Karina Maciel De Lima
Karina Maciel De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 471606
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Maciel De Lima possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
KARINA MACIEL DE LIMA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004541-68.2024.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Munarolo & Oda Cursos Profissionalizantes - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração retro. O inconformismo da parte deverá ser objeto de recurso adequado. Decorrido o prazo, apure a serventia o valor das custas e da multa, observando-se, em relação a esta, o disposto na PORTARIA Nº 9349/2016: Art. 1º - DETERMINA o recolhimento das referidas multas no código 442-1 Multas Processuais Novo CPC, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recolhimento das custas processuais permanece via DARE. O recolhimento equivocado implicará o não reconhecimento da quitação, o que ensejará a inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: KARINA MACIEL DE LIMA (OAB 471606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004287-95.2024.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Munarolo & Oda Cursos Profissionalizantes - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração retro. O inconformismo da parte deverá ser objeto de recurso adequado. Decorrido o prazo, apure a serventia o valor das custas e da multa, observando-se, em relação a esta, o disposto na PORTARIA Nº 9349/2016: Art. 1º - DETERMINA o recolhimento das referidas multas no código 442-1 Multas Processuais Novo CPC, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recolhimento das custas processuais permanece via DARE. O recolhimento equivocado implicará o não reconhecimento da quitação, o que ensejará a inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: KARINA MACIEL DE LIMA (OAB 471606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003523-12.2024.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Munarolo & Oda Cursos Profissionalizantes - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração retro. O inconformismo da parte deverá ser objeto de recurso adequado. Decorrido o prazo, apure a serventia o valor das custas e da multa, observando-se, em relação a esta, o disposto na PORTARIA Nº 9349/2016: Art. 1º - DETERMINA o recolhimento das referidas multas no código 442-1 Multas Processuais Novo CPC, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recolhimento das custas processuais permanece via DARE. O recolhimento equivocado implicará o não reconhecimento da quitação, o que ensejará a inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: KARINA MACIEL DE LIMA (OAB 471606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002502-98.2024.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Munarolo & Oda Cursos Profissionalizantes - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração retro. O inconformismo da parte deverá ser objeto de recurso adequado. Decorrido o prazo, apure a serventia o valor das custas e da multa, observando-se, em relação a esta, o disposto na PORTARIA Nº 9349/2016: Art. 1º - DETERMINA o recolhimento das referidas multas no código 442-1 Multas Processuais Novo CPC, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recolhimento das custas processuais permanece via DARE. O recolhimento equivocado implicará o não reconhecimento da quitação, o que ensejará a inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: KARINA MACIEL DE LIMA (OAB 471606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002256-05.2024.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Munarolo & Oda Cursos Profissionalizantes - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração retro. O inconformismo da parte deverá ser objeto de recurso adequado. Decorrido o prazo, apure a serventia o valor das custas e da multa, observando-se, em relação a esta, o disposto na PORTARIA Nº 9349/2016: Art. 1º - DETERMINA o recolhimento das referidas multas no código 442-1 Multas Processuais Novo CPC, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recolhimento das custas processuais permanece via DARE. O recolhimento equivocado implicará o não reconhecimento da quitação, o que ensejará a inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: KARINA MACIEL DE LIMA (OAB 471606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001339-83.2024.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Munarolo & Oda Cursos Profissionalizantes - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração retro. O inconformismo da parte deverá ser objeto de recurso adequado. Decorrido o prazo, apure a serventia o valor das custas e da multa, observando-se, em relação a esta, o disposto na PORTARIA Nº 9349/2016: Art. 1º - DETERMINA o recolhimento das referidas multas no código 442-1 Multas Processuais Novo CPC, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recolhimento das custas processuais permanece via DARE. O recolhimento equivocado implicará o não reconhecimento da quitação, o que ensejará a inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: KARINA MACIEL DE LIMA (OAB 471606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000652-09.2024.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Munarolo & Oda Cursos Profissionalizantes - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração retro. O inconformismo da parte deverá ser objeto de recurso adequado. Decorrido o prazo, apure a serventia o valor das custas e da multa, observando-se, em relação a esta, o disposto na PORTARIA Nº 9349/2016: Art. 1º - DETERMINA o recolhimento das referidas multas no código 442-1 Multas Processuais Novo CPC, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recolhimento das custas processuais permanece via DARE. O recolhimento equivocado implicará o não reconhecimento da quitação, o que ensejará a inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: KARINA MACIEL DE LIMA (OAB 471606/SP)