Destinatário: MATEUS LATINI Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA da audiência UNA que se realizará no dia 24/09/2025 14:30 horas, na sala de audiências da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo. DO ROL DE TESTEMUNHAS Rol de testemunhas deverá ser apresentado em cinco dias (contados da publicação deste), sob pena de preclusão e de oitiva apenas das que comparecerem espontaneamente. Apresentado o rol, caberá à Vossa Senhoria a intimação da(s) pessoa(s) arrolada(s), na forma do disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR13/2006. Para tanto, DOU A ESTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser entregue à(s) referida(s) testemunha(s) para que compareça(m) neste Juízo a fim de prestar(em) depoimento na audiência designada, sujeitando-se à condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento. O comprovante de entrega deste deve ser apresentado pela parte interessada no momento da audiência na hipótese de não comparecimento da(s) testemunha(s), a fim de comprovar a sua efetiva intimação, sob pena de preclusão. DO DIREITO DE PRIORIDADE NA ORDEM DAS AUDIÊNCIAS Eventual necessidade de observância do direito de prioridade previsto em lei, no caso de advogadas gestantes ou lactantes (Artigo 7º-A da Lei 8.906/1994 acrescido pela Lei 13.363/2016) ou demais partes que se enquadrem nos termos da Lei 10.048/2000, deverá ser manifestada nos autos, em até 5 (cinco) dias (contados do recebimento desta), com comprovação da condição que lhe garanta a prioridade, sob pena de preclusão. DA GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS Caso se pretenda gravar as audiências, valendo-se da prerrogativa prevista no artigo 367, §§ 5º e 6º do CPC, a parte que assim agir deverá juntar aos autos o áudio e a degravação em até 48 horas corridas após o término da audiência, sob pena de preclusão para manifestar qualquer insurgência a respeito. Ainda, deve-se observar o impedimento de tal gravação nos casos de processos que tramitam em segredo de justiça e de divulgar o conteúdo para terceiros em respeito ao direito dos envolvidos. A divulgação e utilização indevida das gravações estão sujeitas à responsabilidade civil e penal. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JOEL DE ALCANTARA ROSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS LATINI
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193899-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vstp Educação S.a. - Agravado: Irlan Santos Henrique - Trata-se de agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo Foro Regional V São Miguel Paulista, contra a decisão proferida a fls. 234/235 dos autos de origem, a qual acolheu a impugnação à penhora apresentada pelo executado e determinou a liberação de valores bloqueados via sistema Sisbajud, sob o fundamento de que seriam impenhoráveis à luz do art. 833, IV, do CPC, bem como determinou a cessação da ordem reiterada de bloqueio. Aduz a agravante, em síntese, que: a) a decisão agravada foi proferida sem análise da documentação apresentada nos autos e sem considerar as cláusulas expressamente acordadas entre as partes e homologadas pelo juízo de origem; b) o bloqueio alcançou valores que, embora depositados em conta bancária, não possuem natureza inequívoca de verba alimentar e tampouco tiveram comprovação de sua origem pelo executado; c) nos termos do acordo celebrado entre as partes, e homologado judicialmente, a exequente estaria autorizada a levantar ao menos 30% dos valores bloqueados, independentemente de sua origem, cláusula esta que não foi observada pela decisão impugnada. Pleiteia o provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão agravada, para que seja reconhecida a penhorabilidade dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud e determinada a retomada da pesquisa patrimonial interrompida. Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo. Ainda que a petição de interposição faça referência genérica ao efeito suspensivo ativo, as razões recursais não apresentam requerimento autônomo nesse sentido, tampouco desenvolvem fundamentação voltada à demonstração dos requisitos legais para sua concessão, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. Por essa razão, não há medida urgente a ser apreciada neste momento processual. Nos termos do art. 1019, II, do CPC, intimem-se os advogados do agravado para contraminuta no prazo legal. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensadas informações. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB: 208159/SP) - Guilherme Maximo de Lira (OAB: 471591/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018276-02.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.O.F.R. - B.S.F.R. - Vistos. Remeta-se os autos ao CEJUSC, para a designação de audiência de conciliação a ser lá realizada, com posterior intimação das partes, na pessoa de seus patronos. A audiência será presencial. Int. - ADV: GUILHERME MAXIMO DE LIRA (OAB 471591/SP), FERNANDO DE CASTRO NEVES (OAB 210900/SP), ADILSON NUNES DE LIRA (OAB 182731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012804-33.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.P.A.C. - - E.P.A.C. - - M.V.C. - V.P.A. - Vistos. Acolho o parecer da D. Curadoria. Acolho o pedido de impugnação a gratuidade processual solicitada pelas autoras. O parâmetro para aferição de conformidade ao enquadramento de hipossuficiência financeira é a renda familiar mensal não superior a três salários mínimos, tratando-se do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para delimitar a situação de beneficiário da assistência judiciária gratuita (TJSP; AI nº 2012909-74.2022.8.26.0000; Rel. Des. Hertha Helena de Olveira; j. em 07/09/2022). Sendo a condição de beneficiário da gratuidade da justiça a exceção e não a regra em nosso ordenamento, cabe ao magistrado o criterioso controle acerca da concessão do benefício, sob pena de deturpá-lo. Afinal, seu objetivo é garantir o direito constitucional de acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar pelas custas do processo. A falta de critério ao deferir o benefício oneraria, em última análise, o próprio Estado, que deixa de receber as custas processuais, transferindo à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Assim, o benefício não deve ser concedido a requerida, sendo de rigor o indeferimento da benesse. A cobrança dos valores devidos da pensão deverão ser perseguidos pelas vias adequadas. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Oportunamente, ao MP. Intime-se. - ADV: WILLIAN DELANAVA DE OLIVEIRA (OAB 505524/SP), WILLIAN DELANAVA DE OLIVEIRA (OAB 505524/SP), WILLIAN DELANAVA DE OLIVEIRA (OAB 505524/SP), GUSTAVO CARDOSO ESCALEIRA (OAB 458109/SP), GUSTAVO CARDOSO ESCALEIRA (OAB 458109/SP), GUILHERME MAXIMO DE LIRA (OAB 471591/SP), GUSTAVO CARDOSO ESCALEIRA (OAB 458109/SP), SÉRGIO MANOEL DE CERQUEIRA SOBRINHO (OAB 473049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018459-18.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - VSTP Educação S.A. - Irlan Santos Henrique - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão (fls. 267/269). Dispensadas as informações, visando o recurso a reforma da decisão agravada, para que seja reconhecida a penhorabilidade dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud e determinada a retomada da pesquisa patrimonial interrompida, aguarde-se o julgamento. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), GUILHERME MAXIMO DE LIRA (OAB 471591/SP)
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