Kellen Cristina De Oliveira
Kellen Cristina De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 471608
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kellen Cristina De Oliveira possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMT, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
KELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
Destituição do Poder Familiar (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007644-91.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Next Serviços e Negócios Ltda - Rodrigo Feitoza Silva e outro - Fls. 121: anotado para recebimento de publicação. No mais, aguarde-se a juntada do aviso de recebimento da carta expedida para empresa requerida. - ADV: KELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 471608/SP), VITOR SOUZA LIMA (OAB 56727/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502600-62.2024.8.26.0006 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - F.L.M. - Vistos. Conforme informado na cota ministerial retro, bem como pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça, o endereço atualizado do genitor se situa sob a jurisdição do Foro Regional de Itaquera, de forma que esse Juízo é absolutamente incompetente para processar a presente ação, senão vejamos: Isto posto, reconheço a incompetência desta Vara da Infância e da Juventude para processar a presente ação e determino a sua remessa à uma das Varas da Infância e da Juventude do Foro Regional VII - Itaquera, nos termos do art. 147, I, do ECA, fazendo-se as devidas anotações. Providencie a z. Serventia a remessa conjunta dos autos nº 0010061-93.2023.8.26.0007 (execução de medidas de proteção relacionada a J. e J.) e dos autos n. 0008086-05.2024.8.26.0006 (execução de medidas de proteção relacionada a K., filho de J.), ao Juízo supracitado, para apreciação e processamento das medidas cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: KELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 471608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501052-36.2023.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.J.M.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu M. J. M. DA S., qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano de reclusão, pela prática do delito descrito no art. 129, § 13º, do Código Penal. O regime inicial da pena privativa da liberdade será o aberto, vez que o réu é primário e ante o montante de pena fixado, nos termos do art. 33, § 2º, letra "c", do Código Penal. Segundo dispõe o art. 17, da Lei 11.343/2006, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas alternativas, observada, ainda, a Súmula 588 do STJ. Todavia, cabível a suspensão condicional da pena, por 02 (dois) anos, com fundamento no art. 77 do Código Penal. O réu deverá observar as condições impostas no art. 78, § 2º, b e c, do Código Penal e poderá recorrer em liberdade. Tendo em conta a inexistência de provas nos autos produzidas em contraditório em relação à extensão mínima dos danos sofridos pela vítima, deixo de condená-lo ao pagamento de indenização (arts. 63 e 387, IV, do CPP), ressaltando que esta decisão condenatória poderá servir como título executivo para eventual pedido na esfera cível, caso seja o desejo da vítima. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Defiro o pedido de justiça gratuita. Custas na forma da lei. P. I. C. - ADV: KELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 471608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002646-96.2022.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Teresinha de Jesus Barbosa Lima - Banco C6 Consignado S.A. - Cumpra-se o venerando acórdão. Certificado o trânsito em julgado do pronunciamento do Colégio Recursal (fl. 351), anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos. Anoto, desde já, que havendo controvérsia em relação à obrigação imposta pela superior instância, cabe à autora, em não tendo havido o cumprimento dela, promover a sua eventual execução por meio da instauração de incidente autônomo. - ADV: KELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 471608/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501177-70.2024.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.O.P. - Vistos. Fl. 79: Dou provimento aos embargos declaratórios, opostos pela requerente, a fim de sanar omissão da sentença, incluindo em sua parte final o seguinte: "Esta sentença, com cópia da certidão do trânsito em julgado, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - Subdistrito de São Miguel Paulista - Município e Comarca de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob matrícula nº 118190 01 55 2004 2 00212 141 0063206-91 a necessária averbação, sendo que as partes passarão a adotar os seguintes nomes: ele, o mesmo; ela, o de solteira." No mais, mantida a sentença de fls. 71/73, tal como proferida. Intime-se. - ADV: KELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 471608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501052-36.2023.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.J.M.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu M. J. M. DA S., qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano de reclusão, pela prática do delito descrito no art. 129, § 13º, do Código Penal. O regime inicial da pena privativa da liberdade será o aberto, vez que o réu é primário e ante o montante de pena fixado, nos termos do art. 33, § 2º, letra "c", do Código Penal. Segundo dispõe o art. 17, da Lei 11.343/2006, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas alternativas, observada, ainda, a Súmula 588 do STJ. Todavia, cabível a suspensão condicional da pena, por 02 (dois) anos, com fundamento no art. 77 do Código Penal. O réu deverá observar as condições impostas no art. 78, § 2º, b e c, do Código Penal e poderá recorrer em liberdade. Tendo em conta a inexistência de provas nos autos produzidas em contraditório em relação à extensão mínima dos danos sofridos pela vítima, deixo de condená-lo ao pagamento de indenização (arts. 63 e 387, IV, do CPP), ressaltando que esta decisão condenatória poderá servir como título executivo para eventual pedido na esfera cível, caso seja o desejo da vítima. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Defiro o pedido de justiça gratuita. Custas na forma da lei. P. I. C. - ADV: KELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 471608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1014219-17.2022.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; SANDRA GALHARDO ESTEVES; Foro Regional da Penha de França; 4ª Vara Cível; Monitória; 1014219-17.2022.8.26.0006; Cartão de Crédito; Apelante: Jose Maria Caetano (Por curador); Advogada: Kellen Cristina de Oliveira (OAB: 471608/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.