Alex Faria Figueiredo Costa

Alex Faria Figueiredo Costa

Número da OAB: OAB/SP 471597

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Faria Figueiredo Costa possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2023, atuando em TRT1, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT1, TJSP
Nome: ALEX FARIA FIGUEIREDO COSTA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100425-36.2023.5.01.0241         3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO PEREIRA SANTOS, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO PEREIRA SANTOS, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA #LRPE   Tomar ciência da decisão de ID775de61  : "…por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamado para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 5% do valor dos pedidos que foram julgados improcedentes, mas determinar a observação da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ele devidos, que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, destacando que tal execução, entretanto, não se aplica em casos em que o reclamante obtenha, em processos judiciais, créditos com natureza salarial ou alimentar, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante para majorar o percentual de honorários advocatícios de sucumbência em seu benefício, fixando-os 15% sobre o valor auferido pela reclamante em liquidação de sentença,nos termos do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. LAISE ROSA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO PEREIRA SANTOS
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100425-36.2023.5.01.0241         3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO PEREIRA SANTOS, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO PEREIRA SANTOS, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA #LRPE   Tomar ciência da decisão de ID775de61  : "…por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamado para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 5% do valor dos pedidos que foram julgados improcedentes, mas determinar a observação da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ele devidos, que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, destacando que tal execução, entretanto, não se aplica em casos em que o reclamante obtenha, em processos judiciais, créditos com natureza salarial ou alimentar, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante para majorar o percentual de honorários advocatícios de sucumbência em seu benefício, fixando-os 15% sobre o valor auferido pela reclamante em liquidação de sentença,nos termos do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. LAISE ROSA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e2996 proferida nos autos. Vistos etc. Inicialmente, registra-se que a segunda reclamada, em sua manifestação de id. 245c2bc, informou que a decisão proferida nos embargos de declaração não alterou o conteúdo do Recurso Ordinário anteriormente interposto (id. e4f35be), o qual restou expressamente reiterado e ratificado para fins de regular processamento perante o Tribunal Regional do Trabalho. De outro lado, consta da decisão de id. 22e99fa o reconhecimento da deserção do recurso da segunda ré, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. Assim,  mantenho a decisão de id.22e99fa. Por não satisfeitos  os  pressupostos  processuais,  DEIXO  DE RECEBER  o  Recurso  Ordinário  interposto  pela 2ª RECLAMADA  AMPLA  ENERGIA  E SERVICOS S.A., por ser deserto. Intime-se, no prazo de 8 dias. Verificados os pressupostos de admissibilidade em relação ao recurso interposto pela 1ª ré VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA e pelo AUTOR, nos termos certificados no id.141dcde, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo autor e primeira ré. Ao(s) recorrido(s).  Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens.   /omsc SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e2996 proferida nos autos. Vistos etc. Inicialmente, registra-se que a segunda reclamada, em sua manifestação de id. 245c2bc, informou que a decisão proferida nos embargos de declaração não alterou o conteúdo do Recurso Ordinário anteriormente interposto (id. e4f35be), o qual restou expressamente reiterado e ratificado para fins de regular processamento perante o Tribunal Regional do Trabalho. De outro lado, consta da decisão de id. 22e99fa o reconhecimento da deserção do recurso da segunda ré, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. Assim,  mantenho a decisão de id.22e99fa. Por não satisfeitos  os  pressupostos  processuais,  DEIXO  DE RECEBER  o  Recurso  Ordinário  interposto  pela 2ª RECLAMADA  AMPLA  ENERGIA  E SERVICOS S.A., por ser deserto. Intime-se, no prazo de 8 dias. Verificados os pressupostos de admissibilidade em relação ao recurso interposto pela 1ª ré VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA e pelo AUTOR, nos termos certificados no id.141dcde, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo autor e primeira ré. Ao(s) recorrido(s).  Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens.   /omsc SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE FREITAS DE AZEVEDO
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0100812-65.2023.5.01.0301 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300530300000124258839?instancia=2
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027368-43.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gol Plus Proteção Veicular - Amauri Alves de Abreu Junior - Vistos. Prazo de 15 dias para a autora declarar se desiste do processo em relação ao réu Amauri. Em caso negativo, o requerimento de fl. 210 será tomado como aditamento da inicial, que só será aceito se houver concordância do réu Amauri (art. 329 do CPC). Int. - ADV: CINTIA SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 133023/MG), ALEX FARIA FIGUEIREDO COSTA (OAB 471597/SP), FERNANDO GARGANTINI DE MORAIS (OAB 359688/SP)
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e674ec proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento  ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e:  Recorrente:  VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA;  ID 72fd58a Data do recurso: 14/04/2025 Data da ciência: 02/04/2025 Representação processual: ID 55fde70 Custas e depósito recursal:  ID e647290 e ID 4fb8f0c    À conclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente   CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto.  Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.   CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento  ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e:  Recorrente: JOAO ALVES CARACAS NETO;   ID 266114c Data do recurso: 14/04/2025 Data da ciência: 02/04/2025 Representação processual: ID 7d88374      ( X ) Gratuidade deferida ao reclamante ID a2fe479   À conclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente   CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto.  Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de abril de 2025. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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